C.A.Rodrigues Advogados Associados

C.A.Rodrigues Advogados Associados Escritório: Rua 12, n.632, centro, Guaíra-SP. Tel: 17 - 3331.4627

Escritório de Advocacia de Guaíra-SP, com mais de 25 anos de atuação jurídica em Direito Previdenciário, Imobiliário, Família, Sucessões, Trabalho, Administrativo e Penal.

07/06/2018

⚠️ Não pense que aquela sua dívida será esquecida.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base no art. 139 do Código de Processo Civil, que a carteira de motorista pode ser suspensa como critério para obrigar inadimplentes a regularizarem débitos decorrentes de ordem judicial que tenha por objeto prestação pecuniária.

Apesar de a medida ter sido tomada em uma ação específica, pode servir de precedente para casos semelhantes.
Saiba mais: http://bit.ly/DividaSuspendeCNH

Descrição da imagem : Fundo azul com ilustração da placa de atenção no canto superior esquerdo. Texto: Devedores podem ter carteira de motorista suspensa. Medida tem objetivo de obrigar inadimplente a regularizar débitos. Decisão da Quarta Turma do STJ. CNJ

04/06/2018

Quem tem filho ou alguma criança pequena na família sabe que as consultas médicas normalmente são marcadas no período comercial. Porém, é justamente nesse período que os pais estão ausentes...

04/06/2018

Ponto final na questão da cobertura de seguro de vida quando o titular se suicida: resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos, a Súmula 610, aprovada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai servir de orientação para outros tribunais do país. Agora, o suicídio só terá cobertura depois dos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida. Confira: http://bit.ly/SuicidioSeguroDeVida

Descrição da imagem : Fundo azul escuro com ícones de saúde como seringas, kit de enfermagem e estetoscópio em pouca opacidade. Texto: Atenção, seguradoras! Suicídio só terá cobertura dois anos depois da vigência do contrato de seguro de vida. Súmula 610 do STJ. CNJ

11/04/2018

Se o seu filho foi diagnosticado com autismo, ele tem direito a receber um salario mínimo mensal, porem você deve estar dentro dos requ...

11/04/2018
24/10/2017

O relator da CPI da Previdência, o senador Hélio José (Pros-DF), apresentou nesta segunda-feira (23), o relatório final da comissão, que investigou as contas de seguro social do país. O texto declara que "tecnicamente, é possível afirmar com convicção que inexiste deficit da Previdência Social ou da...

23/08/2017

| SAÚDE E TRABALHO |

Uma rede esportiva de lojas foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST por exigir exames toxicológicos (para detecção de dr**as) de seus funcionários. A prática, no entendimento dos juízes, viola os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos trabalhadores, garantidos pela Constituição. Mas esse não é o único tipo de exame que não pode ser exigido no momento da admissão ou em avaliações periódicas. Gravidez, esterilidade e HIV também estão nessa lista. Saiba mais: http://bit.ly/ExamesToxicologicosTrabalho

Descrição da imagem : Ilustração de uma prancheta com exames médicos solicitados ao trabalhador e ao lado o crachá do funcionário que realizou o exame. Na frente da prancheta dos exames possui uma ilustração de um cadeado com um tamanho acima do normal, como uma forma de mostrar que é algo que não pode ser solicitado por uma empresa para uso de avaliações periódicas ou admissões.
Texto: Saiba quais exames o empregador não pode exigir na sua admissão ou em avaliações periódicas:
- Gravidez ou esterilidade (Artigo 373-A da CLT)
- HIV/Aids (Portaria n. 1.246 do Ministério do Trabalho)
- Exames toxicológicos (apenas para profissões de risco ou que impliquem a segurança do profissional e de outras pessoas. Ex.: motoristas – Lei n. 13.103/2015)

17/08/2017

O pai (ou outra pessoa indicada pela gestante) tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho e o SUS e os planos de saúde com cobertura obstetrícia devem cobrir as despesas relacionadas.

Se o hospital ou o plano estiverem descumprindo a lei, denuncie:
- Se for hospital do SUS ou conveniado, ligue para o telefone 136, ou procure a Secretaria de Saúde do seu estado.

- Se for hospital particular, ou se for atendimento por plano de saúde, procure a ouvidoria do hospital e também denuncie para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo número 0800 7019656

15/08/2017

Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira:

⚖ Constituição Federal: o art. 37, §6º diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (http://bit.ly/ConstituiçãoF_)

📘 Código Civil: em seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”. (http://bit.ly/CódigoC_)

🛑 Código de Trânsito Brasileiro: O inciso 3º, do artigo 1º, do CTB, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (http://bit.ly/2lVcOao)

Descrição da imagem : fotografia de uma pista de asfalto com um enorme buraco no meio
Texto: Buracos na via. Você caiu em um buraco no meio da pista enquanto dirigia. Quem leva o prejuízo? Não é você! Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar motoristas nessas situações com base em três pontos:
• Constituição Federal, art. 37, §6º
• Código Civil, art. 43
• Código de Trânsito Brasileiro, art. 1º, III
Fb.com/cnj.oficial

01/08/2017

Saiba mais sobre cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres na nota técnica emitida pelo Ministério da Justiça: http://bit.ly/PrecosDiferentesHM.

ATUALIZAÇÃO: Uma liminar da Justiça Federal de São Paulo, autorizou, APENAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, a cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres.

19/07/2017

Está na Resolução 632 da Anatel: "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.". Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632

Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora): http://bit.ly/faleComAAnatel ou http://bit.ly/2j7PZjo

Endereço

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