13/02/2026
💳 Fraudes bancárias não são “problema do cliente”.
Golpes via PIX, cartão clonado ou contratos que você nunca fez estão cada vez mais comuns.
O que muita gente não sabe é que o STJ já consolidou o entendimento de que:
✔️ Bancos respondem com base no CDC (Súmula 297)
✔️ Também respondem por fraudes praticadas por terceiros, quando ligadas à atividade bancária (Súmula 479)
Isso significa que, havendo falha na segurança do sistema, a instituição financeira pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor.
⚖️ Informação é proteção.
📲 Ficou em dúvida ou passou por essa situação? Entre em contato com a Foss e Santos Advogados e receba orientação jurídica especializada.