24/03/2020
PROJETO DE LEI QUER PROIBIR COBRANÇA DE JUROS E MULTA NO CASO DE INADIMPLÊNCIA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR DE NOTÓRIO ALCANCE NACIONAL.
De acordo com o Portal da Câmara dos Deputados, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 708/2020 de autoria dos Deputados Talíria Petrone (Psol-RJ) e Glauber Braga (Psol-RJ), o qual requer a alteração do §º 4 do art. 52 da Lei nº 8.078/90 (CDC), para proibir a cobrança de multa, juros e outras sanções no caso de inadimplência do consumidor por caso fortuito ou força maior de notório alcance nacional. Para situações como essa, a dívida teria sua exigibilidade suspensa por 120 dias ou até 30 dias após o fim das medidas.
Para os Autores da proposta, a alteração se faz necessária devido as restrições de circulação para grande número de profissionais em decorrência do COVID-19, que ocasionam perda significativa de recursos financeiros. Essa seria uma medida a ser adotada, quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior de notório alcance nacional, a exemplo da pandemia que atualmente estamos vivenciando.
Ainda de acordo com os parlamentares, milhares de pessoas, especialmente aquelas no grupo de maior risco como o idosos, não conseguem realizar pagamentos por telefone ou por meio de recursos eletrônicos, portanto, exigir que tais pessoas se dirijam a bancos e casas lotéricas neste momento para que não tenham serviços cortados seria desobedecer às recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde), e ainda decretos estaduais e municipais.
Por enquanto, o projeto de lei ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.
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