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Pular a refeição para adiantar o serviço não é sinônimo de produtividade. Muitas pessoas acreditam que almoçar rapidamen...
27/03/2026

Pular a refeição para adiantar o serviço não é sinônimo de produtividade. Muitas pessoas acreditam que almoçar rapidamente ou comer diante do computador é algo normal, mas a legislação trata o intervalo para descanso como um direito do trabalhador.

Nas jornadas mais longas existe um tempo mínimo obrigatório de pausa, justamente para proteger a saúde e a segurança de quem trabalha. A redução desse intervalo só pode ocorrer em situações específicas e com autorização formal.

Quando o descanso não é concedido ou é reduzido sem respaldo legal, podem surgir consequências financeiras para a empresa.

Nesses casos, a legislação determina o pagamento do período não concedido com acréscimos, o que também pode influenciar no cálculo de outros direitos trabalhistas.

Por isso, deixar de usufruir do intervalo não é um detalhe sem importância. O horário de almoço faz parte da jornada de trabalho e deve ser respeitado.

Se essa situação faz parte da sua rotina profissional, compartilhe este conteúdo com colegas de trabalho, salve para consultar depois e busque orientação técnica para avaliar sua jornada.

06/03/2026
Com orgulho e satisfação, chego ao fim de mais um ano!Assim, nesse momento tão especial, não poderia deixar de agradecer...
02/01/2026

Com orgulho e satisfação, chego ao fim de mais um ano!

Assim, nesse momento tão especial, não poderia deixar de agradecer e desejar os meus mais sinceros votos de luz, alegria, saúde e prosperidade nesse novo ano que se inicia!

Que nesse momento você possa renovar suas esperanças!

Feliz 2026!!!





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Mesmo que você não more no imóvel, as taxas de condomínio continuam sendo obrigatórias.A lei determina que todos os cond...
23/12/2025

Mesmo que você não more no imóvel, as taxas de condomínio continuam sendo obrigatórias.

A lei determina que todos os condôminos devem contribuir com as despesas do prédio.

O que acontece se não pagar? Multa, juros, cobrança judicial e até penhora do imóvel.

E quem paga? Em regra, o proprietário.

Mas o locatário pode assumir essa responsabilidade se isso estiver previsto no contrato.

Quanto aos tipos de taxa, existem dois:

• Ordinárias: despesas do dia a dia (limpeza, manutenção, funcionários);
• Extraordinárias: obras e melhorias aprovadas em assembleia.

Assim, em relação ao fundo de reserva e as despesas extraordinárias , estas sempre ficam a cargo do proprietário.

Mantenha as taxas em dia para evitar problemas futuros e conte com uma advocacia, assessoria jurídica e consultoria jurídica qualificada, caso precise.


Sabia que no Brasil os direitos dos passageiros são regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)?E ela d...
22/12/2025

Sabia que no Brasil os direitos dos passageiros são regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)?

E ela determina que as companhias aéreas devem fornecer:

1- Informações essenciais: detalhes claros sobre o seu voo, incluindo horários, possíveis atrasos e cancelamentos;

2- Prioridade: se você tiver alguma necessidade especial, como mobilidade reduzida, a companhia aérea deve garantir seu embarque prioritário;

3- Reembolso: se o seu voo for cancelado ou atrasado por mais de 4 horas, você deverá ter reembolso integral do valor da passagem;

4- Assistência em casos de emergência: se houver cancelamentos ou atrasos significativos, eles deverão te fornecer assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte alternativo.

5- Compensação por transtornos: se um atraso ou cancelamento causar transtornos notáveis, há a possibilidade de compensação por danos morais.

Além desses direitos garantidos pela ANAC, o Código de Defesa do Consumidor também protege você, exigindo que as companhias aéreas forneçam serviços de qualidade e segurança.

Se precisar de mais informações sobre seus direitos como passageiro, procure agora mesmo um advogado especializado em direito do consumidor!



Vou te explicar!-> Imposto Único (IVA):A reforma propõe a substituição de cinco impostos por um único sobre o valor agre...
19/12/2025

Vou te explicar!

-> Imposto Único (IVA):

A reforma propõe a substituição de cinco impostos por um único sobre o valor agregado (IVA), com taxa de 26,5%.

Em comparação a outros países que têm esse imposto, o percentual é considerado alto.

A justificativa do governo é devido à simplificação trazida pelo tributo.

-> Cashback:

Até 50% das despesas com luz, água, esgoto e gás natural serão devolvidas para as pessoas de baixa renda, com até 100% de retorno na compra de gás de botijão.

Essa iniciativa visa aliviar o peso das despesas básicas para as camadas mais vulneráveis da população.

-> Redução de alíquotas:

Algumas profissões terão alíquota reduzida em 30% para IBS e CBS, como trabalhadores da saúde e outras categorias.

