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A palavra de hoje, e sempre: GRATIDÃO.No dia 5 de fevereiro, iniciei um noovo ciclo profissional: assumi o cargo de advo...
08/02/2026

A palavra de hoje, e sempre: GRATIDÃO.

No dia 5 de fevereiro, iniciei um noovo ciclo profissional: assumi o cargo de advogado na Procuradoria Jurídica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina.
É o 6º cargo publico conquistado por mérito (concurso), somados a três posses às quais renunciei e a outros concursos aprovados em que não fui chamado. Ao todo, são 15 aprovações em concursos públicos.
Digo isso não para enaltecer conquistas pessoais, mas para afirmar uma verdade:
vale a pena sonhar e agir.
As oportunidades existem. São reais.
Mas não acontecem por acaso — dependem de decisão, esforço e constância.
Ninguém faz por você. É você por você.
Se o seu sonho é o concurso público, acredite nesse sonho.
Invista nesse propósito.
Busque o conhecimento com estratégia e método.
Siga firme, mesmo quando ninguém estiver vendo.
O dia da colheita chega para quem não abandona o caminho.
Hoje, sou grato pelas minhas conquistas.
Amanhã, será você.
Isso faz sentido para você?A palavra de hoje, e sempre: GRATIDÃO.
No dia 5 de fevereiro, assumi um novo cargo público na Procuradoria Jurídica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina.
É o 6º cargo conquistado por mérito, somado a três posses às quais renunciei e a outros certames em que não fui chamado. Ao todo, são 15 aprovações em concursos públicos.
Digo isso não para enaltecer conquistas pessoais, mas para afirmar uma verdade:
vale a pena sonhar e agir.
As oportunidades existem. São reais.
Mas não acontecem por acaso — dependem de decisão, esforço e constância.
Ninguém faz por você. É você por você.
Se o seu sonho é o concurso público, acredite nesse sonho.
Invista nesse propósito.
Busque o conhecimento com estratégia e método.
Siga firme, mesmo quando ninguém estiver vendo.
O dia da colheita chega para quem não abandona o caminho.
Hoje, sou grato pelas minhas conquistas.
Amanhã, será você.
Isso faz sentido para você?

Assumir a responsabilidade de fiador é um compromisso sério, mas você sabe quando essa obrigação pode ser encerrada?Vamo...
30/01/2026

Assumir a responsabilidade de fiador é um compromisso sério, mas você sabe quando essa obrigação pode ser encerrada?

Vamos esclarecer isso de forma simples.

A obrigação do fiador geralmente termina junto com o contrato de locação ou de crédito pelo qual ele deu garantia.

No entanto, o fiador pode se exonerar da responsabilidade se comunicar a sua intenção por escrito ao credor.

Especialmente em contratos de prazo indeterminado, como os de aluguel, antes de uma renovação automática.

Além disso, é importante destacar que mesmo após a comunicação da intenção de exoneração, o fiador ainda pode ser responsável pela fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.

Outro ponto importante é a substituição do fiador durante a vigência do contrato, que pode ser solicitada mediante acordo entre as partes envolvidas.

Você é fiador e tem dúvidas sobre como e quando pode terminar suas responsabilidades ou deseja mais informações sobre os seus direitos?

Procure orientação legal especializada!

Você sabe o que acontece quando você realiza a transferência da sua marca?-> Atualização do registro:Em primeiro lugar, ...
27/01/2026

Você sabe o que acontece quando você realiza a transferência da sua marca?

-> Atualização do registro:

Em primeiro lugar, o INPI atualizará oficialmente o registro da marca para refletir o novo titular. Isso envolve a alteração do nome do proprietário nos registros oficiais.

-> Novo certificado:

Em alguns casos, a emissão de um novo certificado de registro com as informações atualizadas pode ser necessária.

Esse documento é uma prova oficial da titularidade e pode ser utilizado em processos legais e comerciais.

-> Notificação aos terceiros:

Pode ser necessário notificar terceiros relevantes sobre a mudança de titularidade.

Isso inclui clientes, fornecedores, parceiros de negócios e outras partes interessadas.

-> Assunção de responsabilidades:

O novo titular assume as responsabilidades legais associadas à marca.

Como a manutenção dos direitos, o cumprimento das obrigações e o pagamento de taxas de renovação conforme necessário.

-> Continuidade dos direitos e deveres:

Os direitos e deveres associados à marca, como exclusividade de uso e proteção contra uso não autorizado, são transferidos para o novo titular.

-> Cumprimento de obrigações contratuais:

Caso a transferência esteja associada a acordos contratuais (por exemplo, contratos de licenciamento ou franquia), o novo titular deve cumprir as obrigações neles estabelecidas.

Você conhecia esses procedimentos?

Compartilhe com a gente nos comentários! .

Você sabe a diferença entre entre elusão e elisão?Conhecer a distinção entre esses termos é fundamental para cumprir cor...
26/01/2026

Você sabe a diferença entre entre elusão e elisão?

Conhecer a distinção entre esses termos é fundamental para cumprir corretamente as suas obrigações fiscais e evitar problemas com o governo.

