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A pensão alimentícia é um valor fixo que garante a subsistência de quem precisa, como filhos, cônjuges ou ex-cônjuges, e...
06/02/2024

A pensão alimentícia é um valor fixo que garante a subsistência de quem precisa, como filhos, cônjuges ou ex-cônjuges, e pode ser estabelecida em casos de:

Filhos: menores ou maiores que não se sustentam sozinhos.
Cônjuges ou ex-cônjuges: que não possuem condições de se manter.
Tutela: quando alguém assume a responsabilidade por um menor ou incapaz.

⚖️ Como é definido o valor?

O juiz decide o valor da pensão, considerando:

Necessidades do alimentado: saúde, educação, moradia, alimentação e outros.
Possibilidade do alimentante: renda, bens e capacidade de pagamento.
Renda de ambos: para garantir um valor justo e equilibrado.
Padrão de vida da família: antes da ruptura ou da necessidade da pensão.

🟢Como solicitar?
Com a ajuda de um advogado, você pode:

Entrar com uma ação judicial.
Reunir documentos que comprovem a necessidade da pensão.
Apresentar argumentos que justifiquem o valor pedido.

⚠ O que fazer em caso de inadimplência?

Cobrança judicial: com juros e correção monetária.
Penhora de bens: para garantir o pagamento da dívida.
Negativação do devedor: nos órgãos de proteção ao crédito.
Prisão: em casos extremos, como último recurso.

‼Dicas para evitar problemas:

Defina um valor justo: compatível com a capacidade de pagamento do alimentante e as necessidades do alimentado.
Formalize o acordo: por escrito, em cartório ou em acordo judicial.
Mantenha o diálogo: para evitar conflitos e garantir o cumprimento da pensão.

📢Tire suas dúvidas!

Nos comentários, deixe suas perguntas sobre pensão alimentícia.



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O Código Civil, em seu artigo 1.723, traz o conceito de união estável e descreve os elementos necessários para sua carac...
07/02/2023

O Código Civil, em seu artigo 1.723, traz o conceito de união estável e descreve os elementos necessários para sua caracterização, quais sejam: “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Revista CONJURO Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado ...
06/02/2023

Revista CONJUR
O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial só é legítimo — a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno — quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito.

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, adotou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 603.616 para reconhecer a nulidade das provas obtidas em decorrência de busca domiciliar por "atitude suspeita".

Os policiais entraram na residência do réu por terem avistado o acusado em atitude suspeita em local conhecido como ponto de tráfico de dr**as. O réu teria fugido para o pátio de sua casa ao perceber a aproximação dos policiais.

Após invadirem a residência, os policiais revistaram uma mochila onde foram encontradas onze porções de maconha, pesando aproximadamente 130 gramas; setenta e seis porções de crack, pesando aproximadamente 26 gramas; cento e trinta e um pinos de co***na, pesando aproximadamente 80 gramas; doze munições calibre 9mm; um aparelho de telefonia móvel; e R$ 143,65 em dinheiro.

Ao analisar o caso, o ministro apontou que o juízo de origem afastou o pedido de nulidade das provas por terem sido encontradas em patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de tráfico e que havia denúncias anônimas ligando o réu a atividade criminosa na região.

"Entretanto, a existência de denúncia anônima de tráfico de dr**as no local associada à tentativa de fuga de um indivíduo não constituem fundamento suficiente para autorizar a conclusão de que, na residência deste, estava sendo cometido algum tipo de delito, permanente ou não", pontuou o magistrado.

Ele lembrou que é necessária a prévia realização de diligências policiais para verificar a veracidade das informações recebidas.

Revista Consulto Jurídico O juiz Fernando Curi, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, decidiu condenar uma mãe a in...
25/01/2023

Revista Consulto Jurídico
O juiz Fernando Curi, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, decidiu condenar uma mãe a indenizar em R$ 5 mil o pai de seu filho por danos morais. Segundo os autos, ela não o convidou para participar do batizado da criança e ele só ficou sabendo do evento pelas redes sociais.

O magistrado lembrou que o batismo na sociedade brasileira é um momento extremamente importante na trajetória de uma pessoa e de todos aqueles com que ela convive e zelam pelo seu bem.

"O mau relacionamento entre as partes não pode ser utilizado como desculpa para impedir o autor de participar de momento tão importante na vida do filho. Mais grave, de cercear o direito do filho de ter a presença do pai neste momento. É claro que um bebê não saberia se o pai estava presente na cerimônia, mas é certo que estas ocasiões são registradas em fotografias e vídeos, aos quais, depois, a criança terá acesso, quando poderá se ressentir da falta do pai", pontuou o juiz.

