01/12/2022
Nesta quinta-feira, 1º, o STF decidiu a favor dos aposentados na revisão da vida toda. Por maioria, o plenário considerou ser irrazoável admitir que uma norma transitória, que foi clara e especificamente editada para favorecer o segurado acabe importando em um tratamento mais gravoso ao beneficiário.
Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese:
"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável."
O caso discute a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994, realizados em outras moedas vigentes no Brasil à época.
Com a aprovação da revisão da vida todas, os segurados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência, poderão requerer a revisão. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito. É preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria, sob pena de prescrição.
(Fontes: Migalhas e UOL).