A Mediação mostra-se como tendência universal, e diante da recente promulgação da Lei de Mediação nº. 13.140 de 26 de Junho de 2015, e do Novo CPC Lei nº. 13.105, os meios alternativos ao Poder Estatal para tratamento de conflitos, precisam ser conhecidos e desenvolvidos pelos operadores do direito. A Mediação dentre outros métodos de solução de conflitos, apresenta-se como futuro, bem como, promo
ve a cultura da paz. A grandeza desse procedimento precisa ser conhecida e trabalhada pela classe, haja vista, que abrirá um leque de oportunidades aos profissionais. Por essa razão a OAB Subseção Gravataí, atenta as alterações legais, criou uma Comissão de Mediação, afim de proporcionar aos Advogados e Advogadas a atualização necessária para que possam compreender o método e sua eficácia. Os operados do direito serão muitas vezes os primeiros a receberem um caso passível de mediação, e cabe a eles, realizar a análise e verificar se há possibilidade de Mediação no caso concreto. Uma nova advocacia vem surgindo, e a OAB Gravataí, busca preparar os Advogados para atuarem nesta modalidade de autocomposição e tratamento de controvérsias, esclarecendo as vantagens do procedimento. Faça parte da Ordem, venha para o nosso Grupo de Estudos, a Mediação precisa de você !