10/05/2021
Se você trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013, você pode ter uma diferença de FGTS para receber.
Mas afinal, do que se trata a Correção do FGTS?
O FGTS consiste no depósito mensal de uma quantia correspondente a 8% do salário do funcionário, esse valor é depositado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho e nessa conta o valor tem um rendimento próximo ao da Poupança.
O que acontece é que a Taxa Referencial utilizada no FGTS está sempre abaixo da inflação, por consequência a quantia que está guardada perde poder de compra na sociedade com o passar dos anos.
Por esse motivo, muitas pessoas ingressaram no judiciário pedindo para que o saldo do FGTS fosse recalculado utilizando índices de atualização monetária mais favoráveis, como ocorre com o INPC ou IPCA, utilizando o argumento que ocorreu defasagem na correção desde 1999.
O que corrigiria os valores perdidos pelos trabalhadores, sendo estes valores restituídos a todos os brasileiros que trabalharam durante os anos de 1999 a 2013 ao real valor de direito.
A correção valerá tanto para os trabalhadores que ainda estão com o saldo nas contas do fundo, como também para os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente todos os valores.
Ainda é possível ajuizar a ação?
O STJ decidiu que não cabe ao Poder Judiciário a substituição de índice de correção monetária fixado em lei. Só o Congresso Nacional pode legislar a respeito.
Com essa decisão o julgamento agora cabe ao STF, que pode decidir pela inconstitucionalidade da TR ou por sua constitucionalidade.
Caso o supremo entenda que a TR é inconstitucional a mesma não deve ser aplicada na correção dos depósitos do FGTS, o que irá gerar um valor considerável dos depósitos defasados, passíveis de revisão.
Caso o supremo entenda pela constitucionalidade da TR, não será possível a revisão, porém, existem grandes indícios que a decisão do supremo será no sentido de julgar inconstitucional.
Analisando o histórico do STF em decisões semelhantes conseguimos ver indícios de sua posição, como no caso do julgamento da ADIN nº 5.348 onde o supremo não considerou a aplicação da TR como índice de correção dos precatórios.
Também precisamos destacar que a Defensoria Pública da União (DPU) propôs uma Ação Civil Pública (nº 5008379-42.2014.404.7100) pra questionar a aplicação da TR e que os efeitos fossem estendidos pra todo o Brasil.
Tal ação da DPU tem o efeito de interromper a prescrição. Ou seja, vai ser possível considerar os valores defasados de vários anos, mesmo não sendo possível revisar desde 1999.
Então, caso o STF decida derrubar a aplicação da TR e reconhecer a prescrição quinquenal, será possível cobrar valores até 5 anos antes do ajuizamento da ACP em fevereiro de 2014.
Como requerer a Revisão do FGTS?
Esse pedido deve ser feito por um advogado contra a Caixa Econômica Federal e ocorrerá na via judicial.
Nesse tipo de ação o advogado deverá juntar a seguinte documentação:
RG
CPF
Carteira de Trabalho
Comprovante de residência atualizado
Extrato do FGTS.
Procure o seu direito.
Hayane Rocha Advocacia
TEL: 21-97512-4775
21-98841-5546