24/09/2019
No momento da sucessão, com a consequente partilha dos bens, sempre pairam uma série de dúvidas. E a primeira impressão é de que o processo de inventário será complexo e demorado.
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Realmente, poderá ser, dependendo da situação, ou do entendimento entre as partes.
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Mas se preenchidos os requisitos, o inventário poderá ser concluído de forma muito mais rápida via cartório de notas.
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- Primeiramente, TODOS os herdeiros deverão ser maiores e capazes (ou emancipados).
- Deve haver CONSENSO entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
- O falecido NÃO PODE TER DEIXADO TESTAMENTO (exceto se este documento estiver caduco ou revogado)
- A escritura DEVE CONSTAR com A PARTICIPAÇÃO DE UM ADVOGADO.