Advocacia Gravataí

Advocacia Gravataí Escritório de advocacia localizado na cidade de Gravataí com atuação nas áreas Trabalhista, Previdenciária e Cível.

Advocacia Gravataí é uma parceria entre os conceituados profissionais Antônio Vicente Martins, Homero Bellini Junior e Leonardo Batista com o foco em atender os clientes da região de Gravataí/RS. Atuamos nas áreas Trabalhista, Previdenciária e Cível, tendo o compromisso de prestar um atendimento personalizado e acessível, buscando a satisfação dos clientes por meio de uma advocacia qualificada que propicie o reconhecimento e o respeito aos seus direitos.

17/07/2017

Grande iniciativa.

Trabalho intermitente é uma das maiores picaretagens que esta vergonhosa "reforma" trabalhista está propondo. É um retor...
26/04/2017

Trabalho intermitente é uma das maiores picaretagens que esta vergonhosa "reforma" trabalhista está propondo. É um retorno ao século XIX onde os patrões escolhiam a cada dia os trabalhadores que iriam ingressar nas fábricas. Querem modernizar explorando e voltando ao passado. Uma vergonha um deputado votar isto. E se estes mesmos deputados recebessem somente pelas horas que trabalham?

TEU DIREITO VAI ACABAR - TRABALHO INTERMITENTE

EMPREGADA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR TER SIDO ALIJADA DE CONTATO COM COLEGASUma trabalhadora será indenizada em danos mora...
04/08/2015

EMPREGADA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR TER SIDO ALIJADA DE CONTATO COM COLEGAS

Uma trabalhadora será indenizada em danos morais após provar na Justiça do Trabalho que sofria pressões psicológicas de suas coordenadoras no Centro Integrado de Educação Ciência e Tecnologia Ltda. (Cenect). Por ordens das superioras, ela ficava em uma sala isolada, chamada "aquário", e foi alijada do contato com professores e colegas, que também não se dirigiam a ela.
A trabalhadora receberá R$ 15 mil reais de indenização por danos morais.

Veja o inteiro teor da decisão: http://goo.gl/fteXiS

FGTS – SAIBA O QUE É ESTE DIREITOO FGTS tem o objetivo de ser um fundo de proteção ao trabalhador e foi instituído para ...
03/08/2015

FGTS – SAIBA O QUE É ESTE DIREITO

O FGTS tem o objetivo de ser um fundo de proteção ao trabalhador e foi instituído para ser uma alternativa à estabilidade no emprego prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. São depósitos que devem ser feitos mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada em nome do empregado.
Os depósitos devem equivaler a 8% do valor do salário bruto pago, e devem ser realizados mensalmente até o dia 07 do mês subsequente ao de sua competência.
O trabalhador tem direito de sacar seu FGTS em situações como demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou quando portador de doença grave, como câncer e AIDS.
Quando o empregado for demitido sem justa causa, a empresa deverá efetuar um depósito em favor do trabalhador equivalente a 40% do saldo existente acrescido de juros e correção monetária, independente de ter havido saques no decorrer do contrato de trabalho
Caso os seus depósitos não tenham sido efetuados, procure o seu sindicato ou um advogado trabalhista para obter informações de como cobrar a empresa.

TRABALHADORA GANHA R$ 10 MIL DE DANO MORAL POR TER RESTRINGIDO O TEMPO PARA IR AO BANHEIROA Sadia terá que indenizar uma...
31/07/2015

TRABALHADORA GANHA R$ 10 MIL DE DANO MORAL POR TER RESTRINGIDO O TEMPO PARA IR AO BANHEIRO

A Sadia terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo para o uso de banheiros durante a jornada de trabalho. A condenação foi arbitrada pela Segunda Turma, que entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante.

