Moschem & Sparrenberger Advocacia e Consultoria Jurídica

Moschem & Sparrenberger Advocacia e Consultoria Jurídica Um escritório de advocacia capaz de resolver problemas com competência, transparência e agilidade

Possuímos uma dedicada e eficiente equipe, buscando enfatizar o contato pessoal entre sócios, associados e clientes para melhor entender e satisfazer as suas necessidades. Este é o diferencial que vem consolidando o escritório no mercado da advocacia.
Áreas de atuação: Direito do Trabalho, Direito de Família, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Recuperação de crédito, Direito Imobiliário e Direito do Consumidor.

Prezados clientes,Vem sendo recorrente criminosos utilizarem fotos e nomes de colegas advogados e escritórios da região ...
26/07/2022

Prezados clientes,

Vem sendo recorrente criminosos utilizarem fotos e nomes de colegas advogados e escritórios da região para aplicar golpes, onde solicitam valores mediante PIX para pagamento de supostas dívidas e custas de processos ou para liberar depósitos judiciais.

Diante disso, orientamos sempre a conversar com seu advogado nos meios oficiais ou pessoalmente antes de efetuar qualquer pagamento.

Comunicamos que nossos meios de contato pelo whatsapp ocorrem exclusivamente através dos números 54 99670-8129, 54 98142-8070 e telefone 54 3286-5336, devendo qualquer mensagem recebida através de outro contato ser desconsiderada e comunicada a nós a ocorrência através dos contatos mencionados.

Atenciosamente,

Moschem, Sparrenberger & Foss

03/05/2022

Prezados clientes, informamos que estamos com problemas técnicos em nosso telefone fixo (54) 3286-5336.

Eventuais contatos poderão ser feitos mediante o celular/whatsapp (54) 996708129.

Atenciosamente

STF autoriza revisões e aumentos de aposentadorias! Ótima notícia!No dia 25/02/2022 o STF se posicionou favoravelmente a...
28/02/2022

STF autoriza revisões e aumentos de aposentadorias! Ótima notícia!


No dia 25/02/2022 o STF se posicionou favoravelmente aos aposentados, decidindo que no cálculo da aposentadoria podem ser utilizadas TODAS as contribuições realizadas ao INSS, e não somente aquelas recolhidas de 1994 em diante.


Na prática, trata-se de uma ótima revisão de aposentadoria para aqueles aposentados que tinham contribuições ALTAS antes de 1994 e que não foram consideradas no cálculo do INSS.

Todavia, há regras legais que devem ser verificadas para ser possível a revisão.

Consulte um advogado para verificar se é possível e benéfico revisar o seu benefício.





Oportunidade de estágio!Moschem & Sparrenberger Advocacia e Consultoria Jurídica está com processo de seleção para vaga ...
19/10/2021

Oportunidade de estágio!

Moschem & Sparrenberger Advocacia e Consultoria Jurídica está com processo de seleção para vaga de estágio.

Requisitos:

- Esteja cursando Direito, entre 1º e 6º semestre;
- Bom relacionamento com o público e colegas;
- Interesse e disposição para aprender;

Interessadas (os), favor enviar currículo para o e-mail [email protected]

30/06/2021

Prezados clientes!

Estamos com problemas técnicos em nosso telefone fixo (54-32865336). Caso precise falar conosco, estamos a disposição no celular/whatsapp nº 54 99670-8129

Att.

Moschem & Sparrenberger Advocacia e Consultoria Jurídica

DIREITO DIGITAL Veja alguns exemplos de crimes virtuais:• Usuário de rede social falso, quando informações pessoais são ...
24/06/2021

DIREITO DIGITAL
Veja alguns exemplos de crimes virtuais:
• Usuário de rede social falso, quando informações pessoais são roubadas e usadas.
• Subtração de dados financeiros, como n° do cartão de crédito;
• A comercialização de dados corporativos de empresas.
• A extorsão que exige dinheiro para impedir o ataque ameaçado de usuários e empresas.
• A espionagem cibernética, quando hackers acessam dados do privados de empresas e governos.
Considerando os exemplos acima de crimes virtuais, surge a lei 14.155/2021, que normatiza modalidades de crimes virtuais, acrescentando crimes e melhorando a aplicação de p***s mais severas para antigas condutas.

