02/01/2024
Com previsão legal inicial para ser revogada em 01 de abril de 2023, a Lei nº 8.666/93 teve sua vigência prorrogada até 30 de dezembro de 2023, por força da Lei Complementar nº 198 de 2023, que alterou a redação do inciso II do art. 193 da Lei nº 14.133/2021.
No último dia 30/12/2023, teve o fim da concretização de uma importante etapa na forma de contratar pela Administração Pública, com mudança de paradigma, tendo sido de fundamental importância na constitucionalização democrática do processo licitatório.
O dia 02 de janeiro de 2024 é, de fato, o início (tardio) de um novo ciclo, que trata da implementação da governança na prática da administração pública, de instrumentos de planejamento e de gestão.
Assim como é o crepúsculo, que não é só o fim, mas, também, um novo começo, a revogação da Lei nº 8.666/93 e a vigência total da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos representa um novo dia.