Danielle Hass - Advocacia Especializada

Danielle Hass - Advocacia Especializada Escritório de advocacia especialista em divórcio, pensão alimentícia, guarda e convivência.

Quando ajuizamos (entramos com) uma ação de alimentos, o juiz, obrigatoriamente, já determina o que chamamos de “aliment...
23/03/2026

Quando ajuizamos (entramos com) uma ação de alimentos, o juiz, obrigatoriamente, já determina o que chamamos de “alimentos provisórios” na sua primeira manifestação, antes mesmo de ouvir a outra parte.

Os alimentos provisórios, como o nome sugere, são alimentos fixados temporariamente pelo juiz, até que seja proferida a sentença que definirá o valor definitivo da pensão.

Se a mãe ingressa primeiro com a ação, o juiz fixa os alimentos provisórios com base nas informações e provas apresentadas por ela.

Da mesma forma, se o pai entra com a ação primeiro, a decisão será tomada com base nos elementos que ele apresentar.

⚠️ E é aí que mora o problema!

Muitas mães acreditam que não precisam se preocupar, que não vão se envolver em um processo ou contratar um advogado, deixando que o genitor tome essa iniciativa, se quiser.

Mas e se o pai da criança alegar ao juiz que está sem renda, desempregado ou que “não tem onde cair morto”?

O juiz, sem outra informação no momento, pode considerar essas alegações como verdadeiras e fixar uma pensão muito abaixo do que a criança realmente precisa e tem direito.

E desconstruir essas alegações depois? Não é uma tarefa simples! Além do desgaste para reunir provas e demonstrar a realidade, pode ser necessário entrar com um recurso (que nem sempre é rápido) para tentar reverter essa decisão provisória e garantir que seu filho receba um valor justo até a sentença definitiva.

⏳ Por isso, não deixe para amanhã a ação de alimentos que você pode ingressar hoje e garantir uma vantagem para o seu filho!

Muita gente acha que pensão atrasada “não dá em nada”.Dá sim! Quando há inadimplência, é possível ingressar com execução...
02/03/2026

Muita gente acha que pensão atrasada “não dá em nada”.

Dá sim! Quando há inadimplência, é possível ingressar com execução de alimentos, inclusive pedindo a prisão civil do devedor.

Em muitos casos, a simples intimação para pagamento sob pena de prisão faz com que o valor seja quitado rapidamente.

Mas é importante dizer: Nem todo processo é igual!

Já atuei em casos em que:

🔹 o devedor foi citado e pagou imediatamente;
🔹 o pagamento ocorreu após a expedição do mandado de prisão;
🔹 o devedor preferiu ir preso do que pagar a pensão alimentícia;
🔹 o executado se ocultou e foi citado por edital anos depois.

Cada situação depende da realidade do caso, da localização do devedor e da estratégia adotada.

O que não pode acontecer é a mãe (ou o responsável) desistir de buscar o direito da criança.

👉 Pensão alimentícia não é favor. É direito!

Se há atraso, existem meios legais para cobrança.

Não deixe de lutar pelos direitos do seu filho! 💙

Você provavelmente já ouviu alguém dizer: “Pensão é  sempre 30% do salário mínimo” ou “pensão é  sempre 30% dos rendimen...
26/02/2026

Você provavelmente já ouviu alguém dizer: “Pensão é sempre 30% do salário mínimo” ou “pensão é sempre 30% dos rendimentos de quem paga”.

Mas essa não é uma regra prevista em lei. No Direito de Família, o valor da pensão alimentícia é definido com base em dois critérios principais: As necessidades da criança e a capacidade financeira de quem paga.

Esse equilíbrio é chamado de binômio necessidade x possibilidade. Por isso, a pensão pode ser: Percentual do salário, valor fixo, combinação de valor fixo + despesas extras ou outro formato adequado ao caso concreto.

E o percentual ou valor fixo a ser pago, dependem exclusivamente da análise de cada caso.

Cada família tem uma realidade diferente.
Cada criança tem despesas diferentes.
Cada genitor tem uma capacidade financeira própria.

👉 Não existe “número padrão” ou “percentual padrão”.

Se você está pensando em pedir, revisar ou entender melhor o valor da pensão, a orientação adequada faz toda a diferença.

Muita gente ainda acredita que, depois da maternidade, a mulher perde o direito ao lazer. Como se ser mãe significasse a...
14/02/2026

Muita gente ainda acredita que, depois da maternidade, a mulher perde o direito ao lazer. Como se ser mãe significasse apenas cuidar e nunca descansar.

Mas a verdade é outra.

Desde que a criança esteja segura, bem cuidada e amparada, a mãe pode curtir o Carnaval, sim.
Assim como o pai também pode.

