SOUZA FRAGA Advocacia

SOUZA FRAGA Advocacia Escritório de Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica.

08/03/2024

Escritório de Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica.

18/10/2016

Em maio, foi aprovada a Lei n. 13.281, que faz algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dentre elas está a punição para quem segura ou manuseia o celular ao volante. A multa passou de média para gravíssima. A redação do código de trânsito incluiu a palavra "manuseando" para punir também quem manda mensagens de texto ou f**a olhando as redes sociais ao volante. Também serão reajustadas as multas para quem dirige sob o efeito de álcool. Cada um de nós é responsável por construir um trânsito mais seguro para todos. Fique atento! Confira a Lei n. 13.281/2016: http://bit.ly/2b747pB.
Descrição da imagem : Foto de uma pessoa segurando o celular enquanto está no volante.

Texto: Beijo desliga! A punição para o motorista que for flagrado falando ao telefone ou manuseando o aparelho passará de média para gravíssima, ou seja, o valor passa de R$ 85 para R$ 293. A nova regra passa a valer a partir de novembro de 2016. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

05/10/2016

De acordo com o art. 5 da Lei Maria da Penha, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Saiba o que caracteriza cada tipo de violência: http://bit.ly/2aAq3t1 Conheça a Lei Maria da Penha: http://bit.ly/1lyrVDL.
Descrição da imagem : Imagem de uma mulher tapando o rosto com as mãos.
Descrição da ilustração: Tipos de violência contra a mulher. Violência física; Violência psicológica; Violência sexual; Violência patrimonial; Violência moral. Não se engane!
Violência não é só física e ameaça não é só direta. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

25/09/2016

Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral. A Constituição Federal de 1988 diz que: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos". Confira a diferença entre voto nulo e branco: http://bit.ly/2bW52bs.
Descrição da imagem : Ilustração de uma mãe colocando um papel branco dentro da urna.
Descrição da ilustração: Eleições. O voto branco é contabilizado e dado para o candidato vencedor? Mito! Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Este princípio considera apenas os votos nominais e os de legenda para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

24/09/2016

Trabalhador, você conhece os seus direitos?
Saiba mais sobre rescisão de contrato, contribuição sindical, FGTS, vale-transporte e muitos outros direitos aqui: http://bit.ly/2cDabFV
Descrição da imagem : Seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Quem tem direito? Trabalhadores formais desempregados que: tenham sido demitidos sem justa causa, estejam desempregados quando do requerimento do benefício, não possuam renda própria para o sustento de sua família, não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente. Para cada solicitação do benefício, a lei exige um tempo de recebimento de salário. Confira na Lei 13.134/2015, art. 3º. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

16/09/2016

O projeto tem por objetivo regular a aceitação de oferta
veiculada por meio de mensagem eletrônica ao consumidor. Dê sua opinião: bit.ly/2d1ddES.

Segundo o autor, existem muitas reclamações dos consumidores detentores de celulares pré-pagos relacionadas a cobranças indevidas. A operadora de telefonia envia uma mensagem telefônica sobre a oferta de bens e serviços. Ao constatar a mensagem, os consumidores se confundem e terminam clicando de forma incorreta na aceitação da oferta, sendo por esse motivo “fisgadas” em uma promoção por meio da internet, em maior limite de envio de mensagens e em outros “pacotões” de supostas vantagens. O pagamento se dá na hora se o consumidor tiver crédito no celular pré-pago ou no momento em que ele efetua uma recarga.

13/09/2016

Trabalhador, você conhece os seus direitos?
Se você for contratado com as garantias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses são alguns dos seus direitos:
Abono salarial: Benefício fornecido pelo Governo Federal ao trabalhador que contribua para o Programa de Integração Social (P*S) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) por, no mínimo, cinco anos.

Aviso Prévio: Quando há quebra de contrato, ou seja, quando ocorre a demissão à pedido do trabalhador ou mesmo do empregador, deve-se avisar a outra parte com pelo menos 30 dias de antecedência. O trabalhador deverá trabalhar durante esse período e se decidir cumpri-lo receberá o salário referente ao mês trabalhado.

Carteira de trabalho: Documento obrigatório para quem deseja realizar algum tipo de serviço à terceiros, além disso, ela é uma comprovação de todos os serviços executados por este trabalhador. Ela servirá de referência para que ele possa receber os seus direitos trabalhistas. A carteira pode ser solicitada pela empresa para realizar anotações, mas deverá ser devolvida no prazo máximo de 48 horas.

