23/03/2026
Quando ajuizamos (entramos com) uma ação de alimentos, o juiz, obrigatoriamente, já determina o que chamamos de “alimentos provisórios” na sua primeira manifestação, antes mesmo de ouvir a outra parte.
Os alimentos provisórios, como o nome sugere, são alimentos fixados temporariamente pelo juiz, até que seja proferida a sentença que definirá o valor definitivo da pensão.
Se a mãe ingressa primeiro com a ação, o juiz fixa os alimentos provisórios com base nas informações e provas apresentadas por ela.
Da mesma forma, se o pai entra com a ação primeiro, a decisão será tomada com base nos elementos que ele apresentar.
⚠️ E é aí que mora o problema!
Muitas mães acreditam que não precisam se preocupar, que não vão se envolver em um processo ou contratar um advogado, deixando que o genitor tome essa iniciativa, se quiser.
Mas e se o pai da criança alegar ao juiz que está sem renda, desempregado ou que “não tem onde cair morto”?
O juiz, sem outra informação no momento, pode considerar essas alegações como verdadeiras e fixar uma pensão muito abaixo do que a criança realmente precisa e tem direito.
E desconstruir essas alegações depois? Não é uma tarefa simples! Além do desgaste para reunir provas e demonstrar a realidade, pode ser necessário entrar com um recurso (que nem sempre é rápido) para tentar reverter essa decisão provisória e garantir que seu filho receba um valor justo até a sentença definitiva.
⏳ Por isso, não deixe para amanhã a ação de alimentos que você pode ingressar hoje e garantir uma vantagem para o seu filho!