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23/05/2024
27/02/2021

Bom dia Pessoal,

Nova modalidade de financiamento da Caixa Economica Federal

A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta quinta-feira (25), uma nova modalidade de financiamento imobiliário corrigido pelo rendimento da poupança, mais uma taxa fixa que varia de 3,35% a 3,99% ao ano (a depender do perfil do cliente), mais a Taxa Referencial (TR), que hoje está zerada. A nova opção está disponível a partir da próxima segunda-feira (1) e a contratação da nova linha de crédito pode ser feita para compra de imóveis novos e usados, construção e reforma.

Vale lembrar que sempre que a Selic é igual ou inferior a 8,5% ao ano, o rendimento da poupança é equivalente a 70% da Selic mais a variação da Taxa Referencial (TR), atualmente zerada.

Ou seja, com o patamar atual da taxa básica de juros, de 2% ao ano, o rendimento da caderneta está em 1,4% ao ano. Mas se a Selic estivesse acima de 8,5% ao ano, a remuneração passaria a ser de 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a variação da TR.

Portanto, hoje o cliente pagaria uma taxa que pode partir de 4,75% (3,35% mais 1,4%) ao ano na nova modalidade de crédito anunciada pela Caixa. E o produto tem uma trava de 10,16% ao ano, ou seja, o valor máximo – de 3,99% mais o rendimento de 6,17% -, que a poupança pode alcançar em um cenário de alta da Selic.

Hoje o banco conta outras três opções além dessa nova: o financiamento corrigido pela Taxa Referencial (hoje zerada) mais uma taxa fixa, que parte de 6,25% a.a.; a opção com correção pelo IPCA mais uma taxa fixa que parte de 2,95% a.a.; e uma terceira alternativa que possui uma taxa fixa que parte de 8% a.a.

Como vai funcionar?

Os interessados poderão financiar até 80% do valor do imóvel (com entrada mínima, portanto, de 20%), em um prazo de até 35 anos. O crédito usa o Sistema de Amortização Constante (SAC), cujas parcelas vão diminuindo com o passar do tempo, e também há opção de usar o modelo Price, cujas parcelas são fixas.

Não só correntistas da Caixa, como também clientes de financiamento imobiliário de outros bancos terão acesso à modalidade. O banco federal vai aceitar a portabilidade de crédito para a nova modalidade de crédito. “Se o cliente tiver o crédito imobiliário em outro banco, receberemos o financiamento”, ressaltou Pedro Guimarães, presidente da Caixa.

Vale a pena?

A nova modalidade da Caixa cobra juros abaixo do que se observa nos concorrentes de mercado hoje (entre 4,75% a.a. até 5,39% a.a.), já que a Selic está no menor patamar da história. O Itaú, único banco que oferece a modalidade, cobra a correção pela poupança mais uma taxa que parte de 5,39% a.a. Porém, cada família precisa avaliar se é a melhor opção disponível conforme seu orçamento e momento de vida.

Isso porque, apesar de ter uma taxa fixa, assim como acontece no financiamento atrelado ao IPCA, a opção indexada à poupança também conta com uma taxa flutuante. Assim, à medida em que os juros aumentarem, a remuneração da poupança vai acompanhar o movimento e, consequentemente, o valor do financiamento imobiliário pode subir.

Mas é importante ressaltar que existe um limite para os juros do financiamento corrigido pela poupança, que varia entre 9,5% e 10,17%, taxa final cobrada quando a Selic passa dos 8,5% ao ano e a poupança passa a ser remunerada pela regra antiga (6,17% ao ano mais a TR).

Fonte: Infomoney

Nessa opção de garantia, a caução, cria-se uma conta poupança conjunta entre o locador e o locatário, na qual este últim...
21/01/2021

Nessa opção de garantia, a caução, cria-se uma conta poupança conjunta entre o locador e o locatário, na qual este último deverá depositar um valor estabelecido contratualmente entre as partes para servir como garantia ao àquele em caso de eventual não pagamento e/ou danos causados ao imóvel.

Em geral corresponde a 03 vezes o valor do aluguel.

- Mas é uma opção segura, de fato?

Ao final do contrato, se não houver dívidas ou danos ao imóvel o valor é devolvido, porém não é a opção mais segura para nenhuma das partes envolvidas:

- Primeiro porque inicialmente sai caro para o locador desembolsar tal valor da caução logo no início da contratação, considerando os gastos existentes com mudança e etc.;

- Além disso o locador pode ser cobrado judicialmente pelos valores que excederem aquele dado como caução, ou seja, não é uma segurança jurídica plena;

- Caso haja processo judicial de cobrança de valores de aluguéis ou danos ao imóvel a parte terá que gastar com custas processuais e honorários advocatícios, além do valor cobrado;

- Na prática, embora aparente ser uma opção menos burocrática e mais fácil, pode se tornar uma opção mais arriscada e com maior chance de problemas futuros e gastos.

- Consulte sua imobiliária de confiança para ver quais as opções mais vantajosas e seguras para este caso!

Escritório de Advocacia em Gravataí e Grande Porto Alegre, atuante nas áreas de:

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▶️ Direito do Consumidor
▶️ Advocacia Extrajudicial
▶️ Assessoria Jurídica para Corretores de Imóveis e Imobiliárias

OAB/RS sob o nº 9.511

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Como sabemos, o conhecido “bem de família” é um instituto criado pela lei com o objetivo de proteger o imóvel no qual a ...
07/01/2021

Como sabemos, o conhecido “bem de família” é um instituto criado pela lei com o objetivo de proteger o imóvel no qual a família reside, garantindo certa tranquilidade e segurança de que o lar está blindado aos olhos da legislação em relação a processos de execução civil, fiscal, previdenciária e trabalhista.

