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No momento da sucessão, com a consequente partilha dos bens, sempre pairam uma série de dúvidas. E a primeira impressão ...
24/09/2019

No momento da sucessão, com a consequente partilha dos bens, sempre pairam uma série de dúvidas. E a primeira impressão é de que o processo de inventário será complexo e demorado.
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Realmente, poderá ser, dependendo da situação, ou do entendimento entre as partes.
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Mas se preenchidos os requisitos, o inventário poderá ser concluído de forma muito mais rápida via cartório de notas.
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- Primeiramente, TODOS os herdeiros deverão ser maiores e capazes (ou emancipados).
- Deve haver CONSENSO entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
- O falecido NÃO PODE TER DEIXADO TESTAMENTO (exceto se este documento estiver caduco ou revogado)
- A escritura DEVE CONSTAR com A PARTICIPAÇÃO DE UM ADVOGADO.

Mesmo tendo o COMPRADOR toda cautela, pesquisando no CRVA sobre restrições no veículo, o VENDEDOR poderia já prever que ...
13/09/2019

Mesmo tendo o COMPRADOR toda cautela, pesquisando no CRVA sobre restrições no veículo, o VENDEDOR poderia já prever que recairia penhora sob o bem, em razão de processo trabalhista ou dívida não paga.

Então no lapso temporal entre a venda e a transferência, ocorre a penhora e a consequente RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. E agora?

Não obtendo êxito no desfazimento do negócio, o comprador de BOA-FÉ poderá ingressar com EMBARGOS DE TERCEIRO, pleiteando a liberação da constrição sob o bem que está em sua posse.

Fugindo do “juridiquês”, o COMPRADOR demonstrará ao juiz que quando comprou o carro não havia nenhuma restrição, que pagou pelo mesmo e não era sua obrigação saber se havia algum processo envolvendo o VENDEDOR.

É importante o COMPRADOR comprovar que é um TERCEIRO DE BOA-FÉ, juntando toda a documentação que comprove a realidade dos fatos, como a certidão do CRVA, comprovante de pagamento e outras provas, pois é comum nestes casos o VENDEDOR liquidar seu patrimônio, fraudando possíveis execuções.

Os EMBARGOS DE TERCEIRO, tem previsão nos artigos 674 a 681 do CPC / 2015.

Fim do recesso, início de um novo ano de muito trabalho e busca pela qualificação.
21/01/2019

Fim do recesso, início de um novo ano de muito trabalho e busca pela qualificação.

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