Walacheski Advocacia & Consultoria Jurídica

Walacheski Advocacia & Consultoria Jurídica Advogado Previdenciarista (INSS)

"O amor não é um sentimento. Quando amamos alguém, surgem todos os sentimentos possíveis na convivência. Basta isto para...
29/05/2026

"O amor não é um sentimento. Quando amamos alguém, surgem todos os sentimentos possíveis na convivência. Basta isto para percebermos que o amor não é um sentimento. Amor é uma atitude de fomento da existência do outro. É propiciar o fortalecimento do outro. É uma decisão, um juramento, um compromisso de vida e morte. Quem entende isso é feliz no amor e em tudo o mais."
"Casamento não foi feito para “dar certo”. O que dá certo — ou errado — é um negócio, uma viagem, uma aposta. Casamento foi feito para você amar loucamente aquela filha da p # até o último dos seus dias, pensar nela o tempo todo, achar lindo cada defeito dela, dar a vida por ela e achar que ainda deu pouco. Isso não é “um casamento que deu certo”. Isso é a felicidade, cara #." (Olavo de Carvalho)

Feliz DEZ ANOS de união, meu amor. Nessa última década crescemos, amadurecemos e evoluímos juntos. Construímos uma família e um lar. Em um mundo de relações cada vez mais líquidas, se comprometer por uma década com a mesma pessoa é um ato de resistência. Que possamos encontrar a alegria todos os dias nas coisas mais básicas da vida, que são a verdadeira felicidade. Te amo!

Após a reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), alguns requisitos para a aposentadoria por idade urba...
12/06/2024

Após a reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), alguns requisitos para a aposentadoria por idade urbana foram alterados. 

A regra atual (2024) para concessão do benefício estabelece as seguintes exigências: Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição; Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição.

Esses critérios valem para a maioria dos trabalhadores urbanos, exceto para algumas categorias especiais, como professores e pessoas com deficiência, que possuem regras diferenciadas.

Para as mulheres que começaram a contribuir para o INSS até o dia 13/11/2019, a reforma da previdência manteve a exigência de 15 anos de contribuição previdenciária, mas com aumento gradual da idade mínima, partindo dos 60 anos, desde janeiro de 2020, aumentando até o limite de 62 anos, a partir de 2023.

Além disso, para todos os segurados filiados ao INSS até 13/11/2019, foi mantida exigência de 15 anos de contribuição.

E como f**a para quem ingressou no INSS após a reforma da previdência (13/11/2019)?

Para filiados ao INSS após a reforma, ou requisitos são os seguintes: Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição e Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição. Ou seja, para os novos filiados do s**o masculino, houve aumento de 5 anos de contribuição para ter acesso ao benefício.

E se houver tempo rural? É possível somá-lo com o tempo de trabalho urbano e solicitar a modalidade de aposentadoria por idade híbrida.

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Você sabe como funciona a aposentadoria do segurado especial rural?O segurado especial rural tem direito à aposentadoria...
26/04/2024

Você sabe como funciona a aposentadoria do segurado especial rural?

O segurado especial rural tem direito à aposentadoria por idade e outros benefícios previdenciários.

Para ser classif**ado como segurado especial, o trabalhador rural precisa exercer a sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar.

O regime de economia familiar é a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar.

Além disso, o trabalho é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes, em uma área de até 4 módulos fiscais cujo tamanho varia conforme a região.

Pode pedir este benefício a pessoa que comprove a carência de, no mínimo, 180 meses (15 anos) trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Para o período anterior a 01/01/2023, a comprovação da condição de segurado especial será realizada por meio de autodeclaração do segurado especial, conforme modelo fornecido pelo INSS. Após essa data, a comprovação da condição de segurado especial será realizada por meio do cadastro dos segurados especiais no CNIS.

Em complementação à autodeclaração e ao cadastro de segurados especiais, a comprovação do exercício de atividade do segurado especial pode ser realizada por uma extensa lista de documentos, sendo os principais: Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural; Bloco de notas do produtor rural; Notas fiscais de entrada de mercadorias; Comprovante de ITR; Escritura pública de imóvel; Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas etc.

Também é possível o reconhecimento do período rural desde os 12 anos de idade, caso o segurado tenha trabalhado com seus pais, devido ao entendimento consolidado nos tribunais do país.

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O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente,...
24/04/2024

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho, ainda que de forma mínima. 

Trata-se de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando, podendo ser cumulada com outros benefícios, até o momento da aposentadoria.

Isso mesmo, o benefício se encerra somente na data da aposentadoria do contribuinte.

A redução da capacidade de trabalhar é avaliada pelo perito médico federal, através de perícia no INSS.