Porém esta regra possui exceções! Dentre elas temos a previsão no inciso VII, da Lei 8009/90, a qual prevê que o bem de família pode ser penhorado em decorrência de fiança concedida em contrato de locação.

Apesar de polêmico, tal entendimento tem sido confirmado pelos Tribunais, por meio da Súmula 579 do STJ e pelo STF em recente decisão judicial.

O que isso quer significa?

Que se você for fiador de alguém, dando seu imóvel (bem de família) como garantia deste contrato de locação, no caso da dívida não ser paga pelo locador, seu imóvel pode vir a ser penhorado como forma de pagamento do valor devido, mesmo que seja o único imóvel que a família possua.

Então a dica é que vale ficar atento aos contratos de fiança, pois atualmente o risco é elevado!

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Você que adquiriu um imóvel mas por algum motivo desistiu da compra, fique atento que o STJ, em decisão recente, fixou e...
06/01/2021

Você que adquiriu um imóvel mas por algum motivo desistiu da compra, fique atento que o STJ, em decisão recente, fixou em 25% o valor a ser retido em caso de desistência da ação.

Em caso de dúvida estamos a disposicao

Valor retido já abrange quantia paga pelo comprador a título de comissão de corretagem.

Toda vez que houver alguma mudança de propriedade do imóvel, como compra e venda, financiamento, casamento, divórcio, ba...
31/12/2020

Toda vez que houver alguma mudança de propriedade do imóvel, como compra e venda, financiamento, casamento, divórcio, baixa do financiamento, construções, e etc., deve ser procedida a averbação na matrícula deste imóvel, ou seja, uma atualização no registro.

Ela é feita no Cartório de Registro de Imóveis e o custo depende do que for averbado.

Sendo assim, se você comprou uma casa, mas a edificação não foi averbada verifique se havia cláusula no seu contrato de compra e venda prevendo pagamento de multa pelo Vendedor.

Se não houver, o ideal é que você regularize esta situação junto ao Cartório, bem como solicite o “habite-se” na Prefeitura, para que o cálculo do IPTU seja realizado corretamente.

Não pense que irá poupar sem este registro, pois o IPTU para terrenos sem edificação costuma ser mais alto!

Cuidar bem do seu imóvel é também manter a documentação de registro atualizada e organizada. Como dizem nos Cartórios: “quem não registra, não é dono”.

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Sabemos que em geral obras atrasam, porém, pela lei, o atraso em uma obra não pode atrasar mais do que 180 dias do prazo...
22/12/2020

Sabemos que em geral obras atrasam, porém, pela lei, o atraso em uma obra não pode atrasar mais do que 180 dias do prazo contratual, a não ser em caso de força maior comprovada.

Sendo assim, após o fim do prazo de tolerância de 180 dias, o valor da “taxa de evolução de obras”, conhecido como “juros de obra”, que serve para ajudar a custear a obra e também para amortizar o saldo final do preço do imóvel, não pode mais ser cobrado!

A cobrança do juro de obra após o atraso é indevida pois não foi o comprador que deu causa ao atraso e caso isso aconteça o comprador pode pedir reembolso dos valores pagos indevidamente.

Esta taxa também passa a ser ilegal se cobrada após a entrega das chaves!

Então a dica é: leia atentamente o contrato e confira a cláusula relativa à entrega da obra e cobre o cumprimento dos prazos!

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19/12/2020
A assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário é fundamental em todas as etapas de um processo de compr...
06/12/2019

A assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário é fundamental em todas as etapas de um processo de compra ou venda, locações ou até mesmo questões condominiais, além de ser uma figura que auxilia nas tomadas de decisão de forma segura.

🏠 Detalhes contratuais, registros, investimentos de imóveis ou burocracia. Você não precisa se preocupar com isso. Com a assessoria de um advogado você evita essas dores cabeça e a longo prazo, gastos não programados.

👉 Somos especialistas em direito imobiliário e podemos te fornecer o suporte necessário para a resolução das suas questões.

Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais!

Dentre as principais áreas de atuação de nosso escritório está o direito imobiliário. Nossa equipe é especializada na ár...
03/12/2019

Dentre as principais áreas de atuação de nosso escritório está o direito imobiliário. Nossa equipe é especializada na área e atende todas as questões que envolvem o setor.

🏠 O direito imobiliário é um ramo do direito privado, responsável por regular as questões jurídicas sobre propriedades de bens imóveis.

Entre as demandas atendidas e áreas de atuação estão a compra e venda de imóveis, locações, relações condominiais, usucapião judicial e extrajudicial, registro de imóveis, incorporações imobiliárias, entre outras.

Precisa de ajuda? Entre em contato pelo nosso WhatsApp:

📱(51) 9 8543-0191 ( Dr. Fábio)

Garantir o seu direito é o nosso principal propósito. Buscamos sempre prestar um atendimento de qualidade e eficaz em to...
27/11/2019

Garantir o seu direito é o nosso principal propósito. Buscamos sempre prestar um atendimento de qualidade e eficaz em todas as frentes da nossa atuação.

Por isso, apostamos em uma forma de facilitar o acesso à informação jurídica para todos que precisam de alguma orientação sobre direito imobiliário.

A nossa consultoria online especializada está disponível de segunda a sexta, das 9h às 18h. Você pode enviar a sua mensagem para a nossa equipe jurídica pelo whatsapp (51) 9 8543-0191.

Uma forma fácil, rápida e sem burocracia.

Bom dia, algumas regras já estão em vigor, tire suas duvidas com nossos advogados !!!!!
13/11/2019

Bom dia, algumas regras já estão em vigor, tire suas duvidas com nossos advogados !!!!!

Promulgada Emenda Constitucional da reforma da Previdência http://bit.ly/32C8Fgl

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