Benevenuto e Machado Advocacia e Consultoria Jurídica

Benevenuto e Machado Advocacia e Consultoria Jurídica Benevenuto e Machado Advocacia e Consultoria Jurídica, atua em diversas áreas do direito, buscando

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07/05/2025

ÔNIX PLUS SEDAN ano/modelo 20/21, versão LT, 1.0, Aspirado, SEM PASSAGEM POR LEILÃO OU SINISTRO, com diversos acessórios de série, botão Star/Stop, abertura da porta do motorista por sensor, vidros elétricos nas 4 portas, trava elétrica, abertura do porta malas elétrico e por controle, baixa e levanta os vidros no controle, central multimídia integrada com Android auto e Apple car, ajuste de retrovisor elétrico, câmera de ré, 8 airbags, carro top demais, 4 pneus em bom estado, interessados chamar no WhatsApp (27) 99829-8386 tratar com Thiago

17/02/2022

Se liga na dica, golpe praticado pelas redes sociais, suposto estupro de vulnerável, acompanhe o vídeo, curte e compartilha, para que as pessoas não caíam neste golpe!!!

12/02/2022
Se você buscou um profissional do direito para realizar uma consulta e ele garantir que "é causa ganha" cuidado com esse...
24/10/2021

Se você buscou um profissional do direito para realizar uma consulta e ele garantir que "é causa ganha" cuidado com esse "profissional" pois ele não observa nem mesmo o código de ética da advocacia.

Ao buscar a consultoria de um advogado procure saber se ele realmente está devidamente habilitado e se cumpri o disposto na legislação, pois quem garante resultado não pode ser um bom profissional!!

A usucapião é uma forma de estabelecer uma função social (como moradia, subsistência, atividade econômica ou outro) para...
01/09/2021

A usucapião é uma forma de estabelecer uma função social (como moradia, subsistência, atividade econômica ou outro) para alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção de um bem que, na mão de seu dono, não esteja em consonância com suas obrigações com a sociedade.

Todo mundo conhece alguém ou já ouviu uma história de alguém que se tornou o dono de um terreno que não era seu originalmente, ou que pegou um pedaço de terra e, com o tempo, conseguiu regularizar os papéis da propriedade para o próprio nome. Mas como isso tudo funciona?

Um dos direitos que mais gera dúvidas a respeito da sua legalidade e sua existência é a usucapião.

Quer saber mais a respeito do usocapião me pergunte no privado ou marque uma consulta.

Julgamento sobre alteração de data de concurso em razão de crença religiosa prossegue nesta quinta (26)Até o momento, a ...
02/12/2020

Julgamento sobre alteração de data de concurso em razão de crença religiosa prossegue nesta quinta (26)
Até o momento, a maioria dos ministros foi favorável à alteração do concurso e à oferta de alternativas a servidores em estágio probatório.

25/11/2020 20h58 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na sessão desta quarta-feira (25), o julgamento de dois recursos, com repercussão geral reconhecida (Temas 386 e 1021), que tratam da possibilidade de diferenciação de regras em concurso e estágio probatório em razão de crença religiosa. Até o momento, a maioria dos ministros se posicionou pela possibilidade da realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital para candidato que invoca a impossibilidade do comparecimento em razão de motivos religiosos. O julgamento continuará na sessão de amanhã (26).

Casos

No RE 611874, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que um candidato adventista poderia realizar a avaliação em data, horário e local diverso do estabelecido no calendário do concurso público, desde que não houvesse mudança no cronograma do certame nem prejuízo à atividade administrativa.

O ARE 1099099, por sua vez, foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que manteve sentença em mandado de segurança impetrado por uma professora adventista reprovada no estágio probatório por descumprir o dever de assiduidade, ao não trabalhar entre o por do sol de sexta-feira e o de sábado.

Relatores

Para o relator do ARE 1099099, ministro Edson Fachin, que apresentou seu voto na sessão da semana passada, é dever do administrador oferecer obrigações alternativas para assegurar a liberdade religiosa ao servidor em estágio probatório e disponibilizar data e horários alternativos para a realização de etapa de concurso público, certame público ou vestibular por força de crença religiosa. Já para o ministro Dias Toffoli, relator do RE 611874, não há direito subjetivo à remarcação de data e horário diversos dos determinados previamente pela comissão organizadora, sem prejuízo de a administração pública avaliar a possibilidade de realização em dia e horário que conciliem a liberdade de crença com o interesse público.

Liberdade religiosa

Na sessão desta quarta-feira (25), cinco ministros (Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski) votaram pela possibilidade da realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que apresenta objeção de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração e a preservação da igualdade entre os candidatos. Essa corrente também reconhece a possibilidade de a administração pública, durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o exercício dos deveres funcionais ao servidor público em avaliação.

O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, destacou que o poder público tem a obrigação constitucional de garantir a plena liberdade religiosa, mas não pode ser subserviente com qualquer dogma ou princípio religioso que possa colocar em risco sua própria laicidade. No entanto, segundo Moraes, não se pode considerar como garantia de plena liberdade religiosa a situação em que o estado obriga alguém a optar entre sua profissão e sua fé. “O poder público não está obrigado a seguir o calendário e os dogmas religiosos, mas também não pode fazer tábula rasa da liberdade religiosa, impedindo que todos os adeptos de uma determinada religião tenham acesso a determinado concurso ou cargo público”, explicou.

