11/08/2026
O auxílio-acidente é indenizatório: compensa a redução permanente da capacidade, e não substitui salário. Por isso convive com o vínculo, com a carteira assinada e com a remuneração.
É diferente do auxílio-doença, que parte da incapacidade temporária para trabalhar. São análises distintas, com requisitos próprios, e a segunda não acontece automaticamente: precisa ser requerida.
O que costuma pesar é a descrição do que mudou na rotina — troca de função, tarefas que deixaram de ser possíveis, necessidade de revezamento.
Cada caso precisa ser analisado individualmente.
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· OAB/PR 14.278