Helena Lisboa Advocacia e Assessoria Previdenciária

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Qualidade de segurado é o primeiro tema da nossa série "O óbvio também precisa ser dito". Este instituto previdenciário ...
27/02/2024

Qualidade de segurado é o primeiro tema da nossa série "O óbvio também precisa ser dito".
Este instituto previdenciário é um dos requisitos exigidos para a concessão de benefícios, sendo indispensável estar na qualidade de segurado.
No entanto, em alguns casos, é possível que o segurado não esteja mais contribuindo e ainda assim possa pedir benefício, pois estará no período de manutenção da qualidade de segurado ou período de graça e este será o tema do nosso próximo post.

Neste domingo de páscoa, nossa equipe deseja muita paz, harmonia e que você possa viver lindos momentos ao lado de sua f...
09/04/2023

Neste domingo de páscoa, nossa equipe deseja muita paz, harmonia e que você possa viver lindos momentos ao lado de sua família e amigos! 🐰🍫

Foi publicada a Portaria Conjunta MTP/INSS Nº 7, de 28 de julho de 2022 com o objetivo de desafogar a grande quantidade ...
17/08/2022

Foi publicada a Portaria Conjunta MTP/INSS Nº 7, de 28 de julho de 2022 com o objetivo de desafogar a grande quantidade de perícias médicas que aguardam ser realizadas.

Neste caso, é possível requerer o auxílio-doença sem a necessidade de realização de perícia médica quando o tempo de espera desta for superior a 30 dias. Além disso, o laudo médico deve cumprir os seguintes requisitos:

I - nome completo do requerente;

II - data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento;

III - informações sobre a doença ou CID;

IV - assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e

V - a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

IMPORTANTE: O benefício não poderá durar mais do que 90 dias.

É claro que os outros requisitos se mantém, tal como a qualidade de segurado e a carência.

Procure um advogado para maiores informações.

A Reforma da Previdência trouxe muitas alterações, principalmente nas aposentadorias e hoje vamos tratar da aposentadori...
15/08/2022

A Reforma da Previdência trouxe muitas alterações, principalmente nas aposentadorias e hoje vamos tratar da aposentadoria por idade e quais são seus requisitos em 2022:

- 61 anos e 6 meses de idade para mulheres;
- 65 anos de idade para homens;
- 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;

As principais mudanças são a trica da carência pelo tempo de contribuição e a idade da mulher que aumentará 2 anos (de forma gradativa).

Procure um advogado de sua confiança para garantir seus direitos!

Desejamos um excelente dia para todos os papais que nos acompanham por aqui! Valorizem sempre bons momentos em família e...
14/08/2022

Desejamos um excelente dia para todos os papais que nos acompanham por aqui!
Valorizem sempre bons momentos em família e contem sempre conosco! 😀❤

O segurado que exerce atividade concomitante é aquele que exerce mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo e a lei...
12/08/2022

O segurado que exerce atividade concomitante é aquele que exerce mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo e a lei 13.846/2019 previu a soma integral das contribuições referentes às atividades em questão.

Antes desta lei, as atividades dividiam-se em "primária" e "secundária" e os salários da segunda atividade eram reduzidos. Portanto, a partir dessa lei, passou a ser considerada a integralidade dos salários dos dois vínculos.

Portanto, quem teve sua aposentadoria concedida com as regras anteriores a publicação desta lei, pode ser beneficiado pela revisão das atividades concomitantes.

Sendo assim, os requisitos são:

- Possuem a data de início de benefício (DIB) anterior a 18/06/2019.

-Possuir contribuições concomitantes em uma mesma competência.

Procure um advogado de sua confiança para verificar a viabilidade de pedir essa revisão do seu benefício.

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A pensão por morte é um benefício direcionado aos dependentes do segurado falecido e é preciso cumprir alguns requisitos...
19/05/2022

A pensão por morte é um benefício direcionado aos dependentes do segurado falecido e é preciso cumprir alguns requisitos para que o benefício seja deferido. São eles:

- Óbito do segurado
- Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito, ou seja, precisava estar trabalhando com carteira assinada ou estar contribuindo para o INSS. Caso este não seja o caso, o benefício somente será devido se o falecido estivesse no período de graça, ou seja, a última contribuilção deve ter ocorrido nos últimos 12, 24 ou 36 meses, a depender do caso.
- Qualidade de dependente do requerente, como, por exemplo, cônjuge, conviventes, filhos, etc. Neste caso, existe uma ordem de dependência que precisa ser seguida, sendo que em alguns casos é preciso comprovar a dependência econômica para que o benefício seja concedido.

Em todo caso, o ideal é procurar um advogado especialista na área que lhe orientará da melhor maneira para que não haja prejuízos e garantir o seu direito.
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Os pagamentos da primeira parcela ocorrerão entre os dias 25 de abril e 06 de maio e o calendário levará em consideração...
25/04/2022

Os pagamentos da primeira parcela ocorrerão entre os dias 25 de abril e 06 de maio e o calendário levará em consideração o número do benefício, desconsiderando o dígito verificador.

Para consultar o número do benefíco e/ou data de pagamento, o segurado tem algumas opções: ligar no 135, cosultar pelo site MEU INSS ou pelo aplicativo MEU INSS.

O adicional de 25% na aposentadoria é devido àqueles segurados que estão incapacitados de exercer atividades básicas do ...
19/04/2022

O adicional de 25% na aposentadoria é devido àqueles segurados que estão incapacitados de exercer atividades básicas do cotidiano e precisam de ajuda em tempo integral.

Acontece que houve uma discussão do Supremo Tribunal Federal que delimitou que este adicional é devido somente para aqueles que recebem aposentadoria por invalidez.

A boa notícia é que a legislação entende que este adicional é devido ainda que o segurado receba o teto do INSS e será reajustado quando o valor da aposentadoria também for.

Aqui estão alguns exemplos de incapacidades que o INSS considera para conceder o acréscimo de 25%: cegueira total; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito;

Esses exemplos não são definitivos, o que significa que, caso comprovada a necessidade de auxílio de terceitos, o INSS deve conceder o benefício.

O pedido deve ser realizado no MEU INSS ou no 135 e, em caso de indeferimento, é possível ingressar com uma ação judicial.

Para mais informações, consulte um advogado de sua confiança.

A carência é a quantidade mínima de contribuições mensais que um segurado deve ter para requerer determinado benefício, ...
05/04/2022

A carência é a quantidade mínima de contribuições mensais que um segurado deve ter para requerer determinado benefício, seja para si ou para quando os dependentes forem requerer.

Cada benefício requer uma quantidade de carência diferente. Por exemplo, o auxílio-doença indica que são necessárias 12 contribuições mensais para poder pedir o benefício, exceto nos casos de doença que isentam o segurado da carência, como, por exemplo, a hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cardiopatia grave, etc.

MAS CALMA! Alguns beneficíos isentam o segurado da carência, como é o caso da pensão por morte, quando o dependente pode pedir o benefício com apenas uma contribuição do falecido, entre outros casos.

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