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12/08/2022
31/12/2021

Feliz Ano Novo!

  Sim, desde que o casal não seja casado pelo regime da separação obrigatória de bens (maiores de 70 anos).Vale destacar...
06/12/2021




Sim, desde que o casal não seja casado pelo regime da separação obrigatória de bens (maiores de 70 anos).
Vale destacar que, de acordo com o artigo 1.639 do Código Civil, a alteração do regime de bens depende dos seguintes requisitos: o pedido ser formulado por ambos os cônjuges (esposo e esposa); possuir autorização judicial; apresentar motivo relevante e; não existir prejuízo de terceiros e nem do casal. Presentes esses requisitos marido e mulher poderão alterar o regime de bens escolhido no casamento.

03/12/2021


  Sim. Por meio da ação chamada de Revisional de Pensão Alimentícia, na qual poderá discutir sobre o valor que está send...
03/12/2021




Sim. Por meio da ação chamada de Revisional de Pensão Alimentícia, na qual poderá discutir sobre o valor que está sendo pago, podendo ser para o aumento ou diminuição da pensão. Deve-se analisar dois requisitos para a prestação de alimentos, quais sejam: a necessidade (do alimentando – quem irá receber os alimentos) e a possibilidade (do alimentante – quem irá prestar os alimentos). Ou seja, se o prestador de alimentos não tem mais as mesmas condições de pagar o valor estipulado anteriormente deverá ser ajustada a pensão de acordo com a sua atual possibilidade, bem como o contrário se o prestador aumentou a sua possibilidade o alimentando pode requerer o reajuste para aumentar a pensão, mas sempre seguindo os requisitos já citados (necessidade e possibilidade).

A lei n. 13.543 de 2017 garante que a divulgação via internet (comércio eletrônico) seja clara do preço à vista, junto à...
29/11/2021

A lei n. 13.543 de 2017 garante que a divulgação via internet (comércio eletrônico) seja clara do preço à vista, junto à imagem do produto ou serviço, com a escrita de fácil entendimento pelo consumidor, e, legível com fonte (escrita) não menor a doze.
Pois o fornecedor buscando benefício próprio ao fazer o anúncio utiliza-se do valor das parcelas em tamanho de fonte maior, o que leva ao entendimento errado que aquele seria o valor do produto; e o valor total do produto em tamanho de fonte menor, o que ilude o consumidor, achando esse que o produto ou serviço ofertado é de menor valor, quando na verdade aquele é o valor da parcela, e não da totalidade. A presente lei surge com o intuito de resguardar o consumidor, para que esse não seja lesado e tenha as informações apresentadas de maneira clara, correta e precisa.

  Dicas para a Black Friday:Pesquisar o produto que pretende comprar com antecedência para verificar se na Black Friday ...
26/11/2021




Dicas para a Black Friday:

Pesquisar o produto que pretende comprar com antecedência para verificar se na Black Friday estará realmente em oferta ou não.
Para as comprar realizadas via internet deve-se analisar se o site é seguro, como verificar se há um cadeado na barra de navegação, se o endereço da loja está escrito corretamente e se há “https” no início do link.
Cabe destacar que as compras efetuadas pela internet devem ser feitas em sites oficiais e o consumidor não deve entrar nas promoções apresentadas nas redes sociais ou das recebidas por e-mail, pois geralmente são sites falsos.
O PROCON de São Paulo informa quais os sites fraudulentos para os consumidores não serem enganados. A listagem foi atualizada em: 17/05/2021 conforme o link que segue: https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

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