03/03/2022
Atenção amigos e clientes!
Nos últimos dias houve decisão favorável do STF para a chamada "Revisão da Vida Toda".
Você aposentado já sabe se tem direito?
Abaixo listamos os requisitos para realizar o pedido.
Pessoas que começaram a trabalhar e contribuíram para o INSS antes de julho de 1994;
Aqueles segurados com poucas contribuições depois de 1994, ou cujos valores de contribuições diminuíram após essa data;
Os que se aposentaram ou receberam o primeiro salário de benefício há, no máximo, 10 anos;
Para os que já requereram em algum momento a revisão e, tiveram indeferido o pedido. O prazo de dez anos só começa a contar depois da resposta que o INSS deu, sobre esse pedido de revisão;
Quem teve aposentadoria concedida depois de 19 de novembro de 1999;
Os segurados que se aposentaram antes da Reforma da Previdência ou preencheram os requisitos para aposentadoria antes do dia 13/12/2019, data que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019.
Preenche os requisitos? Então procure um Advogado previdenciário de sua confiança.