Jeniffer Borges Advocacia

Jeniffer Borges Advocacia Somos um escritório especializado na regularização do porte de arma,sua segurança é nossa prioridade!

23/01/2026

A posse de da munição suficiente para você conseguir defender a sua integridade física, vem comigo que eu te ajudo. Mulher, não deixe para depois a sua defesa pessoal!

19/01/2026

Mulheres, vamos aprender a nos proteger com estratégia e ficar preparada na hora que é necessário a autodefesa. Vem comigo que eu te ajudo!

16/01/2026

Diante de tantas notícias de violência doméstica, feminicídios e ameaças que assombram tantas mulheres, eu decidi me pronunciar. Você não merece andar com medo, ter medo ou se sentir insegura. Você precisa aprender a usar tudo o que tem à sua disposição para impedir qualquer afronta a sua integridade física. Mulher, vamos quebrar este paradigma que rma é coisa de homem. Vai muito além… hoje a posse é o requisito mínimo para a sua segurança e sobrevivência em meio a este caos que está o mundo. Conte comigo para te ajudar! Juntas somos muito mais fortes!

03/12/2025

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26/11/2025), o relatório do Projeto de Lei nº 2.480/2025, elaborado pelo Deputado Federal Capitão Alden (PL/BA). A proposta, de autoria da Deputada Rosângela Reis, reconhece nacionalmente a profissão de vigilante e agente de segurança privada como atividades de risco, garantindo mais proteção e valorização a esses profissionais.

O substitutivo apresentado pelo deputado não apenas reconhece oficialmente a atividade de risco, como também moderniza a legislação, harmonizando o texto com a Lei 14.967/2024 e com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Entre os principais avanços estão:

• Inclusão dos instrutores de segurança privada e dos instrutores de armamento e tiro, conforme solicitado pelo CONASEP;
• Possibilidade de porte pessoal mediante comprovação profissional e requisitos atualizados;
• Obrigatoriedade de comunicação à Polícia Federal quando houver encerramento do vínculo empregatício;
• Previsão de demissão por justa causa caso armas funcionais ou privadas sejam usadas para práticas ilícitas;
• Reforço da segurança jurídica para os profissionais e para as empresas do setor.


Agora, o PL 2.480/2025 segue para a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e, na sequência, para a CCJC, etapa final antes de ir ao Plenário. A expectativa é de tramitação célere, dado o amplo apoio conquistado na Comissão de Trabalho.

Atenção 🚨
14/08/2025

Atenção 🚨

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena pela posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (co...
23/06/2025

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena pela posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (como fuzis), de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de reclusão. O texto será enviado ao Senado.

Foi aprovado nesta quarta-feira (11) o substitutivo do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), ao Projeto de Lei 4149/04, apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (PSD-SP). O texto aprovado prevê a aplicação da mesma pena também a outras situações previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03):

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

A partir de 01/07/2025 a Polícia Federal assumirá o controle dos CACS.- registro de pessoas físicas e jurídicas para o e...
16/06/2025

A partir de 01/07/2025 a Polícia Federal assumirá o controle dos CACS.

- registro de pessoas físicas e jurídicas para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional;

- autorização para compra e transferência de arm4s de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais;

- fiscalização aplicada às atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, exercidas por pessoas físicas ou jurídicas;

- concessão de guia de tráfego para colecionadores, atiradores desportivos, caçadores e entidades de tiro; e
- fiscalização e controle do comércio varejista para pessoa física.

A Receita Federal estabeleceu novas diretrizes para a concessão de porte de arm4s a Auditores-Fiscais e Analistas-Tribut...
11/06/2025

A Receita Federal estabeleceu novas diretrizes para a concessão de porte de arm4s a Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários.

O arm4mento será disponibilizado apenas para aqueles que atuam em funções consideradas de “risco funcional”, que incluem atividades como fiscalização de tributos e repressão aduaneira.

Essa classificação refere-se a situações que podem ameaçar a segurança física dos servidores.

Para os funcionários que não se encaixam nos critérios principais, existe a possibilidade de solicitar o porte de arm4s por meio de um processo administrativo específico.

A análise desse pedido ficará a cargo do superintendente da Receita Federal, que deverá revisar a autorização a cada três anos.

O PL 3853/2019, de autoria do ex-senador Wilder Morais (PL-GO), já aprovado pelo Senado, recebeu parecer favorável na Co...
04/06/2025

O PL 3853/2019, de autoria do ex-senador Wilder Morais (PL-GO), já aprovado pelo Senado, recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e agora é analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Além disso, o projeto não concede porte de arm4. Ou seja, o armamento deverá ser mantido na propriedade rural, incluindo áreas de plantio e criação de animais. A arm4 de fogo não poderá ser transportada ou utilizada fora do imóvel, conforme prevê a interpretação atual do conceito de “domicílio” no Estatuto do Desarmamento.

A demissão sem justa causa é uma situação em que o empregado é dispensado do trabalho sem que tenha cometido qualquer fa...
16/05/2025

A demissão sem justa causa é uma situação em que o empregado é dispensado do trabalho sem que tenha cometido qualquer falta grave ou infração que justifique a demissão. Nesse caso, o empregado tem direito a alguns benefícios e indenizações previstos na legislação trabalhista brasileira. Aqui estão alguns dos principais direitos:

1. *Aviso prévio*: O empregado tem direito a um aviso prévio de 30 dias, que pode ser trabalhado ou indenizado.
2. *Multas do FGTS*: O empregador deve pagar uma multa de 40% do valor do FGTS sobre o tempo de serviço do empregado.
3. *Saída do FGTS*: O empregado pode sacar o valor do FGTS depositado durante o período de trabalho.
4. *Seguro-desemprego*: O empregado pode solicitar o seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos da lei.
5. *Indenização por antiguidade*: Em alguns casos, o empregado pode ter direito a uma indenização por antiguidade, dependendo do tempo de serviço e do acordo coletivo de trabalho.
6. *Outros direitos*: Dependendo do contrato de trabalho ou do acordo coletivo, o empregado pode ter direito a outros benefícios, como assistência médica, odontológica, etc.

*Documentos importantes*
1. *TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)*: O TRCT é um documento que formaliza a rescisão do contrato de trabalho e deve ser assinado pelo empregado e pelo empregador.
2. *Homologação*: Em alguns casos, a rescisão do contrato de trabalho pode precisar ser homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho.

*Importância de conhecer os direitos*
É fundamental que o empregado conheça seus direitos em caso de demissão sem justa causa para garantir que sejam respeitados e para evitar problemas futuros. Se você está passando por uma situação de demissão, é recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientação personalizada.

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92714-570

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