08/06/2021
Sabemos que o inventário é um tema complexo, existem muitos pontos a serem considerados no momento em que a família está sensibilizada. Por exemplo: você sabia que nem sempre é preciso ingressar com uma ação na justiça para abrir um inventário. Há possibilidade de todo o trâmite ser feito em um cartório.
O que é e como funciona o inventário extrajudicial?
O inventário é o procedimento que transfere os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. O mais conhecido é o realizado perante ao juiz.
O que muitas pessoas não sabem, é que o procedimento de inventário sofreu uma desburocratização com a criação da Lei 11.441/07, que passou a autorizar que esse ato seja realizado em cartório, por meio de escritura pública. Ou seja, em muitos contextos, de uma forma mais simples e rápida.
Após realizar o trâmite, é emitida uma Escritura Pública com a partilha dos bens e o inventário é encerrado, sendo que a escritura do inventário realizado não depende de homologação judicial.
O inventário realizado no cartório é, sem dúvidas, o procedimento mais adequado sempre que houver essa possibilidade, uma vez que se trata do trâmite mais rápido, mais barato e o que menos desgasta emocionalmente os envolvidos.
Agora que você já sabe como funciona o inventário extrajudicial e conhece todos os seus benefícios, opte por essa modalidade sempre que possível, ou seja, quando os requisitos dispostos na lei estiverem presentes.