24/10/2025
🚨 ATENÇÃO, POLICIAL MILITAR DE MINAS GERAIS!
Você sabia que o desconto de 3,5% referente ao “Fundo de Aposentadoria” que aparece no seu contracheque é indevido?
A Lei Federal nº 13.954/2019, que instituiu a Reforma da Previdência dos Militares, criou um novo Sistema de Proteção Social de caráter nacional. Com isso, a antiga Lei Estadual nº 10.366/1990, que previa o chamado “Fundo de Aposentadoria”, foi tacitamente revogada nesse ponto — ou seja, deixou de ter validade.
Mesmo assim, o desconto continua sendo aplicado pelo Estado e pelo IPSM, sem amparo legal, sendo que, somado aos 8% de contribuição já previstos em lei, o desconto em folha totaliza 11,5%!
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1177 de Repercussão Geral, já decidiu que cada Estado tem competência para definir suas alíquotas de contribuição, sendo que a legislação mineira prevê 8% como alíquota única para custeio de todo o sistema de proteção social. Essa matéria foi definitivamente pacificada.
📌 É possível pedir judicialmente o cancelamento do desconto e a devolução dos valores pagos.
⚖️ Ludimila Santana Sociedade de Advocacia
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