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O proprietário pode aumentar o aluguel em locações sem contrato?O que fala a lei do inquilinato?Sim!! No entanto, vale r...
12/03/2024

O proprietário pode aumentar o aluguel em locações sem contrato?
O que fala a lei do inquilinato?

Sim!! No entanto, vale ressaltar que em uma locação sem contrato formal, a situação é diferente em relação aos reajustes de aluguel. O parágrafo único do artigo 17 da Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato, estabelece que o reajuste do aluguel deve obedecer aos índices aplicáveis por legislação específ**a, mas esse reajuste é condicionado à existência de contrato formal. Em uma locação sem contrato, o locador não tem respaldo legal para aumentar o aluguel, uma vez que não há um acordo escrito entre as partes.

Quanto à ação revisional de aluguel mencionada, ela é aplicável para locações com contrato formalizado. No entanto, em uma locação sem contrato, as opções legais são mais limitadas. Se o locatário se recusar a pagar o aumento proposto pelo locador em uma locação sem contrato, o locador pode eventualmente buscar meios legais para encerrar o contrato de locação verbal e retomar o imóvel, mas isso pode ser um processo complicado e demorado.

Portanto, é sempre recomendável que as partes envolvidas em uma locação formalizem um contrato por escrito, a fim de estabelecer claramente os termos e condições do aluguel, incluindo os reajustes e outras questões relevantes. Isso proporciona segurança jurídica tanto para o locador quanto para o locatário.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para [email protected], entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 99269-4023.

Por Bárbara Kelly Ferreira Lima Maranhão.

Assunto: Direito Imobiliário | Advogado Direito Imobiliário em Brasília-DF. A importância de um advogado especializado em imobiliário. Direito imobiliário em Brasília – DF.

123milhas: companhia aérea e hotel podem ser cobrados?
11/03/2024

123milhas: companhia aérea e hotel podem ser cobrados?

É possível obrigar as companhias aéreas e hotéis a cumprirem...

Direitos do Inquilino: O Que Fazer Quando a Locadora Pede a Casa Antes do Tempo Contratado?"Estou alugando uma casa há a...
11/03/2024

Direitos do Inquilino: O Que Fazer Quando a Locadora Pede a Casa Antes do Tempo Contratado?"

Estou alugando uma casa há apenas 2 meses e a proprietária pediu a casa de volta, mas eu assinei o contrato e ela alega não ter assinado. O que devo fazer?

Resposta: Se você assinou o contrato, tem direitos garantidos. Caso ela tenha descumprido o contrato unilateralmente, você tem direito à multa rescisória. Se ela não assinou, ainda assim vale o contrato verbal, conforme o artigo 47 da Lei 8.245/91. No caso de desocupação solicitada para uso próprio, você pode contestar a ação e buscar orientação jurídica para garantir seus direitos, incluindo a possibilidade de obter um prazo maior para sair do imóvel. Não saia sem avaliar todas as suas opções e buscar a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para [email protected], entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 99269-4023.Por Bárbara Kelly Ferreira Lima Maranhão.Assunto: Direito Imobiliário | Advogado Direito Imobiliário em Brasília-DF. A importância de um advogado especializado em imobiliário. Direito imobiliário em Brasília – DF.

Tenho contrato de compra e venda do meu imóvel. Como faço para regularizar e ter a escritura do imóvel?Saiba como regula...
11/03/2024

Tenho contrato de compra e venda do meu imóvel. Como faço para regularizar e ter a escritura do imóvel?

Saiba como regularizar um imóvel e ter mais segurança jurídica.

Se você possui um contrato de compra e venda do imóvel, é importante seguir alguns passos para regularizar e obter a escritura.

Primeiramente, verifique se o loteamento está regular junto à prefeitura. Caso esteja irregular, pode ser mais complexo regularizar a situação.

Em seguida, dirija-se ao cartório e solicite uma certidão de inteiro teor para descobrir a matrícula do imóvel. Se não localizar quem possui a escritura, pode ser necessário recorrer a medidas como a adjudicação compulsória, se o terreno for regular, ou buscar a regularização por meio da Regularização Fundiária Urbana (REURB), se estiver em um núcleo urbano informal.

