29/05/2017
MOÇÃO ABRAT E ABAT APROVADA NO PRE-CONAT
A Liberdade de expressão da sociedade é garantida constitucionalmente no art. 5º, incisos IV e IX da CF, cabendo às
entidades subscritoras reiterar a nota da ABRAT já divulgada sob o titulo “Na defesa do Direito de Opinião e da Ordem Jurídica Constitucional“, em julho de 2016. Contudo, é necessário relembrar que o posicionamento de juízes do trabalho que divulgam suas opiniões, seja coletivamente, por intermédio da ANAMATRA ou outras associações de magistrados; ou individualmente, em debates, artigos, diálogos, notas e manifestos sobre o PLC 38/2016, também está sob a proteção constitucional.
Em momentos de crise institucional a sociedade precisa ser informada para que possa ter maior conhecimento e discernimento do que realmente se está a propor em termos de alteração da legislação infraconstitucional e dos direitos que expressam o art. 7 o. da Constituição Federal.
Estranham a conduta do presidente do TST de propor procedimentos disciplinares contra juízes que, como professores e doutrinadores, exerçam livremente sua opinião em artigos e ensaios jurídicos, defendendo o direito e a justiça do trabalho, ainda entendendo estes como um instrumento de distribuição de renda e pacificação social.
Tal conduta parece inspirada em dispositivos da LOMAN, Lei Complementar produzida pela ditadura em 1979, cujos dispositivos restritivos da liberdade de expressão do pensamento não podem ser considerados recepcionados pela Carta de 1988.
Neste sentido, a ABRAT e a ABAT sustentam o livre direito de opinião dos magistrados, desde que a manifestação não se vincule a processos a eles afetos.
Não podemos aceitar calados o ataque aos direitos fundamentais dos cidadãos contidos na declaração universal dos direitos do homem de 1948, quais sejam, os direitos de manifestação e opinião.
Não podemos aceitar a censura e o constrangimento que se busca impor a Magistrados Trabalhistas que têm postura doutrinária, diversa daquele que preside o TST neste momento e que externa opiniões que representam a ínfima minoria do judiciário trabalhista e induzem a sociedade a incidir em erro.
A propósito, o próprio Ministro censor, Ives Gandra Martins Filho, vem emitindo opiniões na imprensa, valendo-se da liberdade de expressão, a exemplo de recente manifestação cogitando que trabalhadores se mutilem propositadamente para ganhar indenizações na Justiça do Trabalho; e que a Justiça do Trabalho é "muito protecionista"; que advogados ajuízam ações desfundamentadas e que Juizes proferem sentenças exageradas. Por força do princípio da isonomia, seria aplicável ao Ministro o mesmo procedimento disciplinar que pretende impor a outros magistrados.
Salvador, 26 de maio de 2017
ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
ABAT - Associação Baiana de Advogados Trabalhistas