19/09/2020
▫️PLANOS DE SAÚDE. MEDICAMENTO OFF- LABEL.
As operadoras de plano de saúde geralmente negam cobertura de medicamentos para uso off-label, ou seja, medicamento sem previsão em bula para a patologia do paciente, alegando que este seria experimental.
Você sabe qual a diferença entre medicamento off-label e experimental?
Entenda:
MEDICAMENTO OFF-LABEL – é o medicamento utilizado para tratar outra moléstia que não está prevista em bula, de forma que o paciente, na concepção dos Planos de Saúde, seriam meras cobaias e os médicos assistentes desqualificados para exercer sua profissão.
É importante salientar que o medicamento off-label possui registro na ANVISA, bem como, é totalmente reconhecido e prescrito pela comunidade médica.
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL - já o medicamento experimental trata-se tratamento sem comprovação científica de eficácia, e NÃO são utilizados pela medicina no Brasil ou em outro País, tendo em vista que, inclusive, poderia ser prejudicial ao paciente.
Vale dizer que os medicamentos experimentais não possuem registro na ANVISA.
O STJ entende que “a prescrição de medicamento para uso off-label não encontra vedação legal”, dessa forma, é totalmente cabível o seu uso, desde que haja prescrição médica.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo, publicou a Súmula 102, a saber:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”
Sendo assim, caso haja recusa da operadora em custear o tratamento sob argumento de ser OFF-LABEL sua atitude é ABUSIVA e ILEGAL, impedindo a realização do objeto contratual, esvaziando o seu conteúdo.
Dessa forma, o paciente deve ingressar com medida Judicial para ter seu tratamento devidamente custeado pelo Plano de Saúde.
Faça valer seus direitos!
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