11/04/2020
De acordo com a Medida Provisória aqueles que tiverem um consumo de até 220 quilowatts-hora (kWh) ficarão isentos do pagamento da conta de luz, entre os meses de abril/junho desde que preencham os requisitos, quais sejam:
🔸 Está inscrito no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa
🔸 Está inscrito no programa da Tarifa Social de Energia.
O benefício vai valer também para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O auxílio tem como objetivo diminuir os feitos econômicos da crise do coronavírus no país. Portanto, consumidores que preenchem os requisitos, fiquem atentos!