O julgador também afastou a alegação de que o pai da criança não frequentava a igreja regularmente já que a cerimônia de batismo ganha contornos de acontecimento social, como o casamento, o que torna desnecessário que o autor seja católico praticante.

"É evidente o dano moral causado ao autor, tendo em vista que, diante da atitude da requerida, não foi possível a participação do pai em evento social importante e único na vida do filho", registrou ao condenar a mãe a indenizar o pai da criança.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jan-24/mae-nao-convidou-pai-batizado-filho-indenizar

Revista Consultor JurídicoNada impede que o estágio forense seja feito na modalidade remota. Assim, ao constatar que a a...
24/01/2023

Revista Consultor Jurídico
Nada impede que o estágio forense seja feito na modalidade remota. Assim, ao constatar que a autora da ação cumpriu a carga horária necessária, a 3ª Vara Federal de Niterói (RJ) validou o estágio virtual de uma estudante de Direito em um escritório de advocacia e autorizou sua colação de grau.

Em meio à crise da Covid-19, a autora fez o estágio remoto por dois anos. Mais tarde, porém, foi informada pela Universidade Estácio de Sá de que ele não tinha validade, porque o currículo havia mudado. Assim, a estudante teria de se matricular nas turmas práticas e fazer mais dois anos de estágio.

A universidade alegou à Justiça que a autora não cumpriu as tarefas do núcleo de prática jurídica (NPJ). Conforme o regulamento interno, parte das atividades práticas precisa ocorrer nos plantões semanais do núcleo. Assim, não seria possível permitir que ela substituísse as práticas jurídicas previstas no currículo por "estágios de realização voluntária".

Porém, o juiz José Carlos da Silva Garcia observou que a Estácio não ofereceu o estágio no NPJ. Para ele, a paralisação das atividades presenciais por causa da crise sanitária não era justificativa razoável.

Ou seja, a instituição de ensino deveria ter se adequado à nova realidade e tomado providências para viabilizar o estágio também de forma remota, "visando a minimizar os prejuízos causados a seus alunos, especialmente o possível atraso na conclusão do curso".

Além disso, a própria coordenadora do curso de Direito assinou o termo de compromisso de estágio da autora, junto com o sócio do escritório.

"A estudante, convicta da regularidade do estágio forense, necessário à sua formação, se dedicou ao trabalho durante dois anos, nos termos da orientação recebida, tempo este que não pode ter sido em vão", concluiu o magistrado.

O estágio da autora foi feito no escritório do advogado Fábio Toledo, especializado em Direito Privado, que mais tarde a representou na ação.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jan-23/juiz-valida-estagio-remoto-estudante-direito-escritorio

Fique atento! Se na sua fatura constar qualquer parcela que não foi acordada entre você e o banco/financeira, faça conta...
24/01/2023

Fique atento! Se na sua fatura constar qualquer parcela que não foi acordada entre você e o banco/financeira, faça contato com a empresa responsável e sempre anote os protocolos. Caso o problema não seja resolvido administrativamente procure um advogado de sua confiança!

Por verificar ofensa ao princípio da boa-fé contratual, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Pa...
24/01/2023

Por verificar ofensa ao princípio da boa-fé contratual, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Uber Brasil a indenizar um motorista que foi descredenciado da plataforma sem qualquer motivo relevante. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

A Uber também responderá pelo aviso prévio, com valor a ser apurado em liquidação de sentença. Segundo os autos, a Uber teve oportunidade de apresentar as razões do desligamento do autor, mas não o fez, limitando-se a alegar ausência de relação de consumo, autonomia da vontade, liberdade contratual e validade dos termos de uso da plataforma.

No entendimento da turma julgadora, ainda que a empresa não seja obrigada a manter o motorista em sua rede de fornecedores, a exclusão sem justificativa válida fere o princípio da boa-fé contratual, previsto pelo Código Civil, além de contrariar preceitos constitucionais.

"O descredenciamento do autor se deu contra disposição do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e artigo 57 do Código Civil, caracterizando abuso de direito contra quem dependia da remuneração percebida pelos serviços prestados, para si e para alentado núcleo familiar", disse o relator, desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira.

Conforme o magistrado, embora a empresa não esteja obrigada a manter o vínculo com o autor, teria que ter dado outro contorno ao descredenciamento, fazendo-o com justificativa válida: "Durante todo o processo, não se ficou sabendo quais seriam as razões daquelas imputações superficiais (do comunicado de desligamento)."

