Castelo Branco Advogado

Castelo Branco Advogado Consultoria Jurídica. Advogado, Conciliador e Mediador. Com
30 anos de experiência na área jurídica.

12/01/2025

O STF decidiu que é inconstitucional a incidência do ITCD, sobre os valores dos planos de previdências privadas.

25/07/2022

Hoje estou fazendo 30 anos de formatura, como advogado!

29/09/2020

FIES
1) Os beneficiários do Contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), estão entrando no sítio da Caixa Econômica Federal, no endereço sifesweb.caixa.gov.br, tentando suspender temporariamente as suas obrigações financeiras. Como descrito naquele sítio, o termo utilizado lá é pausar o contrato. Após, seguirem as instruções do sítio, aparece na tela a seguinte mensagem: "pausa não permitida para contrato 187 em situação 1 - normal".
2) Posteriormente, ao enviarem um e-mail, para a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de suspensão de pagamento das parcelas do fies.
3) A resposta da Caixa, sobre a pausa do FIES para os contratos novos (187), foi a seguinte:
"Os contratos firmados após o 1° semestre de 2018 (op.187) que estiverem na fase de utilização, não
poderão solicitar a pausa.
Estes contratos só poderão ser pausados se estiverem na fase de amortização.
No caso do contrato em questão, ele ainda está na fase de utilização e portanto não poderá ser pausado."
5) Portanto, chega-se a conclusão que o agente financeiro CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que é uma empresa pública, em sua resposta, interpretou completamente errado o que diz a nova legislação, tanto a lei nº 14.024, de 09 de julho de 2020 e a RESOLUÇÃO CG-Fies Nº 039, DE 27.07.2020 do COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL, que determinou a suspensão a temporária das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
6) A nova legislação beneficiou todos os estudantes do programa, com a suspensão das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do FIES, não interessando qual o tipo de seu contrato. O fies tem dois tipos de contratos de financiamento estudantil, os que vigoraram até o segundo semestre de 2017 e os que passaram a vigorar a partir do primeiro semestre de 2018. Além disso, também não interessando, em qual de suas fases se encontra, podendo estar nas fases de utilização, carência e amortização.
7) O objetivo da legislação é o de suspensão do pagamento, em virtude da calamidade pública, não interessando nesse caso, o tipo de contrato que o estudante tem com o agente financeiro. A nova legislação é de ordem pública e não de ordem privada, como interpreta a Caixa Econômica Federal, interpretando de maneira equivocada que é de acordo com o tipo de contrato e a fase em que está o Contrato.
8) Além disso, a Caixa Econômica Federal está inscrevendo no SERASA em dívidas negativadas, o nome dos financiados e dos seus fiadores, referente a dívida junto ao FIES.
9) Embora, a LEI Nº 14.024, DE 9 DE JULHO DE 2020, em seu art. 5º-C, & 20, vede a inscrição dos beneficiários dessa suspensão como inadimplentes.

26/07/2020

STF

Confenen questiona lei de Juiz de Fora (MG) que prevê redução de mensalidades escolares

Mais uma lei que permite a redução de mensalidades escolares foi questionada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 720, a entidade contesta a constitucionalidade da Lei municipal 14.043/2020, de Juiz de Fora (MG), que prevê a redução proporcional das mensalidades dos estabelecimentos de ensino da rede privada durante o período de suspensão das aulas pelo plano municipal de contingência em razão do novo coronavírus.

Segundo a norma questionada, as escolas de educação infantil e de ensino fundamental da rede privada devem reduzir as mensalidades em, no mínimo, 30% enquanto durar a suspensão das aulas no município. Para a Confenen, a lei interfere de forma desproporcional na atividade econômica desenvolvida pelos estabelecimentos privados de ensino de Juiz de Fora.

Outro argumento da confederação é a incompetência do município para legislar sobre matéria de Direito Civil, contratos e consumo, em desrespeito ao pacto federativo. Entre outros pontos, sustenta violação aos princípios da livre inciativa e da liberdade de empresa (artigo 170 e 209 da Constituição Federal).

19/07/2020

STF

STF considera válida imposição de limite de idade para veículos de transporte coletivo

Segundo a ministra Rosa Weber, a norma de MG diz respeito ao poder de polícia administrativa sobre os serviços de transporte intermunicipal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4212, ajuizada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (Antpas) contra dispositivo de lei estadual de Minas Gerais que estabelece limite de idade para a circulação de ônibus. A decisão foi por unanimidade, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber.
O decreto e suas modificações posteriores proíbem o uso de veículos com mais de 20 anos.

Ela observou ainda que o Decreto Estadual 44.035/2005 e suas modificações posteriores têm natureza regulamentar e que, em caso análogo, a Primeira Turma do STF decidiu que não houve violação à competência privativa da União na limitação a 20 anos de fabricação do tempo máximo para o licenciamento de veículo utilizado no transporte intermunicipal de passageiros.

12/07/2020

STF
Existe um projeto de autoria do senador lasie martins do Rio Grande do Sul, que está para ser votado no senado Federal.
Este projeto modifica o processo de escolha dos ministros do STF.
Hoje, em dia, os ministros são indicados pelo presidente da República e apos sabatinados pelo senado Federal. Ficando no cargo de ministro de forma vitalícia.
Nesse novo projeto, o ministro será escolhido, por uma comissão de juristas, que fará uma lista tríplice. Após, essa lista tríplice, será encaminha ao presidente da República, para que ele escolha um dos nomes desta lista. Posteriormente, este nome escolhido pelo presidente, será sabatinado pelo senado Federal. Os ministros terão um mandato de dez anos.
Sem dúvida, seria um processo menos viciado, que o atual.

10/04/2020

Sejam bem vindos!

06/04/2020

Eu, sou Advogado, Conciliador e Mediador. Com 30 anos de experiência na área jurídica.

Endereço

São Pedro, Nº 869, Apto. 102, Bairro Centro
Gramado, RS

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