30/08/2022
Sabemos que nem sempre a sociedade se desenvolve conforme planejamos. Mas, se aquela união já estiver insustentável, como fazer para retirar um sócio da empresa?
Bom, a lei prevê algumas alternativas.
Se o sócio não se retirar voluntariamente, há duas opções: i) a exclusão judicial do sócio e a ii) exclusão extrajudicial, se o sócio for minoritário.
A exclusão judicial é feita por meio de uma ação judicial e exige que o sócio tenha praticado atos graves e que estejam previstos no contrato social da empresa.
Já a exclusão extrajudicial pode ser realizada em cartório e deverá ser requerida pelos sócios que, juntos, detenham mais da metade do capital social da empresa. Além disso, essa alternativa deve estar prevista no contrato social da empresa e também será necessário demonstrar que o sócio que se pretende retirar cometeu uma falta grave.
Essas regras, entretanto, não são aplicáveis a todos os tipos de sociedades e existem outras situações específ**as que autorizam a exclusão do sócio. Por isso é indispensável a consulta a um advogado tanto no momento da constituição da empresa quanto no momento da exclusão de um sócio.
Taíse Advogada 👩🏼💼
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