Adicional noturno: Todos os trabalhadores que prestam serviços a uma empresa após às 22h até as 5h da manhã (trabalho urbano) receberá um adicional acrescido ao valor de seu salário. Esse horário varia para trabalhos rurais (de 21 horas à 5 horas) e pecuários (de 20 horas às 4 horas).

Auxílio-acidente: O auxílio-acidente é dado a todos os trabalhadores que recebiam auxílio-doença*, avulsos e segurados especiais, que tenham sofrido qualquer acidente que afete a sua capacidade de prestar serviços na empresa. Não há tempo de carência para recebê-lo, mas o segurado deverá estar contribuindo com a Previdência Social e comprovar, por meio de exame de perícia médica, que não está apto a realizar as atividades.

Auxílio-creche: O auxílio-creche é um direito para as mulheres que trabalham em empresas que possuam mais de 30 empregadas, maiores de 16 anos. Os empregadores tem a responsabilidade de oferecer um suporte para essas mães cuidarem de seus filhos, disponibilizando um local para que elas mantenham as crianças e possam amamentá-las até os seis meses (período previsto para amamentação).

Férias remuneradas: Após completar um ano com carteira assinada, o trabalhador poderá se ausentar do trabalho por um período de 30 dias corridos, referente às suas férias. Há muitas regras relacionadas às férias que devem ser observadas.

FGTS: É o valor que pode ser depositado pela empresa todos os meses para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, cuja função é a de garantir que ele tenha recursos financeiros em situações de doença ou em casos de demissão sem justa causa, por exemplo.

Faltas justif**adas: De acordo com a CLT, existem casos especiais em que o trabalhador poderá se ausentar do trabalho tais como falecimento, casamento, nascimento do filho, doação de sangue, dentre outras.

Hora extra: O trabalhador deverá receber pelas horas extras trabalhadas.

Pensão por morte: Os dependentes daqueles que contribuíam com o INSS, seja como aposentado ou trabalhador, após a sua morte serão beneficiados com uma pensão. Esse benefício se estende também em casos de desaparecimento, quando o beneficiado for declarado morto judicialmente. A duração irá depender da idade do dependente e do tipo do beneficiário.

Licença-maternidade: Benefício concedido às mulheres grávidas após o nascimento da criança (parto, inclusive, natimorto; ab**to espontâneo e nos casos de adoção e guarda judicial).

Salário-família: Benefício oferecido àqueles que possuem uma renda conforme definido pelo governo, cujo valor pago será de acordo com a quantidade de filhos menores de 14 anos ou inválidos (para esse não há limite de idade). Entra nessa lista também os filhos tutelados e enteados, desde que sejam dependentes financeiramente e não tenha como se sustentar. Não há período de carência, mas é necessário receber uma salário mensal abaixo do valor definido para recebimento.

Seguro-desemprego: Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele poderá receber o seguro-desemprego. Há um prazo definido para recebê-lo e suas parcelas dependerão do tempo de serviço deste trabalhador
Vale-transporte: Benefício dado para suprir as despesas do empregado com transporte de casa até o local de trabalho e vice-versa.

13º salário: Benefício adicional pago no final do ano referente à remuneração mensal recebida. O valor a ser pago será proporcional ao tempo de serviço e também poderá ser dividido em duas parcelas.

30/08/2016

A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns, as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges, o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas e o valor da contribuição para criar e educar os filhos, artigo 733. Conheça o novo CPC: http://bit.ly/1VojI3i.

Descrição da imagem : Desenho de um casal, homem e mulher, separando ao meio uma casa e um coração quebrado.
Texto: Separação no cartório. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

30/08/2016

Os crimes contra a honra podem ser praticados nas redes sociais, em e-mails e blogues. Ofensas na internet entre ex-cônjuges, alunos e professores, colegas de trabalho, vizinhos, ex-amigos virtuais, entre outras, podem ser punidas. Conheça as punições previstas no Código Penal nos crimes de Calúnia (art. 138), Difamação (art. 139) e Injúria (art.140) : http://bit.ly/1dqm1Rx.
Descrição da imagem : Desenho de um celular smartphone circundado por vários balões de diálogo.
Texto: Falar o que quer... Os crimes de calúnia, difamação e injúria acontecem em todo lugar, inclusive na internet. A internet é lugar de liberdade de expressão e não de impunidade. Respeito é bom e todo mundo merece!
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

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