Martins, Furquim & Eberhardt - Advogados -

Martins, Furquim & Eberhardt - Advogados - Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Martins, Furquim & Eberhardt - Advogados -, Firma de advogados, Avenida José Loureiro da Silva, 1792/Sala 201, Edifício Paim. Centro, Gravataí.

Nesta quinta-feira, 1º, o STF decidiu a favor dos aposentados na revisão da vida toda. Por maioria, o plenário considero...
01/12/2022

Nesta quinta-feira, 1º, o STF decidiu a favor dos aposentados na revisão da vida toda. Por maioria, o plenário considerou ser irrazoável admitir que uma norma transitória, que foi clara e especificamente editada para favorecer o segurado acabe importando em um tratamento mais gravoso ao beneficiário. 
Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese: 

"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável."

O caso discute a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994, realizados em outras moedas vigentes no Brasil à época.

Com a aprovação da revisão da vida todas, os segurados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência, poderão requerer a revisão. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito. É preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria, sob pena de prescrição.

(Fontes: Migalhas e UOL).





Contribuição da Martins, Furquim & Eberhardt para aquisição de mesas e cadeiras para o Salão Paroquial da Comunidade Sag...
08/11/2022

Contribuição da Martins, Furquim & Eberhardt para aquisição de mesas e cadeiras para o Salão Paroquial da Comunidade Sagrado Coração de Jesus, Passo da Taquara/Gravataí/RS.

Uma pausa no trabalho para comemorar o aniversário do Dr. . Que seja mais um ciclo de bons desafios e de excelentes opor...
01/08/2022

Uma pausa no trabalho para comemorar o aniversário do Dr. . Que seja mais um ciclo de bons desafios e de excelentes oportunidades! Saúde 🥂

A banca de Advogados da Martins, Furquim & Eberhardt, assessorou na via extrajudicial uma empresa de Gravataí que realiz...
20/06/2022

A banca de Advogados da Martins, Furquim & Eberhardt, assessorou na via extrajudicial uma empresa de Gravataí que realizou a venda de uma área que foi objeto de litígio por mais de 10 anos.
No caso, foram realizadas mais de 20 rodadas de reuniões com as principiais empresas do mercado imobiliário do Estado do Rio Grande do Sul e do Brasil até alcançar o modelo de negócio capaz de atender as expectativas financeiras da empresa vendedora e – sobretudo – dar segurança jurídica ao negócio com estudo apurado de todas as nuances envolvidas em um negócio de grande porte, que perpassa pelas áreas do direito civil, imobiliário, tributário, administrativo e empresarial.
Com potencial para ser um dos maiores empreendimentos imobiliários de Porto Alegre, com o VGV (valor global de vendas), estimado em aproximadamente R$ 200.000.000 (duzentos milhões de reais), o empreendimento fomentará a economia regional e trará oportunidade de moradia para aproximadamente 900 famílias.



Em Ação ajuizada junto à Justiça Federal pela banca de advogados da Martins, Furquim & Eberhardt, em desfavor da Caixa E...
08/06/2022

Em Ação ajuizada junto à Justiça Federal pela banca de advogados da Martins, Furquim & Eberhardt, em desfavor da Caixa Econômica Federal – CEF e Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, foi julgada parcialmente procedente a pretensão da parte autora, declarando o Juízo da causa a nulidade de todos os procedimentos administrativos realizados pelas rés CEF e EMGEA, ou seja, anulou o leilão extrajudicial realizado pelas mesmas, determinando o cancelamento dos registros da adjudicação extrajudicial da propriedade, e a repristinação da hipoteca cancelada na matrícula do imóvel. Também, foi concedido o direito da parte autora à purga da mora, ou seja, pagar o débito existente junto a instituição financeira.
Diante do não cumprimento da obrigação de fazer constante no título executivo judicial em favor da parte autora, em sede recursal, o TRF-4 determinou, de ofício, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. (A.I. nº 5008911-63.2020.4.04.0000/RS).

Cerimônia de entrega dos certificados dos membros de comissões da OBA Subseção de Gravataí.
07/04/2022

Cerimônia de entrega dos certificados dos membros de comissões da OBA Subseção de Gravataí.



O empregado que tiver se afastado do trabalho por mais de 15 dias por motivo de acidente de trabalho, doença do trabalho...
24/03/2022

O empregado que tiver se afastado do trabalho por mais de 15 dias por motivo de acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, com percepção de auxílio-doença acidentário pelo INSS, tem direito à estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 12 meses a contar do término do benefício previdenciário, o que implica dizer que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa neste período. Sendo dispensado, o empregado tem direito a ser reintegrado no emprego, ou sendo inviável a reintegração, ao pagamento de indenização correspondente ao período da estabilidade.



O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene, quinta-feira (10.02.2022), no Plenário do Senado, a Emenda Constitucio...
11/02/2022

O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene, quinta-feira (10.02.2022), no Plenário do Senado, a Emenda Constitucional 115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.

O texto tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que atualiza o artigo 5º, que trata os direitos individuais e coletivos. Em novo trecho, agora diz ser “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.


A equipe MAFE advogados deseja a todos um Feliz Natal e um um próspero Ano Novo, repletos de paz, saúde e realizações! 🥂...
24/12/2021

A equipe MAFE advogados deseja a todos um Feliz Natal e um um próspero Ano Novo, repletos de paz, saúde e realizações! 🥂🎄

Prezados amigos e clientes, informamos que estaremos em recesso de 20/12/2021 a 10/01/2022.Aproveitamos para desejar exc...
13/12/2021

Prezados amigos e clientes, informamos que estaremos em recesso de 20/12/2021 a 10/01/2022.

Aproveitamos para desejar excelentes confrarias e boas festas de final de ano!

Nosso muito obrigado a toda nossa equipe de colaboradores e parceiros, foi um ano repleto de desafios e grandiosas conquistas!

Que venha 2022!

Equipe

🥂💼

Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrar o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça.Eduardo J...
08/12/2021

Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrar o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça.

Eduardo Juan Couture

A MERA DISPONIBILIZAÇÃO DE EPI’S PELO EMPREGADOR NÃO O EXIME DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Nos termos do a...
25/11/2021

A MERA DISPONIBILIZAÇÃO DE EPI’S PELO EMPREGADOR NÃO O EXIME DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Nos termos do artigo 189, da CLT, consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

A Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalhou, cuidou em estabelecer quais são as atividades ou operações que se enquadram como insalubres.

Desse modo, pode-se afirmar que restando caracterizada a exposição do empregado a agente nocivo ter-se-á a insalubridade, fato esse que enseja ao empregado o direito ao recebimento de adicional de insalubridade, que lhe é constitucionalmente assegurado (artigo 7º, inciso XIII, da CF).

Nos termos da Súmula nº 289, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, tem-se que o simples fornecimento de alguns equipamentos de proteção individual, entregues de forma esparsa e irregular pelo empregador, não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, eis ser imprescindível que comprove que adotou medidas relativas ao uso efetivo dos equipamentos pelo empregado.

Portanto, não basta a entrega de EPI's aos empregados, é imprescindível garantir o efetivo uso dos equipamentos, com a correta orientação e fiscalização do uso desses equipamentos, assim como a implantação de uma consistente campanha educacional que objetive os usos efetivos.




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