26/03/2024
Sim, é permitido levar um acompanhante à perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando você for submetido a uma avaliação médica para a concessão ou revisão de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
O acompanhante pode ser um familiar, amigo ou qualquer pessoa de sua confiança que o acompanhe durante a avaliação. Ter um acompanhante pode ser útil, especialmente se você se sentir mais confortável e seguro com alguém ao seu lado. No entanto, é importante observar algumas orientações:
1. Acompanhamento em silêncio: O acompanhante deve estar presente para oferecer apoio emocional e, se necessário, ajudar a fornecer informações relevantes sobre sua condição médica. No entanto, durante a avaliação médica, o médico geralmente se concentra em dialogar com o paciente. O acompanhante não deve interferir ou responder em nome do paciente, a menos que seja solicitado pelo médico.
2. Confidencialidade: As informações médicas são confidenciais, e o médico só pode discuti-las com o paciente, a menos que haja autorização expressa do paciente para compartilhá-las com o acompanhante.
3. Escolha cuidadosa do acompanhante: É importante escolher um acompanhante que compreenda a importância da avaliação médica e possa oferecer apoio sem causar constrangimentos ou interferir no processo.
4. Documentação: É aconselhável levar documentos médicos relevantes, como laudos médicos e exames, para a avaliação. Isso pode ajudar o médico a entender melhor sua condição.
Lembrando que as regras e procedimentos podem variar ligeiramente em diferentes regiões e de acordo com as políticas locais do INSS. Portanto, é recomendável entrar em contato com a agência do INSS onde a perícia será realizada com antecedência para esclarecer qualquer dúvida específica sobre o acompanhamento na perícia médica.