Paola Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica

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Hoje vamos falar sobre INVENTÁRIO de uma forma descomplicada.Você sabe em quais situações o procedimento será utili...
05/02/2021

Hoje vamos falar sobre INVENTÁRIO de uma forma descomplicada.

Você sabe em quais situações o procedimento será utilizado?

Arrasta para o lado para saber todos os detalhes!

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16/10/2020

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O extravio de bagagens em viagens aéreas é bem mais comum do que imaginamos.No bom português, a empresa aérea perde a ...
10/10/2020

O extravio de bagagens em viagens aéreas é bem mais comum do que imaginamos.

No bom português, a empresa aérea perde a mala do passageiro e acaba gerando uma situação muito constrangedora.⠀

Caso isso ocorra, o passageiro deve comunicar, de imediato, à empresa aérea responsável, ainda no aeroporto.

No momento da comunicação, deverá preencher um formulário detalhando o ocorrido.⠀

Mas quanto tempo a empresa aérea tem para encontrar a minha mala?

7 dias, em se tratando de voos nacionais, e 21 dias para voos internacionais.

O consumidor poderá, também, fazer uma reclamação junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).⠀

Mas e se minha bagagem não foi encontrada?

É possível que você tenha direito a indenização pelo transtorno ocorrido.

Aliás, é possível efetuar o pedido de indenização até mesmo se a bagagem for encontrada, isso dependerá do período que o consumidor ficou sem sua mala, dos objetos que estavam nela, do tipo de viagem realizada, dentre outros fatores.

Portanto, é muito importante buscar um advogado especialista na área para a devida orientação, buscando a melhor solução para o problema.

Fique atento!

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́tica ̧ão ̧ãoconsumerista

Em tempos de isolamento social, com o aumento progressivo do teletrabalho, aumentou, também, as queixas pela falha na p...
29/09/2020

Em tempos de isolamento social, com o aumento progressivo do teletrabalho, aumentou, também, as queixas pela falha na prestação de serviços de internet ou telefonia.
Persistindo tais problemas, não deixe de contatar um advogado de sua confiança para orientações.
É necessário se manter atento, e não permitir nenhuma forma de abuso por parte das operadoras que prestam serviços de telecomunicações, conforme prevê Código de Defesa do Consumidor.

Faça valer os seus direitos!

▫️PLANOS DE SAÚDE. MEDICAMENTO OFF- LABEL.As operadoras de plano de saúde geralmente negam cobertura de medicamentos p...
19/09/2020

▫️PLANOS DE SAÚDE. MEDICAMENTO OFF- LABEL.

As operadoras de plano de saúde geralmente negam cobertura de medicamentos para uso off-label, ou seja, medicamento sem previsão em bula para a patologia do paciente, alegando que este seria experimental.

Você sabe qual a diferença entre medicamento off-label e experimental?

Entenda:

MEDICAMENTO OFF-LABEL – é o medicamento utilizado para tratar outra moléstia que não está prevista em bula, de forma que o paciente, na concepção dos Planos de Saúde, seriam meras cobaias e os médicos assistentes desqualificados para exercer sua profissão.

É importante salientar que o medicamento off-label possui registro na ANVISA, bem como, é totalmente reconhecido e prescrito pela comunidade médica.

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL - já o medicamento experimental trata-se tratamento sem comprovação científica de eficácia, e NÃO são utilizados pela medicina no Brasil ou em outro País, tendo em vista que, inclusive, poderia ser prejudicial ao paciente.
Vale dizer que os medicamentos experimentais não possuem registro na ANVISA.

O STJ entende que “a prescrição de medicamento para uso off-label não encontra vedação legal”, dessa forma, é totalmente cabível o seu uso, desde que haja prescrição médica.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo, publicou a Súmula 102, a saber:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”

Sendo assim, caso haja recusa da operadora em custear o tratamento sob argumento de ser OFF-LABEL sua atitude é ABUSIVA e ILEGAL, impedindo a realização do objeto contratual, esvaziando o seu conteúdo.

Dessa forma, o paciente deve ingressar com medida Judicial para ter seu tratamento devidamente custeado pelo Plano de Saúde.

Faça valer seus direitos!

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