É importante ressaltar que se o valor do contrato de compra e venda ultrapassar 20 salários mínimos, é obrigatório realizar uma escritura pública de compra e venda para formalizar a negociação. Caso possua apenas o contrato de compra e venda, conhecido como "contrato de gaveta", é necessário averbar esse contrato junto à matrícula do imóvel no Registro Geral de Imóveis (RGI) e obter uma procuração de mão própria do vendedor, autorizando a transferência do imóvel.

Em resumo, a regularização de um imóvel é um processo fundamental para garantir que você seja o proprietário legítimo e evitar problemas futuros. Vou explicar o passo a passo para regularizar seu imóvel:

Reunião de Documentação Necessária: Verifique se o imóvel possui escritura ou matrícula imobiliária no Registro de Imóveis. Você pode obter esse documento solicitando uma busca no cartório da cidade onde o imóvel está localizado. Além disso, reúna os seguintes documentos:

Documento de identif**ação do proprietário (RG, CPF ou CNH).
Comprovante de residência.
Cópia da matrícula do imóvel.
Escritura pública ou contrato de compra e venda.
Inscrição imobiliária.
Entrada no Cartório: Leve a documentação reunida ao cartório de registro de imóveis. Solicite a averbação da escritura ou do contrato de compra e venda no registro do imóvel.

Emissão de Alvará: Dependendo da legislação local, pode ser necessário obter um alvará para regularizar o imóvel. Verifique com a prefeitura ou órgão responsável.

Coleta de Certidões Negativas: Emita certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais. Essas certidões atestam que o imóvel não possui pendências financeiras.

Averbação: A averbação é o processo de atualização da matrícula do imóvel com as informações da escritura ou contrato de compra e venda. Isso confirma legalmente que você é o proprietário legítimo.

Custo Médio: Lembre-se de considerar os custos envolvidos, como taxas cartoriais e impostos.

Ação de Usucapião (se necessário): Se você já possui o imóvel há muitos anos e não possui escritura, pode ser necessário entrar com uma ação de usucapião para comprovar a posse contínua e ininterrupta.

Por fim, após realizar a escritura pública de compra e venda, leve-a ao cartório de registro de imóveis para transferir a matrícula para o seu nome, tornando-se efetivamente proprietário do imóvel.

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O que fazer caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais e não transfira o imóvel? É possível transferir n...
11/03/2024

O que fazer caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais e não transfira o imóvel? É possível transferir no cartório?

Como fazer uma adjudicação compulsória extrajudicial?

Se o vendedor não cumprir com suas obrigações contratuais e se recusar a transferir o imóvel, é possível recorrer à adjudicação compulsória extrajudicial. Esse procedimento, regulamentado pelo Provimento nº 150/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, permite a transferência do imóvel para o comprador por meio do cartório, sem a necessidade de acionar a Justiça.

Para iniciar o processo, o requerente deve apresentar ao cartório os seguintes documentos:

Instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão;
Prova do inadimplemento do vendedor;
Ata notarial lavrada por tabelião de notas;
Certidões dos distribuidores forenses;
Comprovante de pagamento do ITBI;
Procuração com poderes específicos, caso necessário.
É importante ressaltar que o deferimento da adjudicação independe do registro prévio dos instrumentos de promessa de compra e venda ou de cessão, bem como da regularidade fiscal do vendedor. Uma vez deferida, o oficial do registro de imóveis procederá ao registro do domínio em nome do comprador, utilizando a promessa de compra e venda ou o instrumento que comprove a sucessão como título.

O requerente deve estar assistido por advogado ou defensor público, e os pedidos de regularização podem ser cumulados para múltiplos imóveis, desde que estejam na circunscrição do mesmo cartório e não resultem em prejuízo ou dificuldade para o processo.

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Por Bárbara Kelly Ferreira Lima Maranhão.

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Qual é a segurança legal ao comprar um terreno através de contrato de compra e venda registrado em cartório?O contrato d...
11/03/2024

Qual é a segurança legal ao comprar um terreno através de contrato de compra e venda registrado em cartório?

O contrato de compra e venda registrado em cartório oferece uma garantia jurídica da negociação, sendo um documento válido perante a lei.

