12/05/2026
NOTA PÚBLICA.
Na data de hoje a Policia Civil de Canela cumpriu, na cidade de Gramado, mandados de busca e apreensão de documentos e mídias digitais. O cumprimento se deu junto às dependências profissionais de uma advogada desta Subseção.
Trata-se de procedimento investigativo, cujo objeto já fora tornado público pela autoridade policial, procedimento este que não tem, no presente momento, análise de mérito, culpa ou responsabilidade, e ao qual os documentos e mídias recolhidos dizem respeito ao objeto das investigações.
Cumpre destacar que não houve qualquer ato de prisão, sendo as providências apenas as descritas nesta nota.
A Subseção Canela Gramado da OAB/RS manifesta, primeiramente, a absoluta confiança e respeito pelo trabalho das autoridades policiais, maiormente, no que diz às claras cautelas tomadas para preservação da atividade privativa da advocacia, nos termos do Art. 1º da Lei 8.906/94.
Neste sentido, Ordem dos Advogados do Brasil, pela Subseção Canela Gramado, esteve presente ao cumprimento dos mencionados mandados, de sorte a terem sido preservadas todas as prerrogativas institucionais defendidas por este órgão de classe.
Figuramos, e figuraremos sempre, como apoiadores das demais instituições, zelando pela regularidade formal e operacional de todos os atos que envolvam quaisquer setores da sociedade, bem como e sobretudo também assim nos posicionaremos, irrestritamente, na proteção das prerrogativas da Advocacia não permitindo ofensas, como a exemplo do presente caso, ao direito de exercício da profissão de advogados e advogadas em atos que nos sejam privativos.
Reforçando nosso compromisso institucional, destacamos que os atos de investigação e as conclusões decorrentes são prerrogativas da autoridade policial, no que se confia que será uma investigação escorreita que alcançará a verdade dos fatos.
Gramado, 12 de maio de 2.026.
Roberto Maldaner.
Presidente da Subseção Canela Gramado da OAB/RS.