Para requerer esse tipo de benefício, o demandante deverá comprovar os seguintes requisitos: 

Ser segurado, na época do acidente, filiado como: 

Empregado Urbano/Rural (empresa);
Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
Trabalhador Avulso (empresa) ou;
Segurado Especial (trabalhador rural).

Importante lembrar que não é necessário preencher carência para obtenção deste benefício, bastando apresentar documentos médicos que comprovam a redução da capacidade de trabalho.

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mais conhecido como BPC LOAS, po...
23/04/2024

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mais conhecido como BPC LOAS, pode ser requerido por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Apesar do aumento signif**ativo de crianças com TEA (CID 10 - F84), ainda há necessidade de maior esclarecimento da população sobre o diagnóstico e os direitos desse público.

O fato é que ainda há muitas famílias que não sabem que o Transtorno do Espectro Autista também se enquadra como uma das deficiências que pode dar direito ao BPC.

Os critérios para a concessão do BPC são os mesmos para todas as pessoas com deficiência: elas devem ser consideradas incapazes de se manterem sozinhas e a renda de cada pessoa da família, a chamada renda per capita, deve ser limitada a um ¼ do salário mínimo vigente. Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, a renda por pessoa da família não pode ser superior a R$ 353.

Caso a renda familiar por pessoa ultrapasse a ¼ do salário mínimo, a família pode comprovar despesas, sobretudo com o tratamento de saúde da pessoa com TEA, que comprometem a renda do grupo familiar, além de outros gastos. Essa situação pode ser levada em consideração na análise do pedido de BPC.

Para o BPC da pessoa com deficiência, além do critério de renda, existe também a necessidade da realização de avaliação social, realizada pelo Serviço Social do INSS e avaliação médica, sob responsabilidade da Perícia Médica Federal, para constatar a existência do impedimento de longo prazo. O resultado dessas avaliações é que vai determinar, para o INSS, se o requerente se enquadra nos critérios.

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Muitas pessoas não conseguem contribuir o suficiente ao longo da vida para se aposentar pelo INSS e acabam f**ando sem r...
22/04/2024

Muitas pessoas não conseguem contribuir o suficiente ao longo da vida para se aposentar pelo INSS e acabam f**ando sem renda quando não conseguem mais trabalhar, em razão da idade avançada.

Por isso, possuem muita dificuldade para atender às necessidades mais básicas como moradia, alimentação, despesas com saúde e outras. 

Para amparar essas pessoas, foi criado o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mais conhecido como "BPC LOAS", que pode ser requerido por idosos com 65 anos de idade ou mais, que tenham baixa renda.

A renda de cada pessoa da família deve ser limitada a um ¼ do salário mínimo vigente. Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, a renda por pessoa da família não pode ser superior a R$ 353.

Caso a renda familiar por pessoa ultrapasse ¼ do salário mínimo, a família pode comprovar despesas como o tratamento de saúde que podem comprometer a renda do grupo familiar, além de outros gastos. Essa situação pode ser levada em consideração na análise do pedido de BPC.

Para o BPC da pessoa idosa, além do critério de renda, é necessário também que o idoso possua, no mínimo, 65 anos de idade completos, que podem ser comprovados pela simples apresentação do documento de identidade.

Importante lembrar que BPC não é uma aposentadoria, mas garante um salário mínimo por mês e mais dignidade para os idosos que não conseguiram se aposentar.

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Seja bem-vindo(a) ao nosso perfil!O Escritório Walacheski Advocacia & Consultoria Jurídica é especializado em Direito Pr...
22/04/2024

Seja bem-vindo(a) ao nosso perfil!

O Escritório Walacheski Advocacia & Consultoria Jurídica é especializado em Direito Previdenciário e Assistencial, com ampla experiência na área.

Nossa dedicação é total na defesa dos direitos daqueles que enfrentam desafios perante os órgãos previdenciários. 

Cientes da complexidade e das dificuldades inerentes às relações previdenciárias, prezamos pelo atendimento humanizado de nossos clientes.

Além disso, buscamos atuar de forma simples e célere, tornando as demandas mais ágeis e menos desgastantes para quem confia em nosso trabalho.

Aqui, você encontrará conteúdos informativos e dicas valiosas sobre os seus direitos. 

Nós ajudamos nossos clientes a garantir o acesso aos benefícios que lhes são devidos, proporcionando segurança financeira e tranquilidade para o futuro. 

Nosso compromisso é oferecer orientação jurídica de qualidade e acompanhar cada passo do processo, sempre com atenção, dedicação e expertise. 

Fique por dentro de tudo que envolve o mundo previdenciário e conte conosco para cuidar dos seus direitos! 💼📚 
 

Escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário e benefícios do INSS.
25/01/2024

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