24/02/2024
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul – TJMS manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Bonito, que estabeleceu o pagamento de alimentos compensatórios a uma idosa de 63 anos por seu ex-marido, após o divórcio entre os dois. A decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
De acordo com os autos, eles se casaram em 1980, pelo regime de comunhão parcial de bens. A separação de fato ocorreu em 2023, ano em que o ex-marido deixou o lar conjugal. Ao longo dos 43 anos de casamento, ela se dedicou aos cuidados do lar e da família, por isso não possui qualquer fonte de renda e depende do auxílio financeiro do ex-cônjuge para sobreviver.
Além de ser idosa e não ter aposentadoria, a mulher recebe um valor referente à locação de um imóvel, bastante inferior ao padrão de vida demonstrado pelo ex-casal.
Na decisão, a magistrada observa que os alimentos arbitrados em primeiro grau têm caráter compensatório, ou seja, “uma prestação periódica em dinheiro, efetuada por um cônjuge em favor do outro na ocasião da separação ou do divórcio vincular, em que se produziu um desequilíbrio econômico em comparação com o estilo de vida experimentado durante a convivência matrimonial, compensando deste modo a disparidade social e econômica com a qual se depara o alimentando em função da separação, comprometendo suas obrigações materiais, seu estilo de vida e a sua subsistência pessoal”, conforme postulou o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM.
A advogada Marla Diniz Brandão Dias, que atuou no caso, e é membro do IBDFAM, explica que a mulher se dedicou aos cuidados do ex-esposo, dos filhos e da casa da família e, com o fim do casamento, sofreu queda na condição financeira “por não estar na posse direta dos bens amealhados, ocultados pelo ex-esposo, que não os arrolou quando ajuizou processo de divórcio”.
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