O leilão de imóvel indivisível registrado em regime de copropriedade, pode ser leiloado, no entanto, a penhora não pode ...
14/06/2021

O leilão de imóvel indivisível registrado em regime de copropriedade, pode ser leiloado, no entanto, a penhora não pode avançar sobre a cota da parte que não é devedora no processo de execução judicial, eis que, o direito de propriedade deve ser assegurado.
Em entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) "Ao coproprietário do bem indivisível até podem ser impostas a extinção do condomínio e a conversão de seu direito real de propriedade pelo equivalente em dinheiro – por uma necessidade de conferir eficiência ao processo executivo –, porém, até que isso ocorra, quando ultimada a alienação judicial, sua parcela do bem deve permanecer livre e desembaraçada", afirmou a relatora do recurso, Ministra Nancy Andrighi.
Ainda, segundo Ministra, nos termos do artigo 843 do CPC/2015, é admitida a alienação integral de bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se ao proprietário alheio à execução o equivalente em dinheiro de sua cota na propriedade.

Lei Complementar 182/21, que trata do marco legal das startups.De acordo com a lei, poderão ser classificadas como start...
08/06/2021

Lei Complementar 182/21, que trata do marco legal das startups.

De acordo com a lei, poderão ser classificadas como startups as empresas e as sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. Será preciso ainda receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ .
As startups deverão declarar, no ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou que se enquadrem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Entretanto, para entrar no Inova Simples, a receita bruta máxima deverá ser de R$ 4,8 milhões.

A empresa Tam Linhas Aéreas foi demandada em decorrência de cancelamento do bilhete de volta de um passageiro que não co...
04/06/2021

A empresa Tam Linhas Aéreas foi demandada em decorrência de cancelamento do bilhete de volta de um passageiro que não compareceu no embarque no trecho de ida. A decisão entendeu que houve abusividade por parte da ré, pois, a magistrada pontuou que o TJDFT possui entendimento de que o cancelamento unilateral do bilhete diante do não comparecimento do passageiro para embarque na viagem de ida, conhecido como “no show”, configura prática abusiva da companhia aérea.
O Autor da demanda, não embarcou no voo inicial, no entanto, por comprar passagens de ida (não utilizada) e volta (cancelada indevidamente pela companhia área) requereu indenização material e moral.
A magistrada justificou a sentença, aduzindo que “Tal conduta acarreta vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor, de modo que obriga o consumidor à aquisição de novo bilhete, para efetuar a viagem no mesmo trecho (e muitas vezes na mesma aeronave do voo primitivo), apesar do pagamento já efetuado”, condenando a TAM LINHAS AÉRIAS em dano moral e materiais.

Trata-se de caso corriqueiro, quando o falecido, deixa ap***s débitos, sem bens para partilhar com os sucessores.Em caso...
01/06/2021

Trata-se de caso corriqueiro, quando o falecido, deixa ap***s débitos, sem bens para partilhar com os sucessores.
Em casos assim, os “herdeiros” podem requerer declaração realizada através de escritura pública ou judicial sobre a situação deixada pelo falecido.
Desta forma, o documento é apresentado aos credores como forma de proteger o patrimônio dos herdeiros,

PODE OU NÃO PODE ?? SUCESSÃOVenda de bens imóveis para cobrir custos do inventário. Nos socorremos no mandamento do arti...
24/05/2021

PODE OU NÃO PODE ??
SUCESSÃO

Venda de bens imóveis para cobrir custos do inventário. Nos socorremos no mandamento do artigo 619, I do Código de Processo Civil, que permite ao inventariante, mediante autorização judicial, bem como, ouvindo os interessados, alienar bens de qualquer espécie.
Desta forma, PODE à venda de um imóvel para pagar custas com o processo de inventário, com a venda autorizada pelo juiz.
Por fim, vale consignar, que com pedido autorizado pelo magistrado e consequentemente expedição de alvará de autorização, deverá o valor ser diretamente depositado em juízo.

DIREITO DO CONSUMIDORO motivo foi provocado pela própria instituição bancaria, pois, a devolução do cheque por insuficiê...
19/05/2021

DIREITO DO CONSUMIDOR

O motivo foi provocado pela própria instituição bancaria, pois, a devolução do cheque por insuficiência de fundos, foi motivada por descontos irregulares de taxas e serviços não contratados. A decisão foi da 6ª Turma do TRF 1ª Região e a indenização foi de R$ 8.000,00.

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