10/03/2026
Menores de 18 anos, incluindo menores de 16, têm direito ao salário-maternidade se forem seguradas do INSS (trabalhadora formal, jovem aprendiz, contribuinte facultativa ou segurada especial rural). É necessário comprovar a qualidade de segurada e a atividade, muitas vezes sem carência, em casos de parto, adoção ou guarda judicial.
Pontos principais sobre o salário-maternidade para menor de idade:
Idade Mínima: A lei permite que menores de 16 anos recebam o benefício, especialmente se comprovarem atividade rural (segurada especial) ou forem aprendiz.
Trabalhadoras Rurais/Urbanas: Menores que trabalham na agricultura familiar (segurada especial) ou com carteira assinada (jovem aprendiz) têm direito, desde que comprovem a atividade.
Segurada Facultativa: Jovens a partir de 16 anos podem contribuir como facultativas e, após o parto, solicitar o benefício.
Documentação: É necessário apresentar documento com foto, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento da criança (ou atestado médico).
A legislação garante o direito mesmo sem a carência habitual, focando na proteção da maternidade