06/05/2026
O passo a passo funciona assim: com o atraso, é possível ingressar imediatamente com a execução de alimentos. O genitor será intimado a pagar em até três dias. Se não pagar e não justificar, o juiz pode determinar:
1. prisão civil de até 3 meses, aplicável às três últimas parcelas em atraso, com base no art. 733 do CPC
2. penhora de valores em conta, salário ou bens, para dívidas mais antigas
3. inclusão no SERASA/SPC
4. suspensão da CNH e apreensão do passaporte, quando os meios tradicionais não surtem efeito
5. medida consolidada pelo STJ no Tema Repetitivo 1137
Não é necessário esperar vários meses de atraso. Uma parcela já autoriza o início da execução.
Se você está nessa situação, guarda todos os comprovantes, registra os atrasos e busca orientação jurídica. A lei dá ferramentas — o que não pode é deixar passar sem agir.