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Paternidade Socioafetiva ou também conhecida por Pai de Criação. A paternidade socioafetiva existe quando é estabelecida...
27/08/2020

Paternidade Socioafetiva ou também conhecida por Pai de Criação.
A paternidade socioafetiva existe quando é estabelecida uma relação de pai e filho mesmo sem um vínculo sanguíneo ou de adoção. Apesar de comum, o reconhecimento desta paternidade nem sempre foi facilitado e demandava de sentença judicial para sua efetivação. Porém, em novembro de 2017, com a publicação do Provimento 63 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), este cenário mudou. Todavia, a Corregedoria do CNJ houve por bem editar outro Provimento, sob nº 83, em 14 de agosto de 2019, modificando dispositivos do Provimento nº 63, anunciando mudanças significativas nos procedimentos extrajudiciais.
Em resumo, assim passaram a ser os principais requisitos para o procedimento extrajudicial de reconhecimento de filiação socioafetiva com o advento do novo provimento:
♦️ Exclusivamente para filhos acima de 12 anos, que deverão consentir
♦️ Reconhecimento exclusivamente unilateral (somente um pai ou uma mãe socioafetiva)
♦️ Necessidade de apresentação de prova do vínculo afetivo
♦️ Consentimento do pai/mãe biológicos
♦️ Atestado do registrador sobre a existência da afetividade
♦️ Parecer favorável do Ministério Público, que equivalerá ao deferimento
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As faltas justificadas são aquelas que possuem respaldo em lei, onde também é definido o número de dias em que tal ausên...
25/08/2020

As faltas justificadas são aquelas que possuem respaldo em lei, onde também é definido o número de dias em que tal ausência é permitida, de acordo com cada situação. Vejamos:
👉🏻 Falecimento de marido/esposa ou companheiro(a) de uma união estável, avó ou avô, filhos, netos, irmão(ã) e qualquer outra pessoa que viva sob a dependência econômica do funcionário - desde que essa situação esteja registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), serão concedidos 2 dias seguidos;
👉🏻 Casamento (3 dias);
👉🏻 Nascimento de um filho, licença-paternidade (5 dias durante a primeira semana) ou 15 dias para funcionários de Empresa Cidadã;
👉🏻 Licença-maternidade (120 dias);
👉🏻 Ab**to não criminoso (2 semanas);
👉🏻 Doença ou acidente de trabalho (15 dias);
👉🏻 Doação voluntária de sangue (1 dia por ano);
👉🏻 Alistamento como eleitor (2 dias);
👉🏻 Acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez (até 2 dias);
👉🏻 Levar filho de até seis anos a consultas médicas (1 dia por ano).
Existe ainda, outras circunstâncias em que o empregado pode se ausentar pelo tempo que for necessário.

Acidente durante home office é considerado acidente de trabalho?O trabalho em home office está sujeito às mesmas regras ...
20/08/2020

Acidente durante home office é considerado acidente de trabalho?
O trabalho em home office está sujeito às mesmas regras que o trabalho no estabelecimento da empresa. Assim, devem ser respeitadas, as regras sobre jornada de trabalho e segurança do trabalho. Portanto, mesmo quando o funcionário presta serviço em sua residência, o empregador é responsável pela sua segurança, devendo cuidar para que sejam cumpridas as regras de ergonomia do trabalho.
Em casos de acidentes, a jurisprudência tem entendido que ocorrendo durante o horário laboral, presume-se acidente de trabalho. No entanto, pode haver prova em contrário de que o acidente não teve qualquer relação com a atividade laboral, situação em que deixará de ser acidente do trabalho.
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́rus ́ria

Essa é uma dúvida muito comum para quem paga pensão aos filhos.Mas a resposta é NÃO! Se a pensão foi definida pelo judic...
18/08/2020

Essa é uma dúvida muito comum para quem paga pensão aos filhos.
Mas a resposta é NÃO! Se a pensão foi definida pelo judiciário, não basta o filho ter completado 18 anos para que essa obrigação deixe de existir.
É necessário ajuizar uma ação, chamada "Ação de Exoneração de Alimentos", para que o juiz analise o caso concreto, e assim, caso veja que o alimentando não tem mais a necessidade da pensão, determine a exoneração..
Entretanto, é ônus do filho provar que necessita do auxílio do alimentante. Em casos em que o filho esteja cursando uma graduação, provavelmente será mantida a obrigação, podendo o valor ser revisado.
De outro lado, a conclusão do curso superior ou técnico, o STJ entende que o filho está apto a ingressar no mercado de trabalho e sobreviver por conta própria, devendo-se interromper o pagamento.
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́rus ́ria

Apesar da confusão comum entre os dois termos, doença do trabalho e doença profissional se referem a duas situações dife...
13/08/2020

Apesar da confusão comum entre os dois termos, doença do trabalho e doença profissional se referem a duas situações diferentes. Entenda a diferença:⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Doença Profissional 👉🏻 É desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade, constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. É uma doença previsível. Neste caso, o nexo causal entre a enfermidade e a atividade, será presumido, bastando somente comprovar que houve vínculo profissional na atividade especifica.
Exemplos práticos: Um mergulhador e a perda da audição / Um jogador de futebol e problemas no joelho.
Doença do trabalho 👉🏻 Adquirida ou desencadeada em razão do trabalho e com ele se relacione diretamente. Não é previsível, não deveria acontecer. Ela ocorre por conta de circunstâncias alheias à atividade, podendo advir do ambiente onde é exercida ou da maneira que é realizada. Neste caso há a necessidade de comprovação da origem da patologia, o trabalhador deverá demonstrar que a doença surgiu em razão do trabalho de forma precária, que é quando o empregador não fornece os equipamentos ou atendimentos específicos necessários à proteção dos empregados.
Exemplos práticos: Trabalhador de uma fábrica que adquire surdez por ter sido exposto a ruídos acima dos limites. / Trabalhador que carrega muito peso e desenvolve hérnia de disco ou artrose, etc.
Ambas são aplicadas aos casos de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Além disso, podem garantir ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade e obrigar o empregador a pagar indenização, no caso de perda da capacidade laboral, por danos morais e materiais.
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Hoje é dia do advogado! Parabéns aos queridos colegas e profissionais que acreditam e prezam pela igualdade, defendem a ...
11/08/2020

