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19/05/2023

Cartão virtual Meu INSS+ promete vantagens aos usuários

19/01/2023

O auxílio-reclusão é um benefício mensal pago aos dependentes de presos que estão em regime fechado. A família só tem direito ao auxílio se o preso tiver contribuído com o INSS nos últimos 24 meses.

O valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, que é de R$ 1.302 em 2023. Até 2022 era de R$ 1.212.

O auxílio deixa de ser pago assim que o segurado sai da prisão.

O benefício é pago aos presos que contribuíram com o INSS nos últimos 24 meses, e que sejam considerados de baixa renda.O valor é pago aos dependentes, que podem ser:

Cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro.

Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou pessoas com deficiência). Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).

Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).

Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha sido feita até 17 de janeiro de 2019.

O auxílio não é pago para quem recebe outros benefícios do INSS (auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço).

31/12/2022
31/12/2022

Em 2016, a mulher sofreu grave acidente de trânsito, com trauma no joelho e tornozelo esquerdos. Após o período em que recebeu o auxílio-doença do INSS, retornou ao trabalho, mesmo com diversas sequelas. Ela ajuizou ação neste ano requerendo o pagamento do auxílio-acidente desde a cessação, que teria ocorrido após sua alta, em 2017.

No processo, alega que houve negligência do INSS, que cessou o pagamento sem promover nova perícia e nem realizar a “necessária e automática” conversão para o auxílio-acidente, mesmo com conhecimento das sequelas que reduziram a capacidade laboral, o que tornaria desnecessário novo requerimento administrativo.

Segundo o relator do caso, desembargador Sebastião Ogê Muniz, o entendimento do STF de que demandas que pretendem obter vantagem nova devem ser precedidas de requerimento administrativo não se aplica ao caso, que teve cessação administrativa anterior.

“A mera cessação administrativa do benefício de auxílio-doença já configura pretensão resistida a embasar o interesse processual. É desnecessária a formulação de pedido de prorrogação ou de novo requerimento de concessão”, ele concluiu.

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| Imagem: mulher sentada na cama, com notebook, e olhando o celular. Texto Pedido de auxílio-acidente após auxílio-doença dispensa requerimento administrativo prévio.

23/12/2022

Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS não precisam mais ir ao banco para provarem que estão vivos. A nova modalidade terá validade para os aniversários dos segurados a partir de 03/02/2022.

O INSS utilizará os registros em bases de dados dos órgãos públicos - como vacinação, atendimentos no SUS ou imposto de renda - nos 10 meses posteriores ao último aniversário do segurado para validar como prova de vida.

Quando não for possível essa comprovação, o beneficiário será notif**ado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

A autarquia tem prazo até 31/12/2022 para regulamentar e implementar a nova forma de comprovação, sendo que até essa mesma data f**a suspenso o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.

Para mais informações, confira a Portaria MTP nº 220, 02/02/2022, publicada em 03/02/2022 ou acesse o site do INSS.

| Imagem de uma senhora com o rosto e as mãos apoiados na bengala, com olhar pensativo. Texto: Deixa de ser exigida prova de vida presencial.

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