No entanto, é importante ressaltar que a propriedade definitiva do terreno só ocorre após a escrituração em nome do comprador.

Antes de fechar qualquer negócio, é essencial verif**ar todas as certidões do imóvel e dos vendedores para evitar surpresas futuras, como ônus ou pendências legais.

O contrato de compra e venda de um terreno registrado em cartório possui valor jurídico substancial.

O registro em cartório confere ao contrato maior segurança, autenticidade e validade perante terceiros e o sistema legal. Quando você leva o contrato de compra e venda de imóvel ao cartório para reconhecer firma, está comprovando a autenticidade da assinatura perante o funcionário do cartório. O ato de registrar o contrato no cartório traz mais segurança jurídica ao documento.

É importante lembrar que, além do registro, entender o conteúdo do contrato é fundamental. Caso tenha dificuldade com as informações, é recomendável buscar a ajuda de um profissional da área antes de assinar o documento ou levá-lo ao cartório.

Assinar um contrato sem compreender seu conteúdo pode acarretar consequências estabelecidas no próprio documento, e é sempre prudente estar ciente do que se está assumindo.

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Estou sendo cobrado pelo conserto de um bem de uso comum do condomínio após uso regular. O que devo fazer?Se o conserto ...
11/03/2024

Estou sendo cobrado pelo conserto de um bem de uso comum do condomínio após uso regular. O que devo fazer?

Se o conserto está sendo cobrado devido ao uso regular de um bem comum do condomínio, é essencial analisar a situação com cuidado.

Em geral, a manutenção de itens comuns é de responsabilidade do condomínio.

No entanto, se o dano foi causado por mau uso ou negligência, é justo que o responsável pelo dano assuma os custos do conserto.

Recomenda-se discutir o assunto com o síndico ou com o conselho administrativo do condomínio para esclarecer a situação e buscar uma solução justa para todos os envolvidos.

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Por Bárbara Kelly Ferreira Lima Maranhão.

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123 milhas: é possível obrigar as companhias aéreas e hotéis a cumprirem pacotes agendados?Por Barbara Kelly Ferrira lim...
03/03/2024

123 milhas: é possível obrigar as companhias aéreas e hotéis a cumprirem pacotes agendados?
Por Barbara Kelly Ferrira lima Barbara Maranhão February 18, 2024

https://direitodocidadao22.blogspot.com/2024/02/123-milhas-e-possivel-obrigar-as.html?spref=fb&fbclid=IwAR2yuf08mTMc83taUz2YZkXZytg3cPT6neH5h_QTRbg6AJD-d_SvBuw2s3E

A 123 milhas, empresa do setor de turismo e viagens, desencadeou um novo capítulo em sua saga legal quando a Justiça de Minas Gerais determinou a retomada do processo de recuperação judicial. A decisão, ferida por um desembargador, surge após um período de paralisação do processo e traz implicações signif**ativas para a empresa e as partes interessadas.

O processo de recuperação judicial de 123 milhões foi iniciado em agosto, com a empresa buscando amparo legal para reorganizar suas finanças e tentar se reerguer diante das dificuldades enfrentadas. No entanto, o andamento do processo foi interrompido, gerando incertezas sobre o futuro da empresa e dos seus credores.

A decisão da Justiça de Minas Gerais de retomar o processo de recuperação judicial é baseada na previsão de que tais processos não podem permanecer estagnados por longos períodos. O desembargador responsável pelo caso ressaltou a importância do timing adequado para o sucesso da reestruturação da empresa, destacando que a demora pode representar um risco para o processo de reerguimento.

Esta decisão judicial é um sinal claro de urgência para resolver a situação de 123 milhas e demonstrar o compromisso das autoridades em garantir que o processo de recuperação judicial avance de forma adequada e eficiente. A retomada do processo oferece à empresa a oportunidade de reavaliar sua situação financeira, negociar com seus credores e implementar medidas para superar os desafios que enfrentam.

Para 123 milhas, a retomada da recuperação judicial representa uma chance de reorganizar suas operações, reestruturar suas dívidas e buscar um caminho viável para sua continuidade no mercado. É um momento crucial para a empresa, que precisa aproveitar essa oportunidade para tomar as medidas permitidas para sua sobrevivência e recuperação.

