20/10/2023
É O LOCADOR OU LOCATÁRIO QUE DEVE PAGAR TAXA DE RELIGAÇÃO DE ÁGUA?
É O LOCADOR OU LOCATÁRIO QUE DEVE PAGAR TAXA DE RELIGAÇÃO DE ÁGUA OU ENERGIA?
Esta foi dúvida recente de um inquilino, e aproveitamos para compartilhar contigo.
Sustentou a cliente que, pela Lei do inquilinato (Lei 8.245/91), o Locador deve entregar o imóvel a ser locado em condições de uso, e, portanto, arcar com taxas de ligação de energia ou água.
No art. 22, VIII, da Lei do inquilinato, dispõe que é obrigação do Locador “pagar os impostos e taxas[...]que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”, o que também sustenta ser dever do Locador de pagar.
No entanto, no caso de constar no contrato de locação que o ônus de pagar referidas taxas será do Locatário, f**a o Locador exonerado de tal obrigação.
Além do mais, as despesas de consumo de água, por não ser do imóvel (são despesas pessoais) não se enquadra no princípio da ambulatoriedade (tudo que recai sobre o bem, como, por exemplo, o IPTU).
E O FATO DO IMÓVEL ESTAR SEM LIGAÇÃO DE ÁGUA NÃO SIGNIFICA QUE O MESMO ESTÁ SEM CONDIÇÕES DE SERVIR AO QUE SE DESTINA, COMO REFERE NO ARTIGO SUPRACITADO.
E porque despesas de consumo de água são despesas pessoais, tanto é assim que há proibição da cobrança de débitos de antigos moradores/inquilinos por novo consumidor/inquilino no mesmo imóvel.
Então, respondendo à questão, é ônus do locatário pagar as taxas de religação de água, já que reverte a seu próprio benefício.
Tens alguma dúvida sobre Locação?