14/05/2022
Divórcio é o meio pelo qual duas pessoas casadas rompem esse vínculo conjugal, podendo ser considerado litigioso, quando o casal não estiver de acordo com os termos do divórcio, ou consensual, quando eles estiverem de acordo com os termos convencionados, ainda que haja pequenos conflitos entre eles.
Antigamente, para que o casal se divorciasse deveriam se submeter a um processo na justiça muito complicado.
Entretanto, desde 2007 é possível que o divórcio seja feito inteiramente pela via extrajudicial, ou seja, pelo cartório.
E quais as vantagens do Divórcio em Cartório?
Muitas são as vantagens da realização do divórcio extrajudicial:
1. Celeridade
Enquanto que no divórcio convencional, realizado perante o poder judiciário, as ações demoram em média um ano para ser julgadas, no divórcio em cartório é possível que a separação ocorra em até uma semana.
Isso mesmo, a depender do cartório escolhido, você poderá se divorciar em até 7 dias.
No Estado de São Paulo, por exemplo, o divórcio é realizado em apenas 3 dias.
2. Mais Barato
Para a realização do divórcio extrajudicial, serão gastos os valores com averbações, honorários de advogado e tributos, que podem ou não ser cobrados a depender de onde você esteja.
Se optássemos pela via judicial, teríamos que pagar custas, taxa de mandato, taxa de citação, eventuais taxas com oficial de justiça, taxa com diligências, honorários de advogado, honorários de peritos, tributos, entre outros necessários ao deslinde do feito.
3. Simplicidade
Enquanto que na justiça temos que seguir à risca o procedimento estabelecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, no divórcio em cartório temos um procedimento simplificado, vez que será apenas formalizado o acordo feito entre o casal.
4. Menor Desgaste Emocional
Quando ingressamos com uma ação judicial, sempre temos um desgaste emocional elevado, ainda mais quando se trata de um divórcio. O processo judicial em si gera muito estres às partes, o que não ocorre na forma extrajudicial, mais rápido e prático.
..Continua no comentário.