27/08/2020
Paternidade Socioafetiva ou também conhecida por Pai de Criação.
A paternidade socioafetiva existe quando é estabelecida uma relação de pai e filho mesmo sem um vínculo sanguíneo ou de adoção. Apesar de comum, o reconhecimento desta paternidade nem sempre foi facilitado e demandava de sentença judicial para sua efetivação. Porém, em novembro de 2017, com a publicação do Provimento 63 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), este cenário mudou. Todavia, a Corregedoria do CNJ houve por bem editar outro Provimento, sob nº 83, em 14 de agosto de 2019, modificando dispositivos do Provimento nº 63, anunciando mudanças significativas nos procedimentos extrajudiciais.
Em resumo, assim passaram a ser os principais requisitos para o procedimento extrajudicial de reconhecimento de filiação socioafetiva com o advento do novo provimento:
♦️ Exclusivamente para filhos acima de 12 anos, que deverão consentir
♦️ Reconhecimento exclusivamente unilateral (somente um pai ou uma mãe socioafetiva)
♦️ Necessidade de apresentação de prova do vínculo afetivo
♦️ Consentimento do pai/mãe biológicos
♦️ Atestado do registrador sobre a existência da afetividade
♦️ Parecer favorável do Ministério Público, que equivalerá ao deferimento
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