16/04/2020
FOI AUTUADO PELA CEEE OU CONHECE ALGUÉM QUE ESTEJA PASSANDO POR ESTA SITUAÇÃO?
Direito do Consumidor – Energia Elétrica – Fiscalização – Troca do Medidor
Fique atento a algumas dicas importantes que podem auxiliar a todos:
Após a verif**ação por parte da CEEE, a mesma informa ao proprietário do imóvel ou responsável pela unidade consumidora que foi constatado um suposto furto de energia elétrica (o conhecido gato).
Diante de tal suspeita os mesmos removem o medidor de energia de dentro da residência, instalando um novo e começam a perguntar o numero de aparelhos elétricos na residência, qual seu consumo etc... No final preenchem Termo de Ocorrência de Irregularidade.
Para finalizar o processo de inspeção, alegam que o registro de consumo de energia é inferior ao efetivamente consumido e diante de tais informações eles apresentam um cálculo estimativo de valores de consumo de energia, aplicando, então, uma multa (recuperação) equivalente ao suposto consumo e retroativo.
Quando da ocorrência de tal fato acima relatado, o consumidor encontra o devido amparo nas Leis que protegem seus direitos.
Lembramos que não basta que a empresa apresente um laudo pericial emitido por funcionários da CEEE, pois o mesmo deve ser realizado por órgão competente INMETRO (terceiro fora da demanda).
Esclarecemos que a não observância desses cuidados pela CEEE vai contra os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, contidos no inciso LV do artigo 5 da Constituição da República Federativa do Brasil, não podendo ela impor suas decisões unilateralmente, sob pena de arbitrariedade.
Ou seja, o simples fatos dos lacres estarem violados, não caracteriza alteração para menos na medição da energia elétrica consumida, não havendo consumo superior após a troca do relógio, não existe consumo a recuperar ou aplicação de nenhuma penalidade.
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Fernando Sodré Dezens
Daniele Castilhos Lopes
Roberto Quadros Da Silva Beto Quadros