Assim, por unanimidade, o TJ-SP acolheu em parte o recurso do motorista e reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado o pedido improcedente. O juízo de origem se baseou na possibilidade unilateral de rescisão desse tipo de contratação e disse que a Uber não estaria obrigada a manter o vínculo em questão.

Fonte: Conjur
https://www.conjur.com.br/2023-jan-24/uber-indenizar-motorista-descredenciado-motivo-tj-sp

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, confirmou a condenação de uma empresa de engenharia ...
23/01/2023

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, confirmou a condenação de uma empresa de engenharia elétrica ao pagamento de indenização e pensão vitalícia, em parcela única, a um eletricista de alta carga que ficou incapacitado para o trabalho devido a problemas de coluna.

A magistrada negou seguimento a agravos de instrumento e manteve os fundamentos adotados no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

A indenização foi fixada em R$ 30 mil e a pensão vitalícia em valor correspondente à última remuneração, desde o início do recebimento de auxílio-doença até a data em que o trabalhador completaria 80 anos e 6 meses de idade. Segundo o advogado Fabio Toledo, que atuou no caso, o valor ultrapassa R$ 1 milhão.

O autor trabalhou por oito anos na função. Como ele manipulava cabos e ferramentas pesados, seus movimentos ficaram limitados. A sentença da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ) reconheceu a doença profissional. Mais tarde, a 5ª Turma do TRT-1 constatou a incapacidade total e estipulou os valores mais tarde confirmados pelo TST.

O colegiado se baseou no laudo pericial, que diagnosticou uma lesão na coluna vertebral. O médico do trabalho ainda apontou nexo de causalidade entre a doença e a atividade desempenhada pelo empregado. Por fim, ressaltou que a empresa não apresentou ficha de entrega dos equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos para a função — dentre eles o cinto lombar.

"Indene de dúvida o direito do autor à indenização por dano moral, na medida em que terá que conviver por toda a vida com o sofrimento e a angústia decorrentes da debilidade de saúde", assinalou a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do caso.

Ela ainda destacou a "obrigação patronal de indenizar o obreiro, não apenas pelo dano moral, mas também pelo prejuízo material sofrido, decorrente da perda da capacidade laborativa".

Fonte: Conjur

Não fique com dúvidas, busque sempre um advogado de sua confiança!
16/07/2022

Não fique com dúvidas, busque sempre um advogado de sua confiança!

O entendimento foi firmado pelo colegiado ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considero...
12/07/2022

O entendimento foi firmado pelo colegiado ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de usucapião em nome próprio, após a dissolução da sociedade conjugal, desde que exerça a posse exclusiva com animus dominie sejam atendidos os outros requisitos legais.

A Claro S.A foi condenada por efetuar ligações e enviar mensagens excessivas com oferta de produtos e serviços a uma con...
11/07/2022

A Claro S.A foi condenada por efetuar ligações e enviar mensagens excessivas com oferta de produtos e serviços a uma consumidora.

Conta a autora que, em outubro de 2021, começou a receber ligações, mensagens de texto e de aplicativo com propaganda para aquisição de serviços e produtos oferecidos pela ré. Ela relata que, embora tenha recusado por três vezes as ofertas, continuou a receber ligações. De acordo com a consumidora, as chamadas eram feitas a qualquer hora, inclusive no período noturno. Informa que solicitou à Claro que suspendesse as chamadas, mas não obteve êxito.

Decisão de 1ª instância determinou que a ré deixasse de efetuar qualquer tipo de mensagem e/ou ligação, sob pena de multa de R$ 200 reais em caso de descumprimento e a condenou a indenizar a autora por danos morais. A Claro recorreu sob o argumento de que a consumidora dispõe de meios para evitar o recebimento de ligações, como o cadastro no “Não me Pertube”. Defende ainda que as ligações telefônicas, ainda que em quantidade excessiva, não são suficientes para gerar dano moral.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as ligações de telemarketing são realizadas de inúmeras linhas e que o argumento da ré de que a consumidora poderia ter feito o bloqueio das chamadas não se sustenta. Para o colegiado, a prática da operadora é abusiva e ofende os direitos de personalidade da autora.

“A insistência da empresa ré/recorrente em importunar a autora/recorrida com excessivas ligações, envio de SMS (...) e mensagens via WhatsApp (...) em diversos horários e dias da semana, inclusive no período noturno, somado ao descaso frente a sua expressa manifestação de que não tinha interesse nos serviços, configura prática comercial abusiva e nítida violação à dignidade da demandante, de modo a subsidiar reparação por danos morais”, registrou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Claro a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/operadora-de-telefonia-e-condenada-por-ligacoes-e-mensagens-excessivas

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