Por outro lado, os credores das 123 milhas também têm interesse na resolução desse processo, uma vez que estão em jogo os valores que lhes são devidos. A retomada da recuperação judicial oferece a eles a possibilidade de negociar e buscar formas de recuperar parte de seus créditos, contribuindo assim para a estabilização financeira da empresa.

No entanto, é importante ressaltar que o sucesso da recuperação judicial das 123 milhas não é garantido. A empresa ainda enfrenta desafios signif**ativos, incluindo a concorrência acirrada no setor de turismo e os impactos da pandemia de COVID-19 nas viagens e no turismo. Além disso, será fundamental que a empresa adote medidas de gestão e reestruturação para superar suas dificuldades financeiras e reconquistar a confiança do mercado.

Adianta entrar com processo contra a 123 milhas para recuperar o prejuízo?

Entrar com processo contra a 123 milhões para recuperar prejuízos pode ser um desafio, especialmente após a concessão da recuperação judicial. De acordo com a Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), a decretação da recuperação judicial suspende todas as ações e execuções em curso contra uma empresa desenvolvedora, pelo prazo de 180 dias, prorrogáveis ​​por igual período. Esse período de suspensão visa proporcionar à empresa dificuldades financeiras a oportunidade de reorganizar suas atividades e negociar com seus credores de forma equilibrada, movimentando-se para sua recuperação.

Desta forma, os processos movidos pelos consumidores contra 123 milhões para recuperação de prejuízos podem ser afetados pela suspensão decorrente da recuperação judicial. Durante esse período, os consumidores podem ter suas ações judicialmente paralisadas, aguardando a conclusão do processo de recuperação. Isso pode representar um obstáculo signif**ativo para quem busca uma rápida resolução e compensação pelos danos sofridos.

No entanto, é importante ressaltar que a Lei de Falências também prevê a suspensão das ações judiciais. Por exemplo, nos casos de créditos trabalhistas, de acidentes de trabalho e de ações de natureza ambiental, as ações judiciais não são suspensas pela concessão da recuperação judicial. Além disso, há a possibilidade de os consumidores exigirem habilitação de seus créditos no processo de recuperação judicial da empresa, participando das deliberações e buscando o ressarcimento de seus prejuízos junto aos demais credores.

O que fazer para tentar manter as viagens agendadas?

Como visto acima, para os consumidores que adquirem pacotes de viagem promocionais, auxiliam uma ação contra a empresa de 123 milhas, nesse momento, dificilmente terão alguns resultados práticos, já que o plano de recuperação de feridos impõe a suspensão dos processos em curso.

No entanto, é possível procurar meios legais para conseguir viajar. Isso será possível nos casos em que as passagens aéreas e a hospedagem foram previamente informadas e não foram cumpridas pelas empresas responsáveis, as quais foram canceladas devido ao estado de insolvência generalizada da empresa de viagens.

Ocorre que, se a empresa 123 milhões não repassou os valores acordados para a companhia aérea ou para o local de hospedagem, esses estabelecimentos devem manter o agendamento previamente realizado. Caso cancelem as viagens alegando que a 123 milhas não lhe repassaram qualquer valor podem ser responsabilizados por prejuízos causados ​​aos consumidores.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 14, os fornecedores de serviços respondem objetivamente pela qualidade e segurança dos produtos e serviços oferecidos. Além disso, os entendimentos jurisprudenciais reiteram as obrigações das empresas de transporte e hospedagem de ressarcir os consumidores em casos de descumprimento de contratos e danos causados. Portanto, os consumidores que se encontram nessa situação podem recorrer à justiça para buscar indenizações e reparações pelos prejuízos sofridos. É possível encontrar um limite para obrigar a companhia aérea e os hotéis a manter a viagem agendada.

Conclusão

A saga legal das 123 milhas, empresa do setor de turismo e viagens, reflete os desafios enfrentados por muitas empresas em meio a crises econômicas e situações adversárias.

Quanto à possibilidade de entrar com processos de recuperação de prejuízos, a suspensão das ações judiciais durante o processo de recuperação judicial implica em desafios adicionais para os consumidores.

