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Quando você se deparar com cobranças abusivas de juros ou taxas por parte de instituições financeiras, é importante sabe...
20/05/2025

Quando você se deparar com cobranças abusivas de juros ou taxas por parte de instituições financeiras, é importante saber o que fazer, antes de qualquer coisa. Veja abaixo:

Verificar o Contrato: Revise cuidadosamente o contrato firmado com a instituição financeira para entender os termos e condições relativos às taxas de juros e outras tarifas. Certifique-se de que as cobranças estão conforme o acordado.

Contatar a Instituição Financeira: Entre em contato com a instituição financeira para questionar as cobranças abusivas. Forneça evidências e argumentos claros para sustentar sua contestação.

Registrar uma Reclamação: Se não conseguir resolver a questão diretamente com a instituição financeira, registre uma reclamação formal junto aos órgãos competentes, como o Banco Central do Brasil ou a Ouvidoria do Banco.

Procurar Assistência Legal: Se necessário, busque orientação jurídica de um advogado especializado em direito do consumidor ou direito bancário para entender seus direitos e as opções legais disponíveis para contestar as cobranças abusivas.

Recorrer aos Órgãos de Proteção ao Consumidor: Caso a instituição financeira se recuse a resolver a questão de forma satisfatória, você pode recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, para obter assistência na resolução do problema.

Acompanhar o Processo: Mantenha-se informado sobre o andamento da reclamação e acompanhe de perto as medidas tomadas pela instituição financeira ou pelos órgãos competentes para resolver a questão.

Denunciar Práticas Abusivas: Se constatar que as cobranças abusivas são recorrentes ou generalizadas, considere denunciar as práticas da instituição financeira às autoridades competentes e aos órgãos de defesa do consumidor.

Neste dia tão memorável, nada melhor que lembrar alguns direitos trabalhistas:1. Intervalo Intrajornada:  Aquele que cum...
01/05/2025

Neste dia tão memorável, nada melhor que lembrar alguns direitos trabalhistas:

1. Intervalo Intrajornada: Aquele que cumpre uma jornada de mais de 6 horas diárias tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora para refeição ou descanso (art. 71 da CLT). Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.

2. Estabilidade em Caso de Gravidez: Trabalhadoras grávidas têm direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, alínea “b” do ADCT). Isso significa que elas não podem ser demitidas sem justa causa nesse período.

3. Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Empregados que trabalham em condições insalubres ou perigosas têm direito a um adicional no salário: Insalubridade: Percentual de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição (art. 189 da CLT). Periculosidade: Percentual de 30% sobre o salário-base (art. 193 da CLT).

4. Licença-Paternidade: Os pais têm direito a 5 dias corridos de licença-paternidade após o nascimento do filho, podendo ser estendida a 20 dias em empresas que participam do programa “Empresa Cidadã” (art. 7º, XIX da CF e art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT).

5. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): O FGTS é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. O empregador deve depositar 8% do salário em uma conta vinculada ao trabalhador. O FGTS pode ser sacado em casos de: Demissão sem justa causa, Compra da casa própria, Aposentadoria, entre outras situações (Lei 8.036/90).

6.Indenização por Dispensa em Período de Doença: Se o trabalhador é dispensado durante o período de auxílio-doença, pode pedir na Justiça a reintegração ao trabalho ou a conversão do período restante de afastamento em indenização (art. 118 da Lei 8.213/91).

7.Direito à Recusa de Transferência: O trabalhador não é obrigado a aceitar uma transferência de local de trabalho se isso não estiver previsto em contrato, exceto em cargos de confiança (art. 469 da CLT).

Esses são alguns dos direitos garantidos pela legislação trabalhista que muitas vezes passam despercebidos.

Em 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por novas alterações que impactam diretamente a rotina de empr...
11/04/2025

Em 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por novas alterações que impactam diretamente a rotina de empresas e empregados em todo o país. As mudanças buscam modernizar as relações de trabalho, promover mais flexibilidade e garantir maior segurança jurídica.

Confira os principais pontos:

1. Trabalho híbrido regulamentado:
Agora com regras claras para jornada, reembolso e estrutura.

2. Jornada flexível:
Acordos personalizados e banco de horas com validade de até 12 meses.

3. Licença parental ampliada:
Até 180 dias para mães, pais ou responsáveis legais, com divisão possível.

4. FGTS Digital obrigatório:
Recolhimento mais ágil e controle online para todas as empresas.

5. Contrato por demanda ajustado:
Convocação com 5 dias de antecedência + pagamento proporcional de direitos.

6. Domingos e feriados:
Limitação de atividades aos domingos e feriados, permitido somente por meio de acordo coletivo. Folga compensatória em até 4 semanas, ou compensação financeira.

