31/05/2022
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Você sabia que o ITBI pago com base no IPTU pode ser restituído?
Você que comprou imóvel nos últimos 5 anos, seja residencial ou comercial, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Recém decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a base de cálculo do tributo é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Ou seja, o ITBI deve ser calculado com base no valor real pago pela compra.
Antes da decisão, em fevereiro deste ano, municípios usavam a base de cálculo que fosse maior: IPTU, valor do negócio ou valor venal de referência.
COMO POSSO SABER SE HÁ VALORES A RECEBER DO ITBI?
O consumidor deve observar os valores relacionados à transação imobiliária específica.
Para tanto, basta ver na respectiva escritura e nos documentos de lançamento do imposto qual foi a base de cálculo utilizada para o pagamento: se foi o valor da transação (que consta na escritura) ou se foi o valor venal do imóvel (que consta no carnê de IPTU) ou se foi o valor venal de referência utilizado pela prefeitura. Sendo que os dois últimos denotam a ilegalidade manifesta e o direito à devolução.
O QUE DEVO FAZER PARA RECEBER O DINHEIRO DE VOLTA?
Quem verificar o valor pago a mais pode ir à Justiça por meio de uma ação de repetição do indébito para reaver a diferença, com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de maneira errada.
REsp nº 1937821 / SP (2020/0012079-1).
https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202000120791&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea