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Auxilio cuidador?A lei 8.213/91 no artigo 45, dispõe que "o valor da aposentadoria por invalidez do seguro que necessita...
29/06/2020

Auxilio cuidador?

A lei 8.213/91 no artigo 45, dispõe que "o valor da aposentadoria por invalidez do seguro que necessitar de assistência permanente de outra pessoa sera acrescido 25% em seu benefício".
Informações importantes sobre o artigo:
1- O acréscimo sera devido ao segurado que receba APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

2- Quando este precisar de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia-a-dia.

3- O valor do acréscimo é de 25% sobre o valor recebido pelo segurado.

⚫ Recebo o limite máximo, possuo o direito? Sim (art 45, alínea A). Se o meu benefício for reajustado, o acréscimo também será? Sim( art 45 alínea B). Caso o segurado venha a falecer, o valor do acréscimo integra o valor da pensão por morte? Não (art 45, Alínea B).

Declaração de imposto de renda 2020, prazo esta acabando, fique ligado !!
25/06/2020

Declaração de imposto de renda 2020, prazo esta acabando, fique ligado !!

Fique atento, para mais informações procure um Advogado !!
25/06/2020

Fique atento, para mais informações procure um Advogado !!

14/05/2020

Posso deixar de pagar a pensão alimentícia durante a pandemia?

É real que a pandemia do covid-19 afetou os brasileiros nos últimos meses. Muitas empresas foram afetadas com a situação e consequentemente precisaram demitir seus funcionários. Os reflexos disso são óbvios: com menos dinheiro no bolso as contas deixam de serem pagas e muitas delas foram adiadas.

Entretanto a pensão alimentícia é imprescindível ao desenvolvimento do menor. O responsável nao poderá deixar de arcar com o pagamento da pensão automaticamente, ainda que sua capacidade econômica seja reduzida, uma vez que este poderá ser executado judicialmente.

A sugestão para o genitor ou genitora responsável pelo pagamento é procurar um advogado(a) para que tudo seja analisado e caso seja possível ajuizar uma revisional, desde que comprovada a REDUÇÃO NA CAPACIDADE ECONÔMICA e que o valor agora recebido não é suficiente para arcar com o pagamento integral da pensão. Procure um advogado(a) para maiores esclarecimentos.

Fique ligado !!
07/04/2020

Fique ligado !!

03/04/2020

ATENÇÃO!!🚨
AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600,00

1. Quem terá direito?

* Maiores de 18 anos;
* Que não tenha emprego formal;
* Que não receba nenhum tipo de benefício social, previdenciário ou seguro desemprego (BPC/LOAS), SALVO Bolsa Família, pois quem recebe este, poderá ter direito, mas terá que optar pelo mais vantajoso;
* Que tenha renda per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
* Que no ano de 2018 não tenha recebido rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 (declarado imposto de renda).

2. OUTROS REQUISITOS:

* Exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI);
* Ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;
* Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚnico);
* Trabalhador Informal de qualquer natureza inscrito no CAD Único ou que se encaixe no critério de renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda mensal total de até três salários mínimos (ter cumprido esse requisito até 20/3/20);

3. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO PODE?

* será permitido até duas pessoas de uma mesma família receber o benefício, somando R$ 1.200,00.
* Mulheres de família monoparental (chefe de família) com filho menores de 18 anos poderá receber duas cotas (R$1.200,00), e, caso receba bolsa família, existe a mesma restrição, tendo que optar por um benefício apenas.

4. VALORES

1. R$ 600 - individual
2. R$ 1200 - somado até dois membros da família
3. R$ 1200 - mulheres chefes de família com filhos menores de 18 anos
DEMAIS INFORMAÇÕES EM BREVE....

Semana das mulheres !!
06/03/2020

Semana das mulheres !!

Fique atento !!
28/02/2020

Fique atento !!

16/02/2020

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Guará, SP
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