-> Cesta básica:

18 produtos listados pelo governo terão imposto zero, como arroz, feijão, café, óleo de soja, açúcar e outros itens essenciais.

Essa medida visa reduzir o impacto da carga tributária sobre os produtos de primeira necessidade e promover o acesso a alimentos básicos para a população.

-> Imposto do pecado:

Algumas coisas que trazem maléfico à saúde terão as alíquotas maiores, como bebidas alcoólicas e produtos para fumo.

É uma estratégia para desencorajar o consumo desses itens e promover hábitos mais saudáveis na população.

-> Educação beneficiada:

Por fim, a reforma contempla benefícios para o setor educacional, com nove categorias de serviços tendo direito a alíquotas reduzidas.

Especialmente para a educação infantil, ensino fundamental e médio.

Esses são os pontos-chave da reforma tributária que está em discussão!

Fique por dentro das mudanças e siga meu perfil para mais conteúdos como este!

⚠️Fiquem atentos(as)!⚠️
11/12/2025

⚠️Fiquem atentos(as)!⚠️

Com certeza você já soube de alguém que foi vítima de golpe bancário.Em caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas G...
21/11/2025

Com certeza você já soube de alguém que foi vítima de golpe bancário.

Em caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o consumidor recebeu diversas mensagens por e-mail notificando que os 100 mil pontos de seu programa de fidelidade iam expirar.

Na última mensagem, havia a informação de que a expiração já tinha ocorrido e que, para reverter a situação, deveria acessar um link enviado.

Passados 10 minutos que o empresário acessou o site, um suposto atendente do banco ligou, informando que tinham identificado uma movimentação diferente em sua conta bancária.

Ainda, conforme dito por este “funcionário”, o link acessado era um golpe e por isso bloquearia sua conta.

O consumidor, então, seguiu as instruções, mas, como consequência, teve R$108,9 mil transferidos, sendo R$71,4 mil para a conta de um outro banco, e outros R$37,5 mil para uma segunda conta da mesma instituição.

Em contato com seu gerente, soube que tudo se tratou de um golpe.

O outro bancou bloqueou a conta que receberia o valor e estornou a quantia ao consumidor. No entanto, a situação referente ao valor de R$ 37,5 mil só foi resolvida pela justiça, que condenou e instituição a pagar a metade desse montante.

A obrigação condiz somente com a metade porque o TJMG entendeu que a vítima concorreu com o evento, já que não seguiu as orientações de segurança divulgadas.

Fonte: Processo: 5000153-30.2022.8.08.0049.

Você conhecia esse golpe? Comente a sua opinião!

Hoje, celebramos o Dia da Consciência Negra, uma data para honrar as contribuições culturais e históricas da comunidade ...
20/11/2025

Hoje, celebramos o Dia da Consciência Negra, uma data para honrar as contribuições culturais e históricas da comunidade afro-brasileira.

E mais do que relembrar, é momento para refletir sobre equidade, justiça e o papel de cada um de nós na construção de um Brasil sem discriminação.

Seja consciente: preconceito e discriminação não têm espaço em nossa sociedade. Respeite, valorize e celebre as diferenças.

E se você sente que seus direitos foram violados ou tem dúvidas sobre como agir frente a situações de discriminação, é fundamental buscar a orientação correta.

Não fique em silêncio, informe-se e saiba como exigir suas garantias.

Está de olho em um imóvel de leilão, mas não tem todo o valor à vista?A boa notícia é que, em alguns casos, é possível s...
20/11/2025

Está de olho em um imóvel de leilão, mas não tem todo o valor à vista?

A boa notícia é que, em alguns casos, é possível sim parcelar a arrematação. No entanto, isso depende de regras específicas que precisam ser conhecidas antes de dar o lance.

Em geral, o parcelamento é permitido em leilões judiciais, desde que autorizado pelo juiz e expressamente previsto no edital.

Mas não é simplesmente solicitar o parcelamento. Existem exigências importantes no processo. Veja como funciona:

É necessário pagar pelo menos 25% do valor do lance à vista.

O restante pode ser dividido em até 30 meses, com correção monetária.

Caso tenha interesse no parcelamento, a proposta deve ser apresentada por escrito ao leiloeiro antes do início do leilão, informando o valor da entrada, o número de parcelas e as condições de pagamento.

Mesmo com a proposta e com a previsão no edital, o parcelamento ainda precisa ser autorizado pelo juiz responsável.

O edital é sempre o documento que define se o parcelamento é permitido e sob quais condições. Por isso, é fundamental ler com atenção.

Se houver dois lances, um à vista e outro parcelado, a regra geral é dar preferência ao pagamento à vista.

E atenção: o atraso no pagamento das parcelas pode gerar multa e, em casos mais graves, até resultar na perda do imóvel.

Ficou com dúvidas? Um(a) advogado(a) especializado(a) e com experiência na área pode esclarecer todos os pontos e te orientar com segurança!

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