Tejada & Sant'Anna Advogados

Tejada & Sant'Anna Advogados Direito Previdenciário:

- Aposentadoria;
- Auxílio-Doença;
- Auxílio-Doença Acidentário;
- Revisão de Aposentadoria;
- Desaposentação;
- LOAS;

A empregada gestante tem o direito a licença maternidade de 120 dias sem prejuízo de emprego e consequentemente de salár...
01/07/2022

A empregada gestante tem o direito a licença maternidade de 120 dias sem prejuízo de emprego e consequentemente de salário.

O afastamento pode ter início até o 28° dia antes da data prevista para o parto. Essa data de repouso pode ser aumentada em até duas semanas antes ou depois quando devidamente comprovada via atestado médico.

Cabe lembrar também que a gestante detém a estabilidade, adquirida desde a data da confirmação até 5 meses após o parto.

Esse direito também cabe a mãe que obteve a guarda judicial ou a mãe adotiva. Nessas duas hipóteses a licença será:

Criança até 1 ano: 120 dias
1 a 4 anos: 60 dias
4 a 8 anos: 30 dias

É importante ressaltar que sempre deve ser analisado caso a caso. Ficou alguma dúvida ? Nos mande uma msg via direct!

O que antes era algo apenas para alguns ou profissões especificas tornou-se uma realidade, principalmente intensificado ...
28/06/2022

O que antes era algo apenas para alguns ou profissões especificas tornou-se uma realidade, principalmente intensificado pela pandemia. Mesmo após a retomada de algumas atividades presencias, muitos colaboradores optaram por continuar trabalhando de maneira remota. Mas o que diz a CLT sobre isso ?

Não existe nenhuma regra especifica, mas ela garante que os trabalhadores recebam todos os equipamentos necessários para realizar as atividades de trabalho. Portanto, a MP 1.108 obriga o pagamento de algum tipo de auxílio adicional, como reembolso de conta de energia, por exemplo.

De qualquer forma, fique atento aos seus direitos. E em caso de dúvida entre em contato conosco!

O benefício de prestação continuada (BPC), também popularmente conhecido como “LOAS”, é um benefício assistencial que di...
26/06/2022

O benefício de prestação continuada (BPC), também popularmente conhecido como “LOAS”, é um benefício assistencial que dispensa contribuições para o INSS e tem como objetivo reduzir as desigualdades sociais das parcelas mais vulneráveis da população.

Neste post, trago quem são as pessoas aptas a receber este benefício.

Gostou desse post? Curta e compartilhe para chegar em mais pessoas 😉

👉🏻Para mais informações, me contate pelo direct 😊

Existem imóveis, que por terem sido comprados ou vendidos há muitotempo ou por um meio informal, não possuem escritura. ...
21/05/2022

Existem imóveis, que por terem sido comprados ou vendidos há muito
tempo ou por um meio informal, não possuem escritura. Portanto, é
necessário realizar a regularização do imóvel, pagando a escritura e
o registro. O valor da escritura é cobrado de acordo com uma tabela
progressiva que varia de acordo com o preço do imóvel e de estado
para estado.

NÃO ESQUEÇA QUE, NO BRASIL, PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL É O QUE ESTÁ NA ESCRITURA.

Procure um advogado especialista para lhe orientar da melhor forma para regularizar seu imóvel.




Divórcio é o meio pelo qual duas pessoas casadas rompem esse vínculo conjugal, podendo ser considerado litigioso, quando...
14/05/2022

Divórcio é o meio pelo qual duas pessoas casadas rompem esse vínculo conjugal, podendo ser considerado litigioso, quando o casal não estiver de acordo com os termos do divórcio, ou consensual, quando eles estiverem de acordo com os termos convencionados, ainda que haja pequenos conflitos entre eles.

Antigamente, para que o casal se divorciasse deveriam se submeter a um processo na justiça muito complicado.

Entretanto, desde 2007 é possível que o divórcio seja feito inteiramente pela via extrajudicial, ou seja, pelo cartório.