Responsabilidade parental não é sinônimo de privação,
e muito menos um dever exclusivo da mulher.

Pai e mãe têm os mesmos direitos e deveres. Se o pai vai pular Carnaval, a mãe também pode, inclusive enquanto o filho está com ele.

O que importa, juridicamente (e humanamente), é o bem-estar da criança. E isso inclui pais emocionalmente saudáveis, presentes e responsáveis.

Parentalidade é cuidado.

Não é controle.
Nem julgamento. 🎭

Pedir pensão alimentícia não é escolher um percentual ao acaso.Um erro comum é pedir “30%” sem critério, sem demonstrar ...
04/02/2026

Pedir pensão alimentícia não é escolher um percentual ao acaso.

Um erro comum é pedir “30%” sem critério, sem demonstrar as necessidades reais da criança e sem organizar provas. E no Direito de Família, pensão se constrói com análise, cálculo e documentos.

✔️ O jeito certo começa por mapear as despesas reais do filho.
✔️ Diferenciar despesas ordinárias das extraordinárias e definir como serão pagas (valor fixo x pagamento à parte).
✔️ Guardar comprovantes: recibos, notas fiscais, extratos e sempre que possível, colocar CPF na nota.
✔️ Pensar na divisão equilibrada entre os genitores, conforme a capacidade de cada um.

📌 Pedir pensão sem documentos é pedir no escuro. Por isso, ao final do carrossel, deixei uma lista que pode te auxiliar.

Salve este post se você está organizando um pedido de pensão ou precisa revisar o que já foi fixado. E se tiver dúvidas sobre valores, despesas ou documentos, estou aqui para te ajudar! 💙

Em uma recente ação de revisão de alimentos, o genitor apresentou documentos de rescisão de vínculo empregatício e deixo...
30/01/2026

Em uma recente ação de revisão de alimentos, o genitor apresentou documentos de rescisão de vínculo empregatício e deixou implícito que estaria desempregado.

Situação possível nos processos de alimentos... mas havia indícios de que a realidade poderia ser outra. As próprias redes sociais já levantavam essa suspeita inicial 🤔

Fiz então uma pesquisa simples, no Google, e, em poucos cliques, localizei em fonte pública (Diário Oficial) a nomeação em concurso público, informação que não havia sido levada ao processo.

👉 Imediatamente peticionei nos autos comunicando o fato e requeri a expedição de ofício à nova fonte pagadora para juntar aos autos contracheque e descontar a pensão alimentícia em folha de pagamento.

No Direito de Família, a análise não depende apenas do que a própria parte escolhe juntar no processo. Registros públicos, dados oficiais e até as redes sociais, podem servir como meios legítimos de verificação de renda, podendo impactar diretamente o resultado.

Quando há suspeita de renda omitida ou incompatível, investigação técnica e estratégia jurídica fazem diferença.

Se você tem dúvidas sobre renda, pensão ou revisão de alimentos, estou aqui para te orientar! 💙

Material escolar e despesas extras sempre geram dúvidas no início do ano.👉 O genitor que paga a pensão alimentícia també...
27/01/2026

Material escolar e despesas extras sempre geram dúvidas no início do ano.

👉 O genitor que paga a pensão alimentícia também é obrigado a pagar (ou dividir) os custos do material escolar e de outras despesas extras, como consultas médicas, medicamentos etc.?

E a resposta jurídica não é um simples “sim” ou “não”, mas o clássico do Direito: depende.

Para que exista obrigação de pagamento de material escolar ou de outras despesas extras, é necessário que haja previsão expressa em acordo ou em decisão judicial, seja para pagamento integral ou para a divisão entre os genitores.

Não existindo essa previsão de forma clara, a cobrança se torna juridicamente difícil, pra não dizer impossível.

No Direito de Família, porém, uma coisa deve sempre prevalecer: o bom senso.

Material escolar não é barato e, muitas vezes, exigir que o genitor que recebe a pensão alimentícia arque sozinho com esse custo pode gerar sobrecarga financeira, especialmente no início do ano.

Justamente um período em que se acumulam despesas como férias, rematrícula, uniforme e o próprio material escolar.

Por isso, um bom acordo (ou uma sentença bem construída) pode evitar conflitos desnecessários e novas discussões entre os pais, sempre priorizando o melhor interesse da criança.

Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia, material escolar ou outras despesas extras, eu estou aqui para te orientar 💙

Endereço

Rua Bento Gonçalves, 205, Sala 405
Guaíba, RS
92704-565

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Danielle Hass - Advocacia Especializada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Danielle Hass - Advocacia Especializada:

Compartilhar