No entanto, é válido explorar alternativas legais disponíveis, como a habilitação de créditos no processo de recuperação judicial, buscando participar das deliberações e garantir uma voz na busca por cobrança. Em relação às viagens agendadas, é fundamental estar ciente dos direitos do consumidor e buscar orientação legal para explorar opções viáveis ​​de reembolso ou compensação nos casos em que os serviços contratados não foram entregues. Na última análise, em meio aos desafios legais e econômicos, a busca por soluções criativas e a proteção dos interesses dos consumidores continuam sendo imperativas para garantir a justiça e a estabilidade no mercado.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para [email protected], entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 991552280.

Por Bárbara Kelly Ferreira Lima Maranhão.

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A 123 milhas, empresa do setor de turismo e viagens, desencadeou um novo capítulo em sua saga legal quando a Justiça de Minas Gerais determi...

Golpe do empréstimo consignado ou da falsa portabilidade. Veja como funciona!No Brasil, nos últimos anos, vem crescendo ...
03/03/2024

Golpe do empréstimo consignado ou da falsa portabilidade. Veja como funciona!

No Brasil, nos últimos anos, vem crescendo de forma assustadora a prática de golpes realizados no mercado financeiro, desde a velha conhecida pirâmide financeira até o mais recente, chamado, “Golpe do Empréstimo Consignado” ou “Golpe da falsa portabilidade”. Abaixo foram listadas diversas reclamações feitas em sites voltados a proteção dos consumidores, as quais retratam o aumento exponencial da prática desse golpe.

Nesse contexto, diante da contemporaneidade e crescente número de vítimas servidores públicos, pensionistas, aposentados e militares, do golpe que envolve a contratação fraudulenta de empréstimos consignados, o intuito deste artigo é revelar o modus operandi de empresas que atuam no mercado financeiro de forma ilícita, causando prejuízos patrimoniais milionários e praticando diversos crimes, como o de promessa falsa e enganosa, estelionato, associação criminosa, e muitas vezes organização criminosa.

A fraude da qual diversos servidores públicos foram vítimas é muito bem arquitetada, conforme se descobriu no desenrolar das investigações realizada pela Polícia Civil do DF, por intermédio da delegacia especializada CORF – Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Ordem Tributária e a Fraudes -, supostas organizações criminosas, com atuação em diversos Estados do país, criam empresas com a única finalidade de aplicar golpes em servidores públicos.

O modus operandi destas empresas se inicia com aliciamento de servidores públicos, ativos ou aposentados, por funcionários da empresa fraudaria, que de posse de todos as informações das vítimas (nome, CPF, empréstimos anteriores, margem consignável e etc…), que lhe são repassados através de verdadeiras redes de tráfico de informações pessoais, oferecem a portabilidade de dívidas anteriores, com a redução da parcela de empréstimos consignados e muitas vezes, como forma de atrair mais vítimas, ofereciam lucro imediato de 10% sobre o valor depositado na conta dos servidores.

Vale frisar que, o motivo do público-alvo ser servidores públicos deve- se ao fato de que estes possuem a facilidade da contratação de empréstimos consignados em folha de pagamento, sendo que, a intermediação destes empréstimos também f**ava a cargo de correspondentes bancários autorizados por Instituições Financeiras.

O contrato ofertado pelas empresas, variam de acordo com o golpe, mas muitas vezes são denominado “Cessão de Crédito” ou “Instrumento Particular”, que consistem em prometer ao cliente a portabilidade de um empréstimo consignado, com condições mais favoráveis, induzindo a vítima liberar sua margem consignável para que a empresa criminosa busque junto aos bancos parceiros, uma operação de empréstimo consignado em folha de pagamento.

A princípio há uma impressão de que os contratos de empréstimo consignados são realizados de forma independente pelas vítimas, por meio de um instrumento particular realizado com a empresa falsária, e em tese sem anuência ou participação da instituição financeira.

Porém, no curso das investigações, inclusive de outros Estados, além do DF, restou claro que para aplicação do golpe é necessário a participação ativa de um correspondente bancário, que, em suposto conluio com a organização criminosa, se encarregada de duas funções primordiais.

