19/10/2018
A guarda compartilhada dos filhos era uma opção do casal no processo de divórcio/dissolução de união estável, porém, a partir de 2014, passou a ser regra no Brasil. 📚 Mas, na prática, como funciona esse instituto?
▶ Na guarda compartilhada, não existe um único responsável pela criança após a separação, ambos os pais 👩🏻👨🏻 têm os mesmos direitos e deveres para com o filho, e isso deve ser levado em conta em diversos momentos, como: durante a matrícula da criança na escola 🏫, em questões de saúde 👩🏼⚕️ e demais decisões que possam afetar a rotina do filho.
▶ Quanto à residência 🏠, a criança não precisa f**ar metade do tempo na casa de cada um dos pais, pois isso seria prejudicial ao seu desenvolvimento. A criança terá uma residência fixa, que deve ser decidida durante o processo, e o responsável que não possuir a guarda física do filho, poderá exercer o direito de convivência. 👨👦👩👦
▶ Com relação às despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e demais gastos com a criança 💵, a responsabilidade é de ambos. A proporção financeira e a atribuição referente a cada um dos pais é decida com base na remuneração e nas possibilidades de cada um.
✔ Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para mandar uma mensagem no direct ou escrever um e-mail: 📩 [email protected].
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