Para o ministro, a proteção judicial à previsão constitucional da liberdade religiosa e da fixação de prestação ou critérios alternativos quando alegada escusa de consciência é necessária e obrigatória, desde que não fira a igualdade de competição e do exercício de cargos públicos e sejam observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Nesse contexto, a ministra Rosa Weber observou que, nos casos concretos, não feriria a igualdade de competição a possibilidade de o candidato realizar a prova física no dia seguinte, tampouco a compensação, pela professora em estágio probatório, das horas não trabalhadas às sextas-feiras.

Princípio da legalidade

Ao divergir da corrente prevalecente e seguir o ministro Dias Toffoli, o ministro Nunes Marques afirmou que, segundo a Constituição Federal, a administração pública deve obedecer ao princípio da legalidade, que autoriza o Estado a agir apenas quando autorizado por lei e de acordo com esta. O texto constitucional deixa claro, a seu ver, que a prestação alternativa da obrigação legal imposta a todos deve ser fixada em lei, e não por ato tipicamente administrativo.

No caso dos autos, o ministro frisou que, na ausência de lei prevendo alternativas, a administração pública f**a impossibilitada de agir. “Se a legalidade para os cidadãos signif**a fazer tudo que a lei não proíbe, à administração só é permitido fazer o que a lei permite”, assinalou.

O ministro destacou, ainda, que a submissão às regras de concurso públicos são obrigações assumidas espontaneamente pelo candidato. Nesse sentido, qualquer dificuldade em cumprir essas obrigações “decorre de uma proibição religiosa, e não estatal”.

ESTUPRO VIRTUAL???Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar...
29/10/2020

ESTUPRO VIRTUAL???

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela lei 12.015, de 2009)

Destaca-se, de acordo com o objetivo do presente estudo, o trecho do referido artigo que, em tese, se amolda in casu: "constranger alguém a praticar outro ato libidinoso".

Então, voltando-se às primeiras indagações, questiona-se: como pode haver estupro sem contato físico?

Não se pode perder de vista, neste ponto, uma importante decisão do STJ que reconheceu, amparada na maioria da doutrina, que a mera contemplação, desde que com a finalidade lasciva, já é suficiente para configurar o crime de estupro de vulnerável2.

Todavia, neste suposto crime noticiado pela imprensa, a conduta não é a de contemplar. Conforme descrito na reportagem "o agressor ameaçou a vítima para obter fotos de conteúdo íntimo. Ele exigiu que ela se masturbasse, gravasse e enviasse para ele as imagens" (sic).

Destaca-se, mais uma vez que, de acordo com a imprensa, o agente supostamente teria feito a exigência por meio do Facebook, ameaçando divulgar, em um perfil falso que possuía, fotos íntimas da vítima, caso esta não se masturbasse e a ele enviasse as imagens.

Além da evidente repulsa que esta suposta conduta causa, parece correto que ela se amolda, em tese, ao crime tipif**ado no artigo 213 do Código Penal: estupro.

Assim, uma vez comprovados os fatos, f**a evidenciado que o agente constrangeu a vítima a praticar um ato libidinoso diverso da conjunção carnal (masturbação), sendo que o fato de que a conduta se deu por meio da internet se mostra irrelevante para sua tipif**ação.

Também se destaca que o caso, em tese, não permaneceu apenas nas trocas de mensagens, mas sim resultou na prática de um ato libidinoso diverso da conjunção, o que reforça o caráter criminoso do fato.

Esse momento para algumas pessoas é semelhante ao luto de morte, o divórcio não é fácil, mas existem formas de abreviar ...
27/10/2020

Esse momento para algumas pessoas é semelhante ao luto de morte, o divórcio não é fácil, mas existem formas de abreviar a duração desta traumática situação, inclusive em muitos casos se quer é necessário ingressar com uma ação judicial, portanto antes de entrar com uma ação na justiça para realizar um divórcio litigioso, procure um Advogado e peça orientação sobre as possibilidades de realização de um divórcio consensual extra judicial, f**a a dica!

Dr. THIAGO BENEVENUTO FREITAS, ADVOGADO OAB/ES 28.133

Um dos jargões mais populares pode não ser verdade "achado não é roubado" certo? Não é bem assim que o Código Penal nós ...
27/10/2020

Um dos jargões mais populares pode não ser verdade "achado não é roubado" certo? Não é bem assim que o Código Penal nós diz, pode até não ser roubado, mas é crime e esta tipif**ado no Art. 169 do CPB, portanto achou algum objeto e não sabe quem é o dono, procure uma delegacia mais próxima e entregue o objeto, faça a coisa certa e se livre de responder criminalmente, f**a a dica!

Dr. Thiago Benevenuto Freitas, Advogado, OAB/ES 28.133

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Guarapari, ES
29211-114

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