A primeira função do correspondente bancário é a de repassar informações sigilosas de clientes que possuem empréstimos consignados e margem disponível para realizar a contratação de empréstimos consignados, através de sistemas de informações clandestinos.

Neste sentido são as informações obtidas nas investigações realizadas e em trecho de um dos relatórios do Ministério Público f**a demonstrada, de forma elucidativa, a participação de um correspondente bancário autorizado no repasse de informações.

Assim, o repasse dessas informações permite que a organização criminosa tenha acesso aos dados sigilosos de clientes, utilizando desta vantagem para passar credibilidade no contato inicial, visto que quando procuram as pretensas vítimas têm em mãos todas as informações necessárias para ganhar a confiança necessária para aplicação do golpe, muitas vezes, estas empresas fraudadoras até mesmo acabam se passando por intuições financeiras para que as vítimas não desconfiem da empreitada criminosa.

Uma vez que os criminosos conseguem ludibriar os servidores públicos, estes prometem a portabilidade ou redução da parcela de eventual empréstimo consignado através do instrumento particular de “Cessão de Crédito” com um reconhecimento de firma em cartório (muitas vítimas ao se depararem com o selo de autenticidade do cartório acreditam se tratar de uma legítima operação financeira). E, para que as vítimas não percebam o golpe, muitas vezes, de posse de contratos bancários e documentos pertencentes à instituição financeira, recolhem a assinatura de Cédulas de Crédito Bancário em branco e sem a parte descritiva do crédito, ou até mesmo fraudam a assinatura da vítima.

A Cédula de Crédito Bancário utilizada pelos criminosos, às vezes é confeccionada com uma lacuna em branco para que seja inserida uma tabela descritiva do crédito, sem a anuência das vítimas, tal empreitada é realizada desta forma para que estas não percebam que se trata da contração de um novo empréstimo consignados, ao invés da portabilidade.
Assim, novamente entra em ação a atuação do correspondente bancário autorizado.

A organização criminosa atua por intermédio de uma empresa registrada como Eireli, com atividade registrada como “consultoria financeira” e com capital social apenas de R$100.000. Por não ser um correspondente bancário autorizado pelas instituições financeiras, estas empresas não deveriam possuir acesso a contratos e documentos bancários pertencentes a instituições financeiras credenciadas pelo Bacen, os conseguindo por intermédio de correspondentes bancários autorizados, que acabam se corrompendo e de certa forma participam do golpe.

Após realizada a captação de vítimas pela empresa, o correspondente bancário, que possui uma boa relação com a instituição financeira, f**a também responsável por intermediar a contratação de novos empréstimos consignados, sem a anuência da vítima, que apenas concorda com a portabilidade da dívida.

Após o dinheiro ser depositado na conta da vítima, os criminosos a procuram novamente e solicitam que o dinheiro seja transferido para uma conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa criminosa, sobre a justif**ativa de que está sendo realizado uma espécie de “estorno” e que o valor será utilizado para concluir a portabilidade da dívida, reduzindo o valor das parcelas, ou quitar o empréstimo antigo.

Visando não levantar suspeitas, a empresa criminosa realiza o depósito de algumas parcelas do empréstimo e sempre tenta manter uma boa relação com consumidor, atendendo-os em canais de ouvidoria e sempre dando uma desculpa para justif**ar a inadimplência ou atrasos.

Apenas quando a empresa deixa de depositar o valor que seria referente a diferença da redução da parcela é que as vítimas se dão conta de que foi contraído um novo empréstimo de forma fraudulenta em seu nome, e que o valor que transferiu para a empresa seria referente a este empréstimo consignado.

O referido golpe varia de diversas formas, pois quando a vítima não possui empréstimo consignado anterior, que justif**aria a proposta de portabilidade, ou não concorda com os termos genéricos, lhe é prometido uma bonif**ação de 10% do valor do empréstimo.
Desta forma, é possível notar que a participação dos correspondentes bancários autorizados no repasse de informações sigilosas de clientes e na facilitação da contratação do empréstimo são essenciais para que a organização criminosa obtenha êxito em aplicar o golpe.

