08/07/2025
Regimes de Bens e Divisão de Dívidas:
• Comunhão Parcial de Bens:
Dívidas contraídas durante o casamento e que beneficiaram a família são divididas igualmente. Dívidas individuais são de responsabilidade de cada cônjuge.
•Comunhão Universal de Bens:
Todas as dívidas, contraídas antes ou durante o casamento, por um ou ambos os cônjuges, são divididas igualmente.
•Separação Total de Bens:
Cada cônjuge é responsável pelas dívidas que contraiu individualmente, não havendo responsabilidade solidária entre eles.