7. Prevenção ao assédio:
Empresas com +20 funcionários deverão ter protocolos e canais internos.

Fique por dentro e compartilhe!

No Brasil, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado aos trabalhadores regidos ...
03/04/2025

No Brasil, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando se trata de partilha de bens em casos de divórcio, a legislação estabelece como os valores depositados no FGTS devem ser tratados.

Partilha do FGTS no Divórcio:

O FGTS é considerado um direito pessoal e patrimonial do trabalhador, originado do contrato de trabalho. Portanto, pode ser partilhado no divórcio, mas isso depende de algumas condições. No Brasil, o FGTS é considerado um bem comum se o casal estiver sob o regime de comunhão de bens. Nesse caso, o saldo do FGTS acumulado durante o casamento pode ser dividido entre os cônjuges.

No entanto, há entendimento jurisprudencial pela não comunicação do FGTS como bens do casal, já que o Código Civil Brasileiro: Em casos de divórcio, a partilha de bens é regulada pelos artigos 1.659 a 1.688, que tratam da comunhão parcial de bens, excluindo expressamente os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

Portanto, com base na legislação vigente e na interpretação jurisprudencial, o FGTS pode ser partilhado no divórcio. Não é uma regra, uma obrigação, exatamente por ter entendimentos para o sim e para o não.

É importante destacar que, caso haja dúvidas específicas ou circunstâncias particulares, é recomendável consultar um advogado especializado em direito de família para orientação jurídica adequada.

Proteger sua empresa é essencial para garantir sua longevidade e sustentabilidade no mercado. 1. Formalização da Empresa...
27/03/2025

Proteger sua empresa é essencial para garantir sua longevidade e sustentabilidade no mercado.

1. Formalização da Empresa: Registre sua empresa conforme a Lei das SA’s (Lei nº 6.404/1976) ou a Lei das LTDA’s (Lei nº 10.406/2002). A formalização proporciona segurança jurídica e acesso a benefícios fiscais.
2. Elaboração de Contratos: Utilize contratos bem redigidos para formalizar acordos com fornecedores, clientes e parceiros. O CC/15 (art. 421 a 480) assegura a validade dos contratos, desde que cumpram requisitos legais.
3. Proteção da Propriedade Intelectual: Registre marcas, patentes e direitos autorais, conforme a LPI (Lei nº 9.279/1996) e a LDA (Lei nº 9.610/1998). Isso evita cópias e garante a exclusividade sobre seus produtos e serviços.
4. Compliance e Ética: Implemente programas para garantir que sua empresa siga todas as regulamentações aplicáveis, evitando riscos legais e reputacionais. O Código de Ética e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) podem orientar a prática.
5. Gestão de Riscos: Realize análises regulares de riscos, abrangendo aspectos financeiros, operacionais e legais. A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) destaca a importância da gestão responsável em empresas.
6. Contratação de Seguros: Considere contratar seguros para proteger ativos e cobrir riscos operacionais, como responsabilidade civil, incêndio e interrupção de negócios. A Lei nº 10.406/2002, art. 798, regula os contratos de seguro.
7. Treinamento de Funcionários: Invista em capacitação e conscientização de seus colaboradores sobre práticas de segurança e compliance, garantindo que todos conheçam suas responsabilidades e obrigações legais.
8. Acompanhamento Legal: Mantenha um advogado especializado para assessorar em questões legais, contratuais e trabalhistas. O acompanhamento contínuo é fundamental para evitar problemas futuros.

Adotar essas medidas não só protege sua empresa contra riscos legais e financeiros, mas também fortalece sua reputação e competitividade no mercado.

Não sabe calcular seu aviso prévio?! Veja este post agora e já salva nos seus favoritos! 😃     #2025
10/01/2025

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#2025

Feliz 2️⃣0️⃣2️⃣5️⃣✨
01/01/2025

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25/12/2024
Os produtos de investimento são oferecidos pelos bancos, os quais operam como veículos, onde os clientes podem alocar se...
16/12/2024

Os produtos de investimento são oferecidos pelos bancos, os quais operam como veículos, onde os clientes podem alocar seus recursos financeiros visando obter retorno sobre o capital investido. Esses produtos são variados e podem incluir opções como fundos de investimento, certificados de depósito bancário (CDBs), letras de crédito imobiliário (LCIs), letras de crédito do agronegócio (LCAs), ações, entre outros.

O funcionamento específico de cada produto de investimento varia de acordo com suas características individuais. Por exemplo, fundos de investimento agregam o capital de diversos investidores para aplicação em diferentes ativos, sendo administrados por gestores profissionais. Já os CDBs, LCIs e LCAs são títulos emitidos pelos bancos, nos quais o investidor empresta seu dinheiro para a instituição em troca de uma contratação acordada, seja ela prefixada ou pós-fixada.

É importante que os investidores compreendam os termos e condições de cada produto, incluindo sua rentabilidade, prazo de vencimento, liquidez e eventuais riscos associados. Além disso, a regulação do mercado de investimentos é regida por leis específicas, como a Lei nº 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, e a Lei nº 4.728/65, que trata do mercado financeiro e de capitais, garantindo a proteção dos investidores e transparência das operações.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe novas regras para o marketing, visando proteger a privacidade dos titular...
09/12/2024

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe novas regras para o marketing, visando proteger a privacidade dos titulares de dados. É crucial entender o que é permitido e o que deve ser evitado para garantir conformidade com a lei.

O Que Pode:

1. **Obter Consentimento:** Solicite e registre o consentimento explícito dos usuários antes de coletar e utilizar seus dados para campanhas de marketing.

2. **Transparência:** Informe claramente aos titulares sobre a finalidade do uso de seus dados, como a personalização de ofertas e envio de comunicações.

3. **Segmentação Baseada em Dados:** Use dados pessoais para segmentar seu público-alvo, desde que tenha consentimento e forneça informações sobre como esses dados são utilizados.

4. **Política de Privacidade Atualizada:** Mantenha uma política de privacidade clara e acessível, explicando como os dados são coletados, armazenados e utilizados.

O Que Não Pode:

1. **Envio de SPAM:** Não envie comunicações de marketing sem o consentimento prévio dos destinatários ou sem a opção clara de opt-out.

2. **Coleta Excessiva de Dados:** Evite coletar mais dados do que o necessário para a finalidade específica de marketing.

3. **Compartilhamento Indevido:** Não compartilhe dados pessoais com terceiros sem o devido consentimento dos titulares e garantias de conformidade.

4. **Falta de Segurança:** Não negligencie a proteção dos dados coletados. Implementar medidas de segurança é obrigatório para prevenir vazamentos e acessos não autorizados.

Adaptar suas práticas de marketing à LGPD é essencial para garantir a privacidade dos seus clientes e evitar penalidades.

Não, você não é obrigado a consumir um valor mínimo em estabelecimentos como bares e restaurantes. A prática de exigir c...
05/12/2024

Não, você não é obrigado a consumir um valor mínimo em estabelecimentos como bares e restaurantes. A prática de exigir consumo mínimo é considerada **abusiva** pelo **Código de Defesa do Consumidor (CDC)**, pois fere o direito à liberdade de escolha e impõe uma obrigação excessiva ao cliente.

**Art. 39, I e V do CDC**: Estabelece que é proibido impor limites quantitativos sem justificativa ou condicionar o atendimento ao pagamento de um valor mínimo. Isso configura uma prática abusiva.
**Livre Escolha**: O consumidor tem o direito de escolher o quanto vai consumir, sem ser forçado a atingir um valor específico.

Se o estabelecimento tentar impor consumo mínimo, você pode se recusar a pagar e registrar uma reclamação no **Procon** ou buscar orientação jurídica.

Informe ao estabelecimento sobre seu direito de não ser obrigado a consumir além do que deseja.

A alienação parental é uma situação grave que prejudica a relação entre pais e filhos. Conheça algumas atitudes ...
26/11/2024

A alienação parental é uma situação grave que prejudica a relação entre pais e filhos. Conheça algumas atitudes que podem configurar a alienação parental, embasadas na legislação brasileira:

1️⃣ Desqualificar o genitor: Fazer comentários depreciativos ou denegrir a imagem do outro genitor diante da criança, como falar mal, atribuir defeitos ou insinuar que não se importa. Isso afeta a relação saudável entre pais e filhos.

2️⃣ Restringir o contato: Dificultar ou impedir o convívio da criança com o outro genitor, ignorando acordos estabelecidos, criando obstáculos ou criando situações que inviabilizam as visitas ou o contato afetivo.

3️⃣ Manipulação emocional: Tentar influenciar a criança, induzindo sentimentos negativos em relação ao outro genitor, como medo, raiva ou desprezo. Isso pode afetar a formação de vínculos saudáveis e o bem-estar emocional da criança.

4️⃣ Interferência nas decisões parentais: Tomar decisões importantes em relação à educação, saúde e bem-estar da criança sem consultar ou envolver o outro genitor, desconsiderando seu direito de participação e responsabilidade.

📚 A legislação brasileira, especificamente a Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), reconhece a gravidade dessa prática e estabelece mecanismos para combatê-la, protegendo o direito da criança de manter uma relação saudável com ambos os pais.

⚖️ É fundamental promover um ambiente de respeito, colaboração e amor, priorizando sempre o bem-estar emocional e o desenvolvimento saudável das crianças.

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