E quais as vantagens do Divórcio em Cartório?
Muitas são as vantagens da realização do divórcio extrajudicial:

1. Celeridade
Enquanto que no divórcio convencional, realizado perante o poder judiciário, as ações demoram em média um ano para ser julgadas, no divórcio em cartório é possível que a separação ocorra em até uma semana.

Isso mesmo, a depender do cartório escolhido, você poderá se divorciar em até 7 dias.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o divórcio é realizado em apenas 3 dias.

2. Mais Barato
Para a realização do divórcio extrajudicial, serão gastos os valores com averbações, honorários de advogado e tributos, que podem ou não ser cobrados a depender de onde você esteja.

Se optássemos pela via judicial, teríamos que pagar custas, taxa de mandato, taxa de citação, eventuais taxas com oficial de justiça, taxa com diligências, honorários de advogado, honorários de peritos, tributos, entre outros necessários ao deslinde do feito.

3. Simplicidade
Enquanto que na justiça temos que seguir à risca o procedimento estabelecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, no divórcio em cartório temos um procedimento simplificado, vez que será apenas formalizado o acordo feito entre o casal.

4. Menor Desgaste Emocional
Quando ingressamos com uma ação judicial, sempre temos um desgaste emocional elevado, ainda mais quando se trata de um divórcio. O processo judicial em si gera muito estres às partes, o que não ocorre na forma extrajudicial, mais rápido e prático.
..Continua no comentário.

Fique atento aos seus direitos
28/05/2021

Fique atento aos seus direitos

Para ter direito ao seguro-desemprego ou solicitá-lo mais de uma vez, é necessário seguir algumas regras. Tem direito ao benefício o trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa, não possuir renda própria para o seu sustento e não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

No quadro , da Rádio TST, esclarecemos a dúvida de um ouvinte sobre as regras do seguro-desemprego. Ouça >> https://tinyurl.com/RegraSeguroDesemprego

Se quiser saber mais sobre o benefício, acesso o site da CAIXA: https://tinyurl.com/RegasSeguroDesemprego

⚠️REVISÃO DO FGTS ⚠️➡️Os brasileiros que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013 devem correr par...
05/05/2021

⚠️REVISÃO DO FGTS ⚠️

➡️Os brasileiros que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013 devem correr para entrar com ação para pedir o recálculo do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a ação direta de inconstitucionalidade que pede a mudança do índice de correção monetária do FGTS em 13 de maio.

➡️Desde de 1999, o critério de atualização do FGTS, a Taxa de Referência (TR), não reflete mais a realidade da inflação do país e, consequentemente, os trabalhadores tiveram perda no poder de compra. A proposta é que o cálculo seja feito baseado no Índice de preços ao consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acompanham a inflação. Essa troca pode aumentar significativamente o saldo do fundo.

📣Quais trabalhadores tem direito?

De modo geral, todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS desde o ano de 1999 têm direito de ingressar com a revisão, inclusive aqueles que já sacaram os valores da conta.

Os documentos necessários para o ajuizamento são:

◾Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do P*S);
◾Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
◾Cópia da carteira de identidade;
◾Cópia do CPF;
◾Comprovante de residência.

🤔Quem vai receber e quando?🤔

Dependendo da decisão do Supremo Tribunal Federal, só terão direito de receber os valores, os trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal.

Logo, o recomendado é que o trabalhador procure um advogado para que o mesmo possa orienta-lo sobre o que fazer. Lembre-se que a ação precisa ser movida até o dia 13 de maio quando ocorrerá o julgamento pelo STF.

27/03/2021

Os trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo (insalubridade de grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). A Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os parâmetros e as formas de medição e cálculo para verificar se uma determinada atividade é realmente insalubre, e em que grau. Sindicatos e empresas podem requerer à Delegacia Regional do Trabalho realização de perícia para caracterizar atividade insalubre.

A NR-15 regulamenta os artigos 189 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): https://bit.ly/2VfuBwN.

27/03/2021

A CLT também determina que o intervalo intrajornada para expedientes acima de seis horas pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

Mas o ocorre se a empresa não conceder o intervalo previsto em lei? Confira a resposta e saiba mais sobre o tema em: http://bit.ly/IntervaloAlmocoDG

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