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Marmentini Advocacia Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário Direito Previdenciário. Aposentadorias. Benefícios do INSS. Advogado.

10/09/2026

A maioria das pessoas que tem direito a essa aposentadoria nunca nem pesquisou sobre ela.

Diabetes, depressão, problema de coluna, perda auditiva, visão reduzida — condições assim podem dar direito a uma aposentadoria com menos anos de contribuição do que a comum.

E não é a aposentadoria por invalidez. É a aposentadoria da Pessoa com Deficiência — pra quem ainda trabalha, ainda contribui, mas carrega uma limitação de longo prazo no caminho.

A diferença é real:
→ Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem)
→ Deficiência moderada: 29 anos
→ Deficiência leve: 33 anos

Na aposentadoria comum? 35 anos.

Isso pode representar anos a menos de espera — e a lei já reconhece isso.

O que trava a maioria não é a falta de direito.
É a falta de informação.

Você não precisa estar afastado do trabalho.
Não precisa ter laudo de incapacidade total.
Não precisa nem se enxergar como ‘pessoa com deficiência’.

Precisa investigar se a sua condição se enquadra — e isso começa entendendo as regras.

Se fez sentido, me segue — tem muito mais sobre aposentadoria PCD vindo por aí.

09/09/2026

Se você se reconheceu em alguma dessas, comenta ‘PCD’ aqui embaixo.

08/09/2026

O que a maioria dos advogados ainda não explicou sobre essa decisão do STF:

O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente mudou — e o impacto é direto no bolso de quem tem menos tempo de contribuição.

Mas tem um detalhe que a maioria das notícias está engolindo:

Se a sua incapacidade veio de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o cálculo continua em 100%.

Isso muda tudo.

E tem mais: quem já é aposentado precisa verificar se o INSS enquadrou o caso certo desde o início.

Um enquadramento errado pode significar anos recebendo menos do que você teria direito.

Antes de aceitar o que está no papel, entenda a origem da sua incapacidade.

Decisão do STF não significa que o seu caso está encerrado — significa que você precisa de alguém que saiba o que fazer com ela.

Eu sou Carol Marmentini, advogada especialista em aposentadoria PCD.
Se esse conteúdo fez sentido pra você, me segue — isso aqui é só o começo.

Me segue para não perder nada sobre aposentadoria PCD — toda semana tem informação que pode mudar o valor do seu benefício.

07/09/2026

A maioria das pessoas com deficiência que eu atendo chega até mim contribuindo há mais tempo do que precisava.

Não porque não tinham direito. Porque ninguém nunca disse a elas que a regra era outra.

A aposentadoria PCD reduz o tempo de contribuição conforme o grau da deficiência — leve, moderada ou grave. Cada grau, uma regra. E vale para deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

O que trava quase todo mundo não é o direito. É a comprovação. O INSS não vai reconhecer a sua deficiência sozinho: ele avalia o que está documentado. Laudos, relatórios de especialistas, o histórico ao longo dos anos — é isso que sustenta o pedido na perícia.

Se você convive com uma limitação há anos e ela te acompanha no trabalho, no transporte, no dia a dia, ela merece ser avaliada. Não descarte antes de saber.

Comenta PCD aqui embaixo que eu te explico como funciona

06/09/2026

A reforma da previdência aumentou a idade de todo mundo. Menos a sua.

A LC 142/2013 garante à pessoa com deficiência a aposentadoria por idade com 55 anos (mulher) e 60 (homem), com 15 anos de contribuição. E o grau da deficiência não muda a idade: leve, moderada ou grave, é a mesma regra.

Visão monocular, deficiência auditiva, amputação, sequelas permanentes: muita gente convive com uma deficiência há décadas e nunca soube que isso antecipa a aposentadoria em anos.

Comenta ‘IDADE’ que eu te explico como comprovar a deficiência no INSS.

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