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30/06/2025

A Terceira Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de um homem que, após realizar exame de DNA e descobrir que não era o pai biológico de um adolescente, solicitou a retirada de seu nome do registro civil do filho.

Segundo o colegiado, apesar de os autos apontarem para a ocorrência de vício de consentimento – pois o homem registrou a paternidade por acreditar haver vínculo biológico entre ele e a criança –, o colegiado considerou inviável a retificação do documento para exclusão da paternidade por existir prova de vínculo socioafetivo entre ambos. Saiba mais: http://kli.cx/q610

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples menino de calça jeans e camiseta branca sentando de cabeça baixa. Ao lado o texto "EXAME DE DNA negativo só permite mudar o registro de filho se não existir vínculo socioafetivo"

02/04/2024

Cliente de instituição bancária receberá cerca de R$ 60 mil de ressarcimento por danos materiais, depois de ter sofrido transferências eletrônicas fraudulentas em sua conta. A determinação é da 17ª Câmara Cível do TJRS, que julgou o pedido procedente, por unanimidade.

A ação foi realizada a partir de um contato telefônico que a autora recebeu de uma pessoa que se passou por funcionário da instituição bancária em questão, fazendo com que ela, por meio das orientações do falsário, lhe desse acesso a sua conta. O resultado foram transferências de valores elevados, nos montantes de R$ 8 mil, R$ 8,2 mil, R$ 25 mil e R$ 20 mil.

A Desembargadora Rosana Broglio Garbin, relatora do recurso, afirmou que, apesar da atuação da cliente, foi comprovada a falha do banco. A magistrada salientou o dever do fornecedor do serviço bancário de proteger a conta do consumidor, sobretudo diante dos elevados valores transferidos.

Saiba mais em tjrs.jus.br.





Card verde claro com texto na cor azul escuro que diz: "Decisão: Banco deverá ressarcir R$ 60 mil a cliente que sofreu golpe em sua conta ".

24/02/2024

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul – TJMS manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Bonito, que estabeleceu o pagamento de alimentos compensatórios a uma idosa de 63 anos por seu ex-marido, após o divórcio entre os dois. A decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

De acordo com os autos, eles se casaram em 1980, pelo regime de comunhão parcial de bens. A separação de fato ocorreu em 2023, ano em que o ex-marido deixou o lar conjugal. Ao longo dos 43 anos de casamento, ela se dedicou aos cuidados do lar e da família, por isso não possui qualquer fonte de renda e depende do auxílio financeiro do ex-cônjuge para sobreviver.

Além de ser idosa e não ter aposentadoria, a mulher recebe um valor referente à locação de um imóvel, bastante inferior ao padrão de vida demonstrado pelo ex-casal.

Na decisão, a magistrada observa que os alimentos arbitrados em primeiro grau têm caráter compensatório, ou seja, “uma prestação periódica em dinheiro, efetuada por um cônjuge em favor do outro na ocasião da separação ou do divórcio vincular, em que se produziu um desequilíbrio econômico em comparação com o estilo de vida experimentado durante a convivência matrimonial, compensando deste modo a disparidade social e econômica com a qual se depara o alimentando em função da separação, comprometendo suas obrigações materiais, seu estilo de vida e a sua subsistência pessoal”, conforme postulou o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM.

A advogada Marla Diniz Brandão Dias, que atuou no caso, e é membro do IBDFAM, explica que a mulher se dedicou aos cuidados do ex-esposo, dos filhos e da casa da família e, com o fim do casamento, sofreu queda na condição financeira “por não estar na posse direta dos bens amealhados, ocultados pelo ex-esposo, que não os arrolou quando ajuizou processo de divórcio”.

Leia na íntegra em: ibdfam.org.br

21/02/2024

Colegiado destacou que nesses casos, é recomendado que o restante da dívida seja executada sem a possibilidade da prisão civil.

21/02/2024

Direito de família e sucessões - Advocacia extrajudicial - Advocacia não-adversarial

05/12/2022

A Terceira Turma do STJ entendeu que o direito do consumidor à restituição da quantia paga por produto com vício de qualidade compreende o valor do momento da compra, devidamente atualizado, sem nenhum abatimento a título de desvalorização pelo tempo de uso.

No caso analisado pelo colegiado, uma consumidora adquiriu um carro zero quilômetro em maio de 2015. Já nos primeiros meses, o veículo apresentou problemas que, mesmo após três retornos à concessionária e sete revisões, entre 2015 e 2017, não foram resolvidos, o que levou a cliente a exigir judicialmente o conserto definitivo ou a devolução integral do valor pago.

Saiba mais: http://kli.cx/i8ib

REsp 2.000.701

Ilustração de pessoa preocupada diante de dispositivos eletrônicos quebrados e o texto "PRODUTO COM DEFEITO - Restituição da quantia paga deve compreender o valor atualizado da compra"

Clientes e amigos queridos
19/10/2022

Clientes e amigos queridos

03/05/2022

A Terceira Turma considerou que a doação de um imóvel dos pais para os filhos, no qual residem, não caracteriza fraude contra o credor, pois a propriedade – considerada bem de família – seria impenhorável.

O colegiado entendeu que a doação do imóvel – onde a família permaneceu residindo – não configurou fraude, uma vez que o prejuízo ao credor seria causado pela alteração da finalidade de uso do bem ou pelo desvio de eventual proveito econômico obtido com a transferência de propriedade.

Saiba mais: http://kli.cx/go2b

ilustração de um contrato, chave, moedas e uma casa. Acima o texto: "Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele"

04/04/2022

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do STJ estabeleceu que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação.

Confira o que definiu essa e outras teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda: http://kli.cx/geil

: foto de casa com calculadora, moedas e chave e o texto "Base de cálculo do ITBI: é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado" com o selo: PRECEDENTES QUALIFICADOS

26/03/2022

O colegiado considerou a existência de provas de que o homem exerce a posse do bem e faz uso em ocultação patrimonial.

26/04/2021

A Quarta Turma do STJ decidiu que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. No entanto, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.

O relator do caso ressaltou que "o direito do proprietário condômino de usar, g***r e dispor livremente do seu bem imóvel, nos termos dos artigos 1.228 e 1.335 do Código Civil de 2002 e 19 da Lei 4.591/1964, deve harmonizar-se com os direitos relativos à segurança, ao sossego e à saúde das demais múltiplas propriedades abrangidas no condomínio, de acordo com as razoáveis limitações aprovadas pela maioria de condôminos". Saiba mais: http://kli.cx/e3pw

Saiba mais: http://kli.cx/e3pw

: Foto de prédio visto de baixo com céu ao fundo e o texto "Locação temporária: Convenção de condomínio pode decidir sobre aluguel de imóveis pelo Airbnb"

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