Hoje é dia do advogado! Parabéns aos queridos colegas e profissionais que acreditam e prezam pela igualdade, defendem a justiça, a cidadania e a liberdade e, assim, contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária! A advocacia nos faz rir e também nos faz chorar, nos sensibiliza mas também nos ensina a sermos fortes, nos torna super heróis, mas também nos faz sentir impotentes às vezes. Reconhecer a importância desta data é uma questão de ordem! ⚖️❤️

A todos os Pais, nosso parabéns! Tenham todos um feliz Dia dos Pais!!!
09/08/2020

A todos os Pais, nosso parabéns! Tenham todos um feliz Dia dos Pais!!!

Você sabia que existe um prazo para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho?Fique atento, o prazo para ingressar c...
05/08/2020

Você sabia que existe um prazo para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho?
Fique atento, o prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de 2 anos, contados da extinção do contrato de trabalho. Após este período, ocorre a perda do direito da ação ocasionada pelo transcurso do tempo.
Além da prescrição do direito para ingressar com a ação, também existe a prescrição dos créditos trabalhistas, este ocorre com 5 anos, isto significa que o trabalhador só pode reclamar os últimos 5 anos trabalhados, contados do ajuizamento da ação.
"Art. 11 da CLT. O empregado, após o término do contrato/rescisão, tem até 2 anos para ingressar com ação trabalhista, podendo reclamar os últimos 5 anos."
Vejamos um exemplo para melhor compreensão:
José foi demitido em 30/10/2018, neste caso, poderá ingressar com ação trabalhista até a data de 30/10/2020 (2 anos), reclamando os últimos 5 anos anteriores ao ingresso da ação. Assim, caso a ação trabalhista fosse ajuizada em 30/10/2019, reclamaria pelos direitos de 30/10/2014 a 30/10/2018, mesmo que o contrato de trabalho de José tenha durado 10 anos, todas as verbas anteriores a 30/10/2014 estariam prescritas.
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O momento da separação para um casal pode ser confuso, uma pergunta muito comum é:– Dra, meu filho pode escolher com que...
30/07/2020

O momento da separação para um casal pode ser confuso, uma pergunta muito comum é:
– Dra, meu filho pode escolher com quem morar?
De acordo com Art. 16, II, do ECA, o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: opinião e expressão, ou seja,
o menor poderá opinar, porém, sempre deverá ser considerada a maturidade do menor a ser ouvido, sem qualquer parâmetro pré estabelecido de idade, pois, atualmente, a criança e o adolescente possuem maior capacidade de percepção da realidade em que vive, sem que a experiência traga grande trauma, agindo o magistrado com toda a cautela possível.
O artigo 12, da Convenção dos Direitos da Criança da ONU, entende:
1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.
2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.
O juiz não irá embasar sua decisão só na oitiva do menor, mas também será ouvido uma psicóloga e uma assistente social da justiça que darão um parecer relacionado ao caso, provas juntadas, buscando sempre pelas melhores condições de criação e educação do menor, com vista ao seu melhor interesse, de modo a protegê-lo da melhor forma possível, seja com um de seus genitores, seja com terceiro.
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Com a suspensão dos atendimentos presenciais dos serviços extrajudiciais, recentemente o CNJ editou o Provimento nº 100/...
01/07/2020

Com a suspensão dos atendimentos presenciais dos serviços extrajudiciais, recentemente o CNJ editou o Provimento nº 100/2020 possibilitando a realização de atos notariais online, em razão da pandemia do coronavírus, entre esses atos está a possibilidade de realização do divórcio online.
Por se tratar de serviços notariais, a divórcio mencionado é o divórcio extrajudicial, que ocorre em cartório, cujo os requisitos são a inexistência de filhos menores ou incapazes, o consenso entre as partes quanto ao divórcio, à partilha, a eventual pensão alimentícia e a assistência de um advogado.
O divórcio online será realizado por meio de videoconferência entre as partes e a assinatura será digital, ao final será anexada ao ato notarial de divórcio. Tudo inteiramente online, evitando assim, que as partes se desloquem até o cartório, obedecendo a necessidade de isolamento social.
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Com revogação da MP 905/19 em 20 de abril de 2020, o acidente de trajeto ou acidente in itinere, voltou a ser considerad...
24/06/2020

Com revogação da MP 905/19 em 20 de abril de 2020, o acidente de trajeto ou acidente in itinere, voltou a ser considerado acidente de trabalho. O trabalhador que sofrer acidente durante o percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, volta a ter seus direitos acidentários garantidos.
Mas o que isso significa?
Significa que todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes deste acidente voltam a ser exercidos pelo trabalhador. E o principal deles é a estabilidade do trabalhador, o auxílio doença acidentário a partir do 16ª dia de afastamento, gera a estabilidade e possível indenização ao trabalhador, diferente do auxilio doença comum onde esses direitos não existem. O auxílio doença acidentário gera também, reflexos previdenciários em pensões por morte, nos cálculos de benefícios, carência, entre outros.
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