A operação policial de Busca e Apreensão realizada nos Estado do Rio de Janeiro, que foi filmada e postada na plataforma de vídeos YouTube, visando combater esta espécie de golpe, trouxe mais provas da participação do correspondente bancário autorizados por instituições financeiras, visto que foi levantada a informação de que “as empresas promotoras, são responsáveis por redigir os contratos e repassarem para o banco” ( https://www.youtube.com/watch?v=SVi1xRQcbOw aos 25 minutos e 10 segundos).

Uma vez esclarecido como se dá a atuação dos criminosos, ressalta-se que o caso mais grave até então conhecido foi realizado por um grupo de empresas com filiais em Brasília-DF, Rio de Janeiro-RJ, Curitiba-PR, Belo Horizonte-BH e São Paulo- SP.

Assim, essas empresas agem como verdadeiros correspondentes bancários autorizados, visto que se apresentam desta forma ou em nome da instituição financeira, em posse de todas as informações das vítimas e de posse dos contratos bancários, circunstâncias que facilitam a aplicação do golpe.

Parte dos envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT- acusados da suposta prática do crime de organização criminosa e contra as relações de consumo, por 39 vezes. A denúncia oferecida consta com 16 pessoas envolvidas ( Ação Penal de nº 0722404-34.2020.8.07.0001, que tramita perante o TJDFT).
Em paralelo, existem ações no judiciário de todo o país sendo deflagradas contra as demais empresas requeridas, todas no mesmo sentido, apenas aqui no Distrito Federal p número de processos ultrapassam mais de duzentas demandas.

Portanto, essas empresas são criadas com o único intuito de aplicar golpes em servidores públicos, os levando a erro sobre o negócio jurídico contratado e realizando sem o consentimento das vítimas a contratação fraudulenta de empréstimos consignados.
Desse modo, não resta outra alternativa às vítimas além da de buscar a tutela jurisdicional do Estado, a fim de que tenham seus prejuízos reparados, inclusive com a suspensão dos descontos averbados no contracheque de imediato.

Por fim, a responsabilidade civil dos falsários e das instituições financeiras serão tratadas em artigos específicos, mas vale adiantar que a jurisprudência atual é favorável a responsabilidade dos bancos, na medida que, como mencionado acima, os golpistas se valem de informações sigilosas de posse das instituições financeiras para dar credibilidade ao golpe.

https://instagram.com/_robertahpinh_Instagram: https://www.instagram.com/delegadodacunha/FACEBOOK: https://www.facebook.com/delegadodacunha/PARCERIA E IMPREN...

Afinal, quando o cartão de crédito consignado será considerado abusivo?SIM. Apesar de o cartão consignado ser prática lí...
03/03/2024

Afinal, quando o cartão de crédito consignado será considerado abusivo?
SIM. Apesar de o cartão consignado ser prática lícita, haverá abusividade e, por consequência, ilicitude na prática, quando fique demonstrado que o consumidor pretende contratar um empréstimo consignado, com parcelas fixas e prazo para
terminar, mas o banco disponibilize um cartão de crédito consignável com os juros do rotativo, o qual, se for utilizado, é descontado sempre no mínimo, o que faz com que a dívida aumente, sem prazo de término.
Embora os consumidores sejam obrigados a pagar pelo menos o valor mínimo da fatura do cartão de crédito, o ciclo de dívida se perpetua porque apenas esse mínimo é descontado mensalmente, o que leva a uma situação em que a dívida nunca diminui.
Isso ocorre porque o saldo remanescente é refinanciado a cada mês, mesmo que o consumidor tenha pagado o mínimo. Essa prática é considerada abusiva e vai contra as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente porque os contratos não especif**am quantas parcelas são necessárias para quitar a dívida ou quando ela será finalmente paga.
Assim, os consumidores podem pensar que estão pagando uma dívida como um empréstimo consignado comum, quando na verdade ela nunca é totalmente quitada através dos descontos em sua folha de pagamento, ou seja, a contratação de cartão de crédito e a cobrança dos encargos rotativos vinculados ao débito de parcela mínima do empréstimo é abusiva e ilegal, afrontando os princípios consumeristas e o artigo 51, inciso IV, do CDC.
Preencha o formulário: https://forms.office.com/r/SfJh16ZPnW

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Guaíra, PR

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