A elisão é uma conduta lícita que permite a supressão ou redução de tributos por meio de práticas legais, como o planejamento tributário e a utilização de incentivos fiscais.

Essa é uma forma segura e legal de diminuir o pagamento de impostos.

Como exemplo, podemos citar uma empresa prestadora de serviços que transfere sua sede para um município onde a alíquota do ISS é menor.

Nesse caso, a companhia não está cometendo nenhuma ilegalidade, apenas aproveitando incentivos fiscais previstos na legislação para pagar menos impostos.

Por outro lado, a elusão é uma prática que simula um negócio jurídico amparado na lei, mas com o único objetivo de reduzir ou eliminar o pagamento de tributos.

Um exemplo comum ocorre na compra de um imóvel.

Para evitar o pagamento do ITBI, as partes podem criar uma empresa, onde uma contribui com o dinheiro e a outra, com o imóvel.

Após algum tempo, a empresa é encerrada, configurando uma operação simulada para isentar o pagamento do imposto.

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Você já ouviu falar em terceirização de dados?Trata-se de uma prática em que uma empresa contrata outra para gerenciar e...
24/01/2026

Você já ouviu falar em terceirização de dados?

Trata-se de uma prática em que uma empresa contrata outra para gerenciar e processar suas informações.

Apesar de trazer benefícios como eficiência e especialização, ela envolve riscos significativos.

Por isso é fundamental adotar certos cuidados:

1 – Escolha do prestador:

Avalie bem a reputação, experiência e segurança do operador.
Verifique referências e a conformidade com regulamentos como o GDPR ou LGPD.

2 – Estabeleça contratos claros:

Certifique-se de que o contrato define responsabilidades, incluindo a obrigação do operador de cumprir com a LGPD.

Inclua cláusulas sobre segurança, confidencialidade e procedimentos em caso de término da parceria.

3 – Exija conformidade com regulamentos:

Certifique-se de que o prestador cumpre todas as leis e regulamentações aplicáveis.

Isso inclui garantir que os dados sejam processados apenas conforme permitido e que os direitos dos titulares sejam respeitados.

4 – Realize monitoramentos contínuos:

Planeje auditorias regulares e monitore o desempenho e a conformidade do prestador de serviços.

5 – Gestão de acesso e criptografia:

Garanta que o prestador implemente controles rigorosos de acesso, limitando-o apenas a pessoas autorizadas.

Além disso, exija o uso de criptografia para proteger os dados em trânsito e em repouso, reduzindo o risco de interceptação ou vazamento.

6 – Plano de resposta a incidentes:

Verifique se o prestador tem um plano de resposta a incidentes de segurança bem estruturado.

Isso inclui procedimentos para detectar, responder e notificar sobre quaisquer violações, bem como ações corretivas para mitigar danos.

7 – Segregação de dados:

Certifique-se de que os dados da sua empresa sejam mantidos segregados dos de outros clientes do prestador.

Isso evita o risco de exposição inadvertida ou uso indevido de informações.

Você conhecia esta prática?

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Quem perde a posse de um imóvel não pode mais segurá-lo para garantir pagamento!Você sabia disso?O Superior Tribunal de ...
21/01/2026

Quem perde a posse de um imóvel não pode mais segurá-lo para garantir pagamento!

Você sabia disso?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo quando a pessoa tem direito a receber indenização pelas melhorias que fez em um imóvel rural, ela não pode mais ficar com o imóvel se já foi despejada pela Justiça.

No caso analisado, o contrato de uso da terra acabou. Sem acordo sobre o valor das melhorias feitas, o dono pediu o imóvel de volta, e a Justiça mandou desocupar.

Anos depois, ficou decidido que o ocupante tinha sim direito à indenização.

Mas o STJ entendeu que, como ele já não tinha mais a posse, não podia mais segurar o imóvel até receber.

O tribunal explicou que esse direito de "segurar o imóvel" (chamado de retenção) só vale enquanto a pessoa ainda está no local.

Depois de sair, mesmo que contra a vontade, esse direito acaba, mas o direito de receber o valor das melhorias continua.

Você achou justa essa decisão? Comente aqui!

Processo: REsp 2.156.451.

20/01/2026

Hoje comemoro 2 anos no Facebook. Obrigado pelo apoio contínuo de vocês, que foi indispensável para mim. 🙏🤗🎉

Ouvimos falar sobre danos morais várias vezes, mas apesar disso, poucas pessoas conhecem os requisitos que precisam esta...
18/01/2026

Ouvimos falar sobre danos morais várias vezes, mas apesar disso, poucas pessoas conhecem os requisitos que precisam estar presentes para ter a possibilidade de indenização! Acompanhe: →.

1 - O primeiro ponto é que deve ter ocorrido uma conduta ilícita que causou dano à vítima, gerando angústia e sofrimento.

2- O segundo critério é existir nexo de causalidade entre dano e conduta, ou seja, o dano deve ter sido necessariamente causado pela conduta ilícita.

3- Por fim, para caracterizar o dano moral também é necessário que a pessoa que o causou tenha agido com dolo ou culpa, ou seja, ela teve vontade de causar a situação, ou agiu de forma negligente, imprudente ou com imperícia.

