02/05/2025
Em regra, para se calcular a hora extra de um funcionário utilizamos o divisor 220.
Mas qual seria essa razão?
Se o empregado possui uma jornada de 44 horas semanais, como é o caso da maioria dos trabalhadores, as 44 horas semanais, em média, equivalem a 7,33 horas diárias (44/6 dias de trabalho semanais). Multiplicando 7,33 por 30 dias (média de um mês), chegamos a 220, que é o divisor utilizado.
Mas essa não é uma regra específica, existem ainda divisores como o de 180, para jornadas especiais, tais como as de 12/36 e 150, para jornadas maiores.
O ideal é sempre consultar um advogado especializado em direito do trabalho de sua confiança, para saber se está recendo de forma correta.