06/05/2026
A construtora e a Caixa Econômica Federal respondem solidariamente pelos vícios de construção no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, sendo cabível a indenização por danos morais quando os defeitos do imóvel comprometem sua habitabilidade e ultrapassam o mero dissabor.
Confira esse e outros julgamentos de destaque na edição nº 883 do Informativo de Jurisprudência: http://kli.cx/rzrb
conjunto habitacional de casas visto do alt. Acima, o texto: MINHA CASA, MINHA VIDA. Construtora e Caixa Econômica respondem solidariamente por defeitos no imóvel.