Faltando qualquer desses requisitos, é provável que a indenização não seja determinada!

E infelizmente, muitas pessoas sofrem danos morais, mas não sabem que estão diante desse caso por não conhecerem esses critérios!

Faça sua parte conscientizando as pessoas ao compartilhar esse post!

As discussões sobre as mudanças tributárias têm sido constantes nesses últimos tempos.Mas será que a reforma também afet...
15/01/2026

As discussões sobre as mudanças tributárias têm sido constantes nesses últimos tempos.

Mas será que a reforma também afetará o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação? É o que você descobrirá a seguir!

Sim, a reforma trará algumas mudanças significativas no ITCMD.

Entre elas, a alíquota progressiva.

Com a mudança, quanto maior o valor do bem herdado ou doado, maior será a alíquota e, portanto, maior imposto a ser pago.

Antes da reforma, a alíquota máxima desse imposto era de até 8%.

A intenção da reforma tributária é estabelecer uma padronização da progressividade de alíquota em todo o país.

Ainda, existe o risco dessa alíquota máxima aumentar para 16%.

Há um projeto de lei em andamento no Congresso que prevê a elevação do percentual de 8% para 16%.

Além disso, os Estados podem voltar a exigir o imposto sobre bens e heranças que se encontram no exterior.

Antes que ocorra essa mudança, que passaria a valer para o ano de 2025, contate um advogado para antecipar a doação.

Assim, você garante uma alíquota menor do ITCMD.

Quer saber mais sobre tributação?

Procure orientação com uma equipe de advogados especialistas!

Você sabe a diferença entre abandono afetivo e abandono inverso?Vamos te contar!O abandono afetivo nada mais é do que o ...
14/01/2026

Você sabe a diferença entre abandono afetivo e abandono inverso?

Vamos te contar!

O abandono afetivo nada mais é do que o desprezo dos pais em relação aos seus filhos, sejam eles crianças ou adolescentes.

Em outras palavras, trata-se da falta de cuidados e do cumprimento das responsabilidades que os genitores deveriam ter, o que afeta o estado emocional e psicológico do menor.

Por outro lado, o abandono inverso acontece quando a indiferença ou ausência de amor parte dos filhos em relação aos pais.

Isso é mais comum com idosos e envolve atitudes de desrespeito, falta de prestação de auxílio à saúde, desprezo e ausência de afeto.

Dica: ambas as situações tratam de violação aos direitos fundamentais das crianças, adolescentes e idosos, podendo o ofensor ser punido perante a lei.

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Você sabe como calcular o adicional de sobreaviso?Leia este post e aprenda!Considera-se de sobreaviso, de acordo com a C...
13/01/2026

Você sabe como calcular o adicional de sobreaviso?

Leia este post e aprenda!

Considera-se de sobreaviso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa (ou outro local fora do estabelecimento da empresa), aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço.

Para cada hora desse regime, será devido o adicional correspondente a ⅓ do salário-hora normal.

Suponha, por exemplo, que o trabalhador tem uma remuneração mensal de R$ 2000,00 e trabalha 44 horas semanais (8 horas por dia, 5 dias na semana), totalizando 220 horas mensais.

- Diante disso, podemos calcular o valor da hora normal:

Salário mensal / 220 horas = Valor da hora normal.

R$ 2.000,00 / 220 = R$ 9,09 por hora.

- Agora, para calcular o adicional de sobreaviso (que corresponde a 1/3 do valor da hora normal):

1/3 de R$ 9,09 = R$ 3,03 por hora de sobreaviso.

- Se o trabalhador ficou de sobreaviso por 12 horas, podemos calcular o adicional de sobreaviso da seguinte forma:

R$ 3,03 x 12 horas = R$ 36,36.

- Portanto, o trabalhador receberá R$ 36,36 de adicional de sobreaviso por 12 horas de espera.

Lembrando que cada escala será, no máximo, de 24 horas.

No caso do trabalhador ser acionado durante esse período, ele também deverá receber um adicional pelo tempo trabalhado, de, no mínimo, 50% do valor da hora.

Esse adicional compensatório se justifica pela exigência de o empregado permanecer à disposição, o que pode implicar restrições aos seus momentos de lazer e compromissos pessoais.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Converse com um advogado especialista na área!

Foi publicada uma nova lei que garante o direito de crianças e adolescentes visitarem pais que estão internados em hospi...
12/01/2026

Foi publicada uma nova lei que garante o direito de crianças e adolescentes visitarem pais que estão internados em hospitais ou clínicas.

A lei, que será aplicada em seis meses, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir essa possibilidade.

Segundo a lei, as visitas devem seguir as normas da área da saúde e serão organizadas conforme os critérios médicos estabelecidos.

Antes, as crianças e adolescentes tinham apenas o direito de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de internação.

A lei foi aprovada a partir de um projeto apresentado por uma deputada e sancionada pelo presidente.

Ela modifica o Estatuto, que antes não tinha regras sobre visitas de filhos a pais internados.

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