Veja a matéria: http://bit.ly/1Uc423t

VIGIA DE LOJA DE CONVENIÊNCIA EM POSTO RECEBERÁ ADICIONAL DE PERICULOSIDADEUm vigia de loja de conveniência de um posto ...
30/07/2015

VIGIA DE LOJA DE CONVENIÊNCIA EM POSTO RECEBERÁ ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Um vigia de loja de conveniência de um posto de combustíveis que também fazia rondas pela área externa do local teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de periculosidade. Ele conseguiu provar que as rondas para garantir a segurança do local incluíam a área do armazenamento de combustível e proximidades às bombas de gasolina, atividade classificada como perigosa.
O trabalho realizado dentro do raio de 7,5 metros das bombas de gasolina é considerado periculoso.

TRABALHADOR IRÁ RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DO TRABALHOEm recente decisão, o TRT-RS co...
29/07/2015

TRABALHADOR IRÁ RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DO TRABALHO

Em recente decisão, o TRT-RS condenou a TLSV Engenharia Ltda. e a GVT Telefonia ao pagamento de indenização de danos morais haja vista o acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador.
Na instrução processual restou comprovado a ocorrência do acidente (queda de um telhado), bem como, as lesões provocadas pelo mesmo.
Apesar de inexistir a permanência de qualquer incapacidade para o trabalho, o que motivou o indeferimento do pedido de pensão mensal vitalícia, os julgadores entenderam que a ocorrência do acidente e as lesões provocadas pelo mesmo ensejam a condenação em dano moral "in re ipsa" (quando presume o abalo moral sem necessidade de prova do mesmo), que foi arbitrado em R$ 5 mil reais.

Leia a decisão: http://goo.gl/fCx0M3

HORAS EXTRAS: VOCÊ SABE COMO FUNCIONAM?De acordo com a legislação trabalhista, a duração normal de uma jornada de trabal...
27/07/2015

HORAS EXTRAS: VOCÊ SABE COMO FUNCIONAM?

De acordo com a legislação trabalhista, a duração normal de uma jornada de trabalho pode ser de quatro, seis ou oito horas, conforme o tipo de contrato de cada empregado. Sendo assim, qualquer excedente deverá ser pago como horas extras.
O valor pago ao trabalhador pela hora extra é normalmente de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50% e o pagamento deve ser efetuado no final do mês em que o trabalho foi prestado. No entanto, é importante que se consulte contratos ou acordos coletivos de cada categoria, pois o percentual poderá variar.
O pagamento de horas extras também pode ser dispensado caso o excesso de trabalho em um dia seja compensado em outro, desde que isso ocorra dentro do prazo de um ano.
A Súmula nº 85 do TST determina que, havendo acordo da empresa com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras poderão ser compensadas com dias de folga. Nesse sistema, o trabalho não pode exceder de dez horas diárias e a prestação de horas extras não deve ser constante. Já a modalidade formal de banco de horas só pode ser firmada por meio de negociação coletiva.
A retirada de horas extras habituais prestadas por mais de um ano gera direito a indenização. Segundo a Súmula nº 291 do TST, a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o empregado tem direito a recusa legítima de não fazer horas extras. Salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa, quando legitimamente exigir trabalho em horas suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.

: Dicas sobre

SALÁRIO - ENTENDA COMO DEVE SER FEITO O SEU PAGAMENTOConforme §1º do artigo 459 da CLT quem recebe por mês, tem direito ...
16/07/2015

SALÁRIO - ENTENDA COMO DEVE SER FEITO O SEU PAGAMENTO

Conforme §1º do artigo 459 da CLT quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês.

O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, percentagens e gratificações). Além disso, salário atrasado é falta grave e pode causar rescisão indireta de contrato de trabalho e indenização por dano moral.

O salário também não pode ser reduzido (a não ser por convenção ou acordo coletivo) e é proibido o pagamento por fora, todo o dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na carteira.

JUSTIÇA OBRIGA ITAÚ A REINTEGRAR BANCÁRIO DEMITIDO COM HIV EM SÃO PAULOUm bancário do Itaú portador do vírus HIV foi rei...
08/07/2015

JUSTIÇA OBRIGA ITAÚ A REINTEGRAR BANCÁRIO DEMITIDO COM HIV EM SÃO PAULO

Um bancário do Itaú portador do vírus HIV foi reintegrado pelo banco após o Sindicato dos Bancários de São Paulo entrar com uma ação na Justiça. Após 12 anos de trabalho, o funcionário foi dispensado com a alegação de "baixa performance".
No entanto, já havia ganhado uma bolsa de estudos do banco cujo requisito era ter altos resultados, além de também ter recebido o Programa de Reconhecimento por Alto Desempenho (PRAD).
Tendo sido diagnosticado com o HIV há sete anos, o funcionário realiza o tratamento pelo Sistema Único de Saúde, o que o leva a ter de comparecer a consultas e realizar exames regularmente, e isso desagradava alguns superiores. Eles chegavam a questionar por que o bancário não fazia o tratamento pelo plano de saúde oferecido pelo banco, mas o motivo era que o plano não oferecia o tratamento completo.
Por conta da alegação contraditória para sua demissão, a ação que pediu a reintegração do bancário apontou que a dispensa foi discriminatória por doença.
A súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de qualquer doença grave por motivos discriminatórios e invalida o ato, garantindo direito à reintegração.

Iniciamos hoje o  . Uma série de dicas sobre direitos trabalhistas que visa informar o trabalhador acerca de direitos ga...
07/07/2015

Iniciamos hoje o . Uma série de dicas sobre direitos trabalhistas que visa informar o trabalhador acerca de direitos garantidos na legislação e, como não poderia deixar de ser, a primeira dica é sobre o principal documento do trabalhador, a CTPS.

CARTEIRA DO TRABALHO: ENTENDA COMO FUNCIONA O DOCUMENTO QUE REFLETE SUA VIDA PROFISSIONAL.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS, serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração e da vida profissional do trabalhador e pode ser solicitada a partir dos 14 anos.

A contratação de menores, com idade entre 14 e 16 anos, é de responsabilidade do empregador, que, quando solicitado, deverá comprovar que o menor é aprendiz.

Além disso, é obrigatória para o exercício de qualquer tipo de emprego e garante ao empregado o acesso a diversos direitos trabalhistas, como férias, INSS, seguro-desemprego e FGTS.

O empregador tem até 48h para assiná-la a partir da admissão e é proibido anotar penalidades, motivo da demissão ou qualquer tipo de informação que possa prejudicar ou manchar a imagem do trabalhador.

A Carteira de Trabalho é gratuita e você irá precisar dos seguintes documentos para solicitá-la:

- Foto 3x4.
- Comprovante de residência.
- Documento de Identificação (cópia e original). São aceitos: Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Registro de Conselho de Classe, Passaporte, Dispensa de Incorporação, Certidões de nascimento ou casamento.
- Cópia e original CPF.

Onde fazer a CTPS em Gravataí?

FGTAS/SINE
De 2ª a 6ª-feira, das 8h às 16h
Rua Adolfo Inácio Barcelos, 774, Centro, Gravataí/RS
Fone: (51) 3496-6482

Onde Fazer a Carteira de Trabalho em Porto Alegre?

TudoFácil Centro
De 2ª a 6ª-feira, das 7h30min às 19h30min
Av. Borges de Medeiros, 521 - Centro
Fone: (51) 3224-1924 / 3228-1236 / 3286-2794

TudoFácil Zona Norte
De 2ª a 6ª-feira, das 7h30min às 19h30min
Rua Domingos Rubbo, 51 - Cristo Redentor
Fone: (51) 3337-0375 / 3337-5303

Hoje lançamos a nova marca do escritório Advocacia Gravataí.Localizado no coração da cidade, o escritório, fruto de uma ...
06/07/2015

Hoje lançamos a nova marca do escritório Advocacia Gravataí.
Localizado no coração da cidade, o escritório, fruto de uma parceria entre os advogados Antonio Vicente Martins e Leonardo Batista da Silva, visa o atendimento de clientes da região.
Atuamos nas áreas Trabalhista, Previdenciária e Cível, tendo o compromisso de prestar um atendimento personalizado e acessível, buscando a satisfação dos clientes por meio de uma advocacia qualificada que propicie o reconhecimento e o respeito aos seus direitos.

Endereço

Rua Prefeito José Linck, 1305, Conjunto 503
Gravataí, RS
94010-170

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

51 - 31272099

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