Costa & Silva Advocacia

Costa & Silva Advocacia Escritório de advocacia atuante na área criminal e previdenciária, com publicação contínua de dicas práticas de direito.

13/11/2022
Diligência na CPPL IV, Itaitinga/Ce.
12/03/2021

Diligência na CPPL IV, Itaitinga/Ce.

Audiência de instrução e julgamento - Fórum da Justiça Federal.advocacia previdenciária
12/03/2021

Audiência de instrução e julgamento - Fórum da Justiça Federal.

advocacia previdenciária

Consultoria com hora marcada.
12/03/2021

Consultoria com hora marcada.

De olho na jurisprudência do STJ .                 #
12/03/2021

De olho na jurisprudência do STJ .

#

Sustentação oral por videoconferência em habeas corpus. Ordem concedida.
12/03/2021

Sustentação oral por videoconferência em habeas corpus.

Ordem concedida.

12/03/2021
De olho na jurisprudências do STJ.
09/03/2021

De olho na jurisprudências do STJ.

A gravação efetuada por um dos interlocutores dispensa autorização judicial, pois não se está diante de violação da inti...
07/11/2020

A gravação efetuada por um dos interlocutores dispensa autorização judicial, pois não se está diante de violação da intimidade, mas da adoção de providências pelo interessado para o resguardo de direito próprio. Diante disso, aliás, é irrelevante a propriedade do aparelho utilizado para a gravação, pois se trata de mero instrumento para a prática de um ato legal.

A violação do sigilo das comunicações, sem autorização dos interlocutores, é proibida, pois a Constituição Federal assegura o respeito à intimidade e vida privada das pessoas, bem como o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas (art. 5º, inciso XII, da CF 88).

Entretanto, não se trata nos autos de gravação da conversa alheia (interceptação), mas de registro de comunicação própria, ou seja, em que há apenas os interlocutores e a captação é feita por um deles sem o conhecimento da outra parte. 

Assim decidiu o STJ ( REsp n° 1113734-SP – Rel. Og Fernandes, j. 28.09.2010, DJe 06.12.2010).

Só a gente sabe das dificuldades que enfrentamos para chegar até aqui. Mudanças, resistências e lutas, mas sem nunca des...
01/11/2020

Só a gente sabe das dificuldades que enfrentamos para chegar até aqui. Mudanças, resistências e lutas, mas sem nunca desistirmos do nosso amor. Feliz aniversário de casamento. Te amo.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícito o acesso a dados do celular apreendido em flag...
30/10/2020

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícito o acesso a dados do celular apreendido em flagrante, quando ausente ordem judicial para tanto, pela violação dos direitos de privacidade. A decisão (AgRg no HC 598.960/SC) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro. Confira mais detalhes do entendimento:

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DR**AS. NULIDADE. ACESSO AOS DADOS DO APARELHO CELULAR DO RÉU. PRÉVIA ORDEM JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça considera ilícito o acesso a dados do celular apreendido em flagrante, quando ausente ordem judicial para tanto, pela violação dos direitos de privacidade. 2. Caso em que o acesso a mensagens e dados extraídos do celular do agravante ocorreu com prévia autorização judicial, inexistindo ilegalidade a ser reconhecida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 598.960/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 26/10/2020).

Endereço

Rua Joaquim Alves Nogueira 494
Guaramiranga